Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALDENORA ALVES DE SOUSA.
EXECUTADO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A. SENTENÇA Trata de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima mencionadas, devidamente qualificadas. Decisão de acolhimento, parcial, de impugnação ao cumprimento de sentença, fixando a existência de saldo remanescente de R$ 883,36 (ID:50906731). Decorrido prazo, o Cartório calculou custas finais (R$ 190,62 – ID:72457829). Ato seguinte, foi bloqueado SISBAJUD o valor total de R$ 1.073,98 – correspondente a soma do valor do saldo remanescente mais as custas finais. A parte executada apresentou nos autos o DJO do bloqueio SISBAJUD, requerendo a extinção da execução (ID:77708129). Intimada a parte autora para apresentar dados bancários da parte beneficiária (autora) e da Advogada (se for o caso) nada requereu. Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar. Decido. - Da extinção do cumprimento de sentença. Após a parte executada sofrer bloqueio SISBAJUD do valor do saldo remanescente mais custas finais, houve o seu comparecimento aos autos apresentando o DJO correspondente ao bloqueio do SISBAJUD, no que requereu a extinção dos autos. O posicionamento adotado pela parte executada denota concordância com a referida constrição.
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0008657-93.2010.8.15.2003 [Interpretação / Revisão de Contrato]. Ante o exposto declaro satisfeita a obrigação, inclusive com relação às custas, extinguido o processo, nos termos do art. 526, §3º, c/c 924, II do CPC. - Da expedição de Alvarás. Como relatado, o valor total do bloqueio SISBAJUD de R$ 1.073,98 – correspondente a soma do valor do saldo remanescente (R$ 883,36) mais as custas finais (R$ 190,62). Ante a inércia da parte exequente em indicar dados bancários, Determino: 1 – Expeça um Alvará na forma tradicional, sem prazo de validade, em favor da parte exequente, no valor de R$ 883,36 (oitocentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos); 2 – Expeça um Alvará de transferência de R$ 190,62 (cento e noventa reais e sessenta e dois reais), em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário (CNPJ:09.283.185/0003-25, Agência 1618-7. Conta 36.413-4, Banco do Brasil). Os valores podem ser emitidos com referência ao DJO de ID:77708130, já que o mesmo corresponde ao valor objeto do SISBAJUD. Após o envio do Alvará ao Banco do Brasil, Arquivem os autos. Cumpra com Urgência. O Gabinete expede intimação para as partes, através do Diário Eletrônico. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO