Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA ZILDA MARTINS DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO - PB25593
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado do(a)
REU: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS - PE22718-A SENTENÇA
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0836319-82.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [DPVAT]
Vistos. Diante da quitação da dívida, conforme DJO de id 77197373, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, §3º, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás, sendo R$ 6.916,57 em favor da parte exequente, e R$ 3.952,32 em prol de seu advogado, a título de honorários sucumbencial (10%) e contratual (30%). Custas pagas. Inexistente interesse recursal, e pagas as custas, dou a sentença por transitada em julgado, bem como determino o arquivamento dos autos. Publicada e registrada eletronicamente. Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito