Conclusos para despacho09/03/2026, 10:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos09/03/2026, 10:30
Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital02/02/2026, 00:07
Decorrido prazo de DAVID CAXIAS DA SILVA em 29/01/2026 23:59.30/01/2026, 00:44
Decorrido prazo de GABRIEL CHAVES OLIVEIRA em 28/01/2026 23:59.29/01/2026, 00:28
Decorrido prazo de DAVID CAXIAS DA SILVA em 28/01/2026 23:59.29/01/2026, 00:28
Juntada de Petição de petição27/01/2026, 16:12
Publicado Decisão em 09/12/2025.09/12/2025, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/202506/12/2025, 01:30
Publicado Decisão em 05/12/2025.05/12/2025, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/202505/12/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GABRIEL CHAVES OLIVEIRA
EXECUTADO: DAVID CAXIAS DA SILVA DECISÃO Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando quantia irrisória, inferior a 10% do montante da dívida, com ordem de desbloqueio, por não satisfazer minimamente o crédito exequendo. Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis, SUSPENDO O FEITO, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23103015505324300000076647423 Doc. 1 - Procuração - Gabriel Chaves Oliveira Procuração 23103015505414900000076648409 Doc. 2 - CONFISSÃO DE DIVIDA Documento de Comprovação 23103015505458600000076648411 Doc. 3 - Notificação Documento de Comprovação 23103015505540100000076648413 Doc. 4 - AR - DAVID CAXIAS Documento de Comprovação 23103015505605800000076648414 Doc. 5 - AR - DAVID CAXIAS Documento de Comprovação 23103015505684800000076648415 Comprovante Bradesco (2) Documento de Comprovação 23103015505748900000076648416 Comprovante Bradesco Documento de Comprovação 23103015505818700000076648417 Imposto de Renda 2021 Documento de Comprovação 23103015505883400000076648418 Imposto de Renda 2022 Documento de Comprovação 23103015505951700000076648419 Imposto de Renda 2023 Documento de Comprovação 23103015510040500000076648420 Decisão Decisão 23103121370997900000076697138 Expediente Expediente 23103121371246300000076731110 Decisão Decisão 23110623272897600000076887163 Petição Petição 23113011001378100000078039434 GuiaCustas (23) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23113011001546100000078039438 ComprovanteBB - 2023-11-30-101302 Documento de Comprovação 23113011001640500000078039439 certidão Informação 23121409405325500000078639951 CHAMADO DITEC - 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405391500000078639971 RECIBO MALOTE - CORREGEDORIA Processo 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405469900000078639974 RECIBO MALOTE - DITEC - PROC 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405561800000078640583 RECIBO MALOTE - OUVIDORIA - 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405673200000078640586 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121409465207400000078641238 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121409465207400000078641238 Certidão Certidão 24012313214264300000079593864 DECISÃO CORREGEDORIA.PROCESSO 0861078-76.2023 Documento de Comprovação 24012313214298000000079593865 Informação Informação 24012313232066500000079593868 Petição Petição 24012820073510000000079786858 Petição Petição 24021911194876700000080655572 Informação Informação 24032513422361800000082477253 Decisão Decisão 24050222033062300000084383736 Petição Petição 24051409425719500000084947426 Carta Carta 24071810291381900000088153450 Certidão Certidão 24082812340199100000093416954 AR POSITIVO 0861078-76.2023 DAVID Aviso de Recebimento 24082812340225500000093416955 Petição Petição 24092613021898800000094981400 Decisão Decisão 24111221252003000000097316499 Petição Petição 24111815480900700000097649811 Planilha de débito atualizada - GABRIEL Documento de Comprovação 24111815480970000000097649812 Petição Petição 25010709394515500000099491317 PROCURAÇÃO - DAVID CAXIAS.pdf Procuração 25010709394625400000099491319 documento pessoal - DAVID CAXIAS DA SILVA.pdf Documento de Identificação 25010709394687000000099491320 RECLAMAÇÃO DA OUVIDORIA Ofício (Outros) 25011510195122900000099555174 Decisão Decisão 25011510195231400000099555164 Decisão enviada para a OAB Informação 25011512283229200000099783706 Petição Petição 25012409250397200000100148811 Decisão Decisão 25032117372899300000102894460 Intimação Intimação 25032408344905000000103019972 Decisão Decisão 25032117372899300000102894460 Petição Petição 25041516025088500000104295313 Petição Petição 25051917004429700000105908449 Informação Informação 25062711312577300000108097036 Decisão Decisão 25082822101077300000114290277 Intimação Intimação 25082909574511400000114324080 Decisão Decisão 25082822101077300000114290277 Petição Petição 25091817261260300000116094165 Informação Informação 25102022053699000000117788943 Despacho Despacho 25112510072065900000119867832 Despacho Despacho 25112510072065900000119867832 Petição - Juntada de planilha de débito atualizada Petição 25112812392678800000120148156 Anexo - Planilha de débito atualizada até 27-11-2025 Documento de Comprovação 25112812392740900000120148158 Decisão Decisão 25120222464225900000120238542 Decisão Decisão 25120222464276600000120236622 Decisão Decisão 25120222464276600000120236622 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23103015505748900000076648416, Documento de Comprovação: 23103015510040500000076648420, Petição Inicial: 23103015505324300000076647423, Documento de Comprovação: 23103015505684800000076648415, Documento de Comprovação: 23103015505458600000076648411, Documento de Comprovação: 23103015505883400000076648418, Documento de Comprovação: 23103015505951700000076648419, Procuração: 23103015505414900000076648409, Documento de Comprovação: 23103015505540100000076648413, Documento de Comprovação: 23103015505605800000076648414]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0861078-76.2023.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GABRIEL CHAVES OLIVEIRA
EXECUTADO: DAVID CAXIAS DA SILVA DECISÃO Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando quantia irrisória, inferior a 10% do montante da dívida, com ordem de desbloqueio, por não satisfazer minimamente o crédito exequendo. Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis, SUSPENDO O FEITO, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23103015505324300000076647423 Doc. 1 - Procuração - Gabriel Chaves Oliveira Procuração 23103015505414900000076648409 Doc. 2 - CONFISSÃO DE DIVIDA Documento de Comprovação 23103015505458600000076648411 Doc. 3 - Notificação Documento de Comprovação 23103015505540100000076648413 Doc. 4 - AR - DAVID CAXIAS Documento de Comprovação 23103015505605800000076648414 Doc. 5 - AR - DAVID CAXIAS Documento de Comprovação 23103015505684800000076648415 Comprovante Bradesco (2) Documento de Comprovação 23103015505748900000076648416 Comprovante Bradesco Documento de Comprovação 23103015505818700000076648417 Imposto de Renda 2021 Documento de Comprovação 23103015505883400000076648418 Imposto de Renda 2022 Documento de Comprovação 23103015505951700000076648419 Imposto de Renda 2023 Documento de Comprovação 23103015510040500000076648420 Decisão Decisão 23103121370997900000076697138 Expediente Expediente 23103121371246300000076731110 Decisão Decisão 23110623272897600000076887163 Petição Petição 23113011001378100000078039434 GuiaCustas (23) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23113011001546100000078039438 ComprovanteBB - 2023-11-30-101302 Documento de Comprovação 23113011001640500000078039439 certidão Informação 23121409405325500000078639951 CHAMADO DITEC - 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405391500000078639971 RECIBO MALOTE - CORREGEDORIA Processo 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405469900000078639974 RECIBO MALOTE - DITEC - PROC 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405561800000078640583 RECIBO MALOTE - OUVIDORIA - 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405673200000078640586 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121409465207400000078641238 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121409465207400000078641238 Certidão Certidão 24012313214264300000079593864 DECISÃO CORREGEDORIA.PROCESSO 0861078-76.2023 Documento de Comprovação 24012313214298000000079593865 Informação Informação 24012313232066500000079593868 Petição Petição 24012820073510000000079786858 Petição Petição 24021911194876700000080655572 Informação Informação 24032513422361800000082477253 Decisão Decisão 24050222033062300000084383736 Petição Petição 24051409425719500000084947426 Carta Carta 24071810291381900000088153450 Certidão Certidão 24082812340199100000093416954 AR POSITIVO 0861078-76.2023 DAVID Aviso de Recebimento 24082812340225500000093416955 Petição Petição 24092613021898800000094981400 Decisão Decisão 24111221252003000000097316499 Petição Petição 24111815480900700000097649811 Planilha de débito atualizada - GABRIEL Documento de Comprovação 24111815480970000000097649812 Petição Petição 25010709394515500000099491317 PROCURAÇÃO - DAVID CAXIAS.pdf Procuração 25010709394625400000099491319 documento pessoal - DAVID CAXIAS DA SILVA.pdf Documento de Identificação 25010709394687000000099491320 RECLAMAÇÃO DA OUVIDORIA Ofício (Outros) 25011510195122900000099555174 Decisão Decisão 25011510195231400000099555164 Decisão enviada para a OAB Informação 25011512283229200000099783706 Petição Petição 25012409250397200000100148811 Decisão Decisão 25032117372899300000102894460 Intimação Intimação 25032408344905000000103019972 Decisão Decisão 25032117372899300000102894460 Petição Petição 25041516025088500000104295313 Petição Petição 25051917004429700000105908449 Informação Informação 25062711312577300000108097036 Decisão Decisão 25082822101077300000114290277 Intimação Intimação 25082909574511400000114324080 Decisão Decisão 25082822101077300000114290277 Petição Petição 25091817261260300000116094165 Informação Informação 25102022053699000000117788943 Despacho Despacho 25112510072065900000119867832 Despacho Despacho 25112510072065900000119867832 Petição - Juntada de planilha de débito atualizada Petição 25112812392678800000120148156 Anexo - Planilha de débito atualizada até 27-11-2025 Documento de Comprovação 25112812392740900000120148158 Decisão Decisão 25120222464225900000120238542 Decisão Decisão 25120222464276600000120236622 Decisão Decisão 25120222464276600000120236622 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23103015505748900000076648416, Documento de Comprovação: 23103015510040500000076648420, Petição Inicial: 23103015505324300000076647423, Documento de Comprovação: 23103015505684800000076648415, Documento de Comprovação: 23103015505458600000076648411, Documento de Comprovação: 23103015505883400000076648418, Documento de Comprovação: 23103015505951700000076648419, Procuração: 23103015505414900000076648409, Documento de Comprovação: 23103015505540100000076648413, Documento de Comprovação: 23103015505605800000076648414]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0861078-76.2023.8.15.2001
Expedição de Outros documentos.04/12/2025, 23:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada04/12/2025, 23:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente04/12/2025, 23:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GABRIEL CHAVES OLIVEIRA
EXECUTADO: DAVID CAXIAS DA SILVA DESPACHO Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 24 (vinte e quatro horas), para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23103015505324300000076647423 Doc. 1 - Procuração - Gabriel Chaves Oliveira Procuração 23103015505414900000076648409 Doc. 2 - CONFISSÃO DE DIVIDA Documento de Comprovação 23103015505458600000076648411 Doc. 3 - Notificação Documento de Comprovação 23103015505540100000076648413 Doc. 4 - AR - DAVID CAXIAS Documento de Comprovação 23103015505605800000076648414 Doc. 5 - AR - DAVID CAXIAS Documento de Comprovação 23103015505684800000076648415 Comprovante Bradesco (2) Documento de Comprovação 23103015505748900000076648416 Comprovante Bradesco Documento de Comprovação 23103015505818700000076648417 Imposto de Renda 2021 Documento de Comprovação 23103015505883400000076648418 Imposto de Renda 2022 Documento de Comprovação 23103015505951700000076648419 Imposto de Renda 2023 Documento de Comprovação 23103015510040500000076648420 Decisão Decisão 23103121370997900000076697138 Expediente Expediente 23103121371246300000076731110 Decisão Decisão 23110623272897600000076887163 Petição Petição 23113011001378100000078039434 GuiaCustas (23) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23113011001546100000078039438 ComprovanteBB - 2023-11-30-101302 Documento de Comprovação 23113011001640500000078039439 certidão Informação 23121409405325500000078639951 CHAMADO DITEC - 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405391500000078639971 RECIBO MALOTE - CORREGEDORIA Processo 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405469900000078639974 RECIBO MALOTE - DITEC - PROC 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405561800000078640583 RECIBO MALOTE - OUVIDORIA - 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405673200000078640586 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121409465207400000078641238 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121409465207400000078641238 Certidão Certidão 24012313214264300000079593864 DECISÃO CORREGEDORIA.PROCESSO 0861078-76.2023 Documento de Comprovação 24012313214298000000079593865 Informação Informação 24012313232066500000079593868 Petição Petição 24012820073510000000079786858 Petição Petição 24021911194876700000080655572 Informação Informação 24032513422361800000082477253 Decisão Decisão 24050222033062300000084383736 Petição Petição 24051409425719500000084947426 Carta Carta 24071810291381900000088153450 Certidão Certidão 24082812340199100000093416954 AR POSITIVO 0861078-76.2023 DAVID Aviso de Recebimento 24082812340225500000093416955 Petição Petição 24092613021898800000094981400 Decisão Decisão 24111221252003000000097316499 Petição Petição 24111815480900700000097649811 Planilha de débito atualizada - GABRIEL Documento de Comprovação 24111815480970000000097649812 Petição Petição 25010709394515500000099491317 PROCURAÇÃO - DAVID CAXIAS.pdf Procuração 25010709394625400000099491319 documento pessoal - DAVID CAXIAS DA SILVA.pdf Documento de Identificação 25010709394687000000099491320 RECLAMAÇÃO DA OUVIDORIA Ofício (Outros) 25011510195122900000099555174 Decisão Decisão 25011510195231400000099555164 Decisão enviada para a OAB Informação 25011512283229200000099783706 Petição Petição 25012409250397200000100148811 Decisão Decisão 25032117372899300000102894460 Intimação Intimação 25032408344905000000103019972 Decisão Decisão 25032117372899300000102894460 Petição Petição 25041516025088500000104295313 Petição Petição 25051917004429700000105908449 Informação Informação 25062711312577300000108097036 Decisão Decisão 25082822101077300000114290277 Intimação Intimação 25082909574511400000114324080 Decisão Decisão 25082822101077300000114290277 Petição Petição 25091817261260300000116094165 Informação Informação 25102022053699000000117788943 Despacho Despacho 25112510072065900000119867832 Despacho Despacho 25112510072065900000119867832 Petição - Juntada de planilha de débito atualizada Petição 25112812392678800000120148156 Anexo - Planilha de débito atualizada até 27-11-2025 Documento de Comprovação 25112812392740900000120148158
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0861078-76.2023.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GABRIEL CHAVES OLIVEIRA
EXECUTADO: DAVID CAXIAS DA SILVA DESPACHO Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 24 (vinte e quatro horas), para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23103015505324300000076647423 Doc. 1 - Procuração - Gabriel Chaves Oliveira Procuração 23103015505414900000076648409 Doc. 2 - CONFISSÃO DE DIVIDA Documento de Comprovação 23103015505458600000076648411 Doc. 3 - Notificação Documento de Comprovação 23103015505540100000076648413 Doc. 4 - AR - DAVID CAXIAS Documento de Comprovação 23103015505605800000076648414 Doc. 5 - AR - DAVID CAXIAS Documento de Comprovação 23103015505684800000076648415 Comprovante Bradesco (2) Documento de Comprovação 23103015505748900000076648416 Comprovante Bradesco Documento de Comprovação 23103015505818700000076648417 Imposto de Renda 2021 Documento de Comprovação 23103015505883400000076648418 Imposto de Renda 2022 Documento de Comprovação 23103015505951700000076648419 Imposto de Renda 2023 Documento de Comprovação 23103015510040500000076648420 Decisão Decisão 23103121370997900000076697138 Expediente Expediente 23103121371246300000076731110 Decisão Decisão 23110623272897600000076887163 Petição Petição 23113011001378100000078039434 GuiaCustas (23) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23113011001546100000078039438 ComprovanteBB - 2023-11-30-101302 Documento de Comprovação 23113011001640500000078039439 certidão Informação 23121409405325500000078639951 CHAMADO DITEC - 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405391500000078639971 RECIBO MALOTE - CORREGEDORIA Processo 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405469900000078639974 RECIBO MALOTE - DITEC - PROC 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405561800000078640583 RECIBO MALOTE - OUVIDORIA - 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405673200000078640586 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121409465207400000078641238 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121409465207400000078641238 Certidão Certidão 24012313214264300000079593864 DECISÃO CORREGEDORIA.PROCESSO 0861078-76.2023 Documento de Comprovação 24012313214298000000079593865 Informação Informação 24012313232066500000079593868 Petição Petição 24012820073510000000079786858 Petição Petição 24021911194876700000080655572 Informação Informação 24032513422361800000082477253 Decisão Decisão 24050222033062300000084383736 Petição Petição 24051409425719500000084947426 Carta Carta 24071810291381900000088153450 Certidão Certidão 24082812340199100000093416954 AR POSITIVO 0861078-76.2023 DAVID Aviso de Recebimento 24082812340225500000093416955 Petição Petição 24092613021898800000094981400 Decisão Decisão 24111221252003000000097316499 Petição Petição 24111815480900700000097649811 Planilha de débito atualizada - GABRIEL Documento de Comprovação 24111815480970000000097649812 Petição Petição 25010709394515500000099491317 PROCURAÇÃO - DAVID CAXIAS.pdf Procuração 25010709394625400000099491319 documento pessoal - DAVID CAXIAS DA SILVA.pdf Documento de Identificação 25010709394687000000099491320 RECLAMAÇÃO DA OUVIDORIA Ofício (Outros) 25011510195122900000099555174 Decisão Decisão 25011510195231400000099555164 Decisão enviada para a OAB Informação 25011512283229200000099783706 Petição Petição 25012409250397200000100148811 Decisão Decisão 25032117372899300000102894460 Intimação Intimação 25032408344905000000103019972 Decisão Decisão 25032117372899300000102894460 Petição Petição 25041516025088500000104295313 Petição Petição 25051917004429700000105908449 Informação Informação 25062711312577300000108097036 Decisão Decisão 25082822101077300000114290277 Intimação Intimação 25082909574511400000114324080 Decisão Decisão 25082822101077300000114290277 Petição Petição 25091817261260300000116094165 Informação Informação 25102022053699000000117788943 Despacho Despacho 25112510072065900000119867832 Despacho Despacho 25112510072065900000119867832 Petição - Juntada de planilha de débito atualizada Petição 25112812392678800000120148156 Anexo - Planilha de débito atualizada até 27-11-2025 Documento de Comprovação 25112812392740900000120148158
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0861078-76.2023.8.15.2001
Conclusos para despacho03/12/2025, 07:57
Deferido o pedido de02/12/2025, 22:46
Determinado o bloqueio/penhora on line02/12/2025, 22:46
Conclusos para decisão01/12/2025, 12:52
Juntada de Petição de petição28/11/2025, 12:39
Publicado Despacho em 27/11/2025.27/11/2025, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/202527/11/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GABRIEL CHAVES OLIVEIRA
EXECUTADO: DAVID CAXIAS DA SILVA DESPACHO Intime o exequente para, no prazo de 48 horas, juntar planilha atualizada do débito. Após, autos conclusos para análise da petição ID 123668830. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23103015505324300000076647423 Doc. 1 - Procuração - Gabriel Chaves Oliveira Procuração 23103015505414900000076648409 Doc. 2 - CONFISSÃO DE DIVIDA Documento de Comprovação 23103015505458600000076648411 Doc. 3 - Notificação Documento de Comprovação 23103015505540100000076648413 Doc. 4 - AR - DAVID CAXIAS Documento de Comprovação 23103015505605800000076648414 Doc. 5 - AR - DAVID CAXIAS Documento de Comprovação 23103015505684800000076648415 Comprovante Bradesco (2) Documento de Comprovação 23103015505748900000076648416 Comprovante Bradesco Documento de Comprovação 23103015505818700000076648417 Imposto de Renda 2021 Documento de Comprovação 23103015505883400000076648418 Imposto de Renda 2022 Documento de Comprovação 23103015505951700000076648419 Imposto de Renda 2023 Documento de Comprovação 23103015510040500000076648420 Decisão Decisão 23103121370997900000076697138 Expediente Expediente 23103121371246300000076731110 Decisão Decisão 23110623272897600000076887163 Petição Petição 23113011001378100000078039434 GuiaCustas (23) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23113011001546100000078039438 ComprovanteBB - 2023-11-30-101302 Documento de Comprovação 23113011001640500000078039439 certidão Informação 23121409405325500000078639951 CHAMADO DITEC - 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405391500000078639971 RECIBO MALOTE - CORREGEDORIA Processo 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405469900000078639974 RECIBO MALOTE - DITEC - PROC 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405561800000078640583 RECIBO MALOTE - OUVIDORIA - 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405673200000078640586 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121409465207400000078641238 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121409465207400000078641238 Certidão Certidão 24012313214264300000079593864 DECISÃO CORREGEDORIA.PROCESSO 0861078-76.2023 Documento de Comprovação 24012313214298000000079593865 Informação Informação 24012313232066500000079593868 Petição Petição 24012820073510000000079786858 Petição Petição 24021911194876700000080655572 Informação Informação 24032513422361800000082477253 Decisão Decisão 24050222033062300000084383736 Petição Petição 24051409425719500000084947426 Carta Carta 24071810291381900000088153450 Certidão Certidão 24082812340199100000093416954 AR POSITIVO 0861078-76.2023 DAVID Aviso de Recebimento 24082812340225500000093416955 Petição Petição 24092613021898800000094981400 Decisão Decisão 24111221252003000000097316499 Petição Petição 24111815480900700000097649811 Planilha de débito atualizada - GABRIEL Documento de Comprovação 24111815480970000000097649812 Petição Petição 25010709394515500000099491317 PROCURAÇÃO - DAVID CAXIAS.pdf Procuração 25010709394625400000099491319 documento pessoal - DAVID CAXIAS DA SILVA.pdf Documento de Identificação 25010709394687000000099491320 RECLAMAÇÃO DA OUVIDORIA Ofício (Outros) 25011510195122900000099555174 Decisão Decisão 25011510195231400000099555164 Decisão enviada para a OAB Informação 25011512283229200000099783706 Petição Petição 25012409250397200000100148811 Decisão Decisão 25032117372899300000102894460 Intimação Intimação 25032408344905000000103019972 Decisão Decisão 25032117372899300000102894460 Petição Petição 25041516025088500000104295313 Petição Petição 25051917004429700000105908449 Informação Informação 25062711312577300000108097036 Decisão Decisão 25082822101077300000114290277 Intimação Intimação 25082909574511400000114324080 Decisão Decisão 25082822101077300000114290277 Petição Petição 25091817261260300000116094165 Informação Informação 25102022053699000000117788943 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23103015505748900000076648416, Documento de Comprovação: 23103015510040500000076648420, Petição Inicial: 23103015505324300000076647423, Documento de Comprovação: 23103015505684800000076648415, Documento de Comprovação: 23103015505458600000076648411, Documento de Comprovação: 23103015505883400000076648418, Documento de Comprovação: 23103015505951700000076648419, Procuração: 23103015505414900000076648409, Documento de Comprovação: 23103015505540100000076648413, Documento de Comprovação: 23103015505605800000076648414]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0861078-76.2023.8.15.2001
Proferido despacho de mero expediente25/11/2025, 10:07
Expedição de Outros documentos.25/11/2025, 10:07
Conclusos para despacho20/10/2025, 22:06
Juntada de informação20/10/2025, 22:05
Juntada de Petição de petição18/09/2025, 17:26
Publicado Decisão em 02/09/2025.03/09/2025, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/202503/09/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GABRIEL CHAVES OLIVEIRA
EXECUTADO: DAVID CAXIAS DA SILVA DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se houve transação. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23103015505324300000076647423 Doc. 1 - Procuração - Gabriel Chaves Oliveira Procuração 23103015505414900000076648409 Doc. 2 - CONFISSÃO DE DIVIDA Documento de Comprovação 23103015505458600000076648411 Doc. 3 - Notificação Documento de Comprovação 23103015505540100000076648413 Doc. 4 - AR - DAVID CAXIAS Documento de Comprovação 23103015505605800000076648414 Doc. 5 - AR - DAVID CAXIAS Documento de Comprovação 23103015505684800000076648415 Comprovante Bradesco (2) Documento de Comprovação 23103015505748900000076648416 Comprovante Bradesco Documento de Comprovação 23103015505818700000076648417 Imposto de Renda 2021 Documento de Comprovação 23103015505883400000076648418 Imposto de Renda 2022 Documento de Comprovação 23103015505951700000076648419 Imposto de Renda 2023 Documento de Comprovação 23103015510040500000076648420 Decisão Decisão 23103121370997900000076697138 Expediente Expediente 23103121371246300000076731110 Decisão Decisão 23110623272897600000076887163 Petição Petição 23113011001378100000078039434 GuiaCustas (23) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23113011001546100000078039438 ComprovanteBB - 2023-11-30-101302 Documento de Comprovação 23113011001640500000078039439 certidão Informação 23121409405325500000078639951 CHAMADO DITEC - 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405391500000078639971 RECIBO MALOTE - CORREGEDORIA Processo 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405469900000078639974 RECIBO MALOTE - DITEC - PROC 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405561800000078640583 RECIBO MALOTE - OUVIDORIA - 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405673200000078640586 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121409465207400000078641238 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121409465207400000078641238 Certidão Certidão 24012313214264300000079593864 DECISÃO CORREGEDORIA.PROCESSO 0861078-76.2023 Documento de Comprovação 24012313214298000000079593865 Informação Informação 24012313232066500000079593868 Petição Petição 24012820073510000000079786858 Petição Petição 24021911194876700000080655572 Informação Informação 24032513422361800000082477253 Decisão Decisão 24050222033062300000084383736 Petição Petição 24051409425719500000084947426 Carta Carta 24071810291381900000088153450 Certidão Certidão 24082812340199100000093416954 AR POSITIVO 0861078-76.2023 DAVID Aviso de Recebimento 24082812340225500000093416955 Petição Petição 24092613021898800000094981400 Decisão Decisão 24111221252003000000097316499 Petição Petição 24111815480900700000097649811 Planilha de débito atualizada - GABRIEL Documento de Comprovação 24111815480970000000097649812 Petição Petição 25010709394515500000099491317 PROCURAÇÃO - DAVID CAXIAS.pdf Procuração 25010709394625400000099491319 documento pessoal - DAVID CAXIAS DA SILVA.pdf Documento de Identificação 25010709394687000000099491320 RECLAMAÇÃO DA OUVIDORIA Ofício (Outros) 25011510195122900000099555174 Decisão Decisão 25011510195231400000099555164 Decisão enviada para a OAB Informação 25011512283229200000099783706 Petição Petição 25012409250397200000100148811 Decisão Decisão 25032117372899300000102894460 Intimação Intimação 25032408344905000000103019972 Decisão Decisão 25032117372899300000102894460 Petição Petição 25041516025088500000104295313 Petição Petição 25051917004429700000105908449 Informação Informação 25062711312577300000108097036 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23103015505748900000076648416, Documento de Comprovação: 23103015510040500000076648420, Petição Inicial: 23103015505324300000076647423, Documento de Comprovação: 23103015505684800000076648415, Documento de Comprovação: 23103015505458600000076648411, Documento de Comprovação: 23103015505883400000076648418, Documento de Comprovação: 23103015505951700000076648419, Procuração: 23103015505414900000076648409, Documento de Comprovação: 23103015505540100000076648413, Documento de Comprovação: 23103015505605800000076648414]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0861078-76.2023.8.15.2001
Expedida/certificada a intimação eletrônica29/08/2025, 09:57
Determinada diligência28/08/2025, 22:10
Conclusos para despacho27/06/2025, 11:31
Juntada de informação27/06/2025, 11:31
Juntada de Petição de petição19/05/2025, 17:00
Juntada de Petição de petição15/04/2025, 16:02
Publicado Decisão em 26/03/2025.26/03/2025, 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/202526/03/2025, 22:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GABRIEL CHAVES OLIVEIRA
EXECUTADO: DAVID CAXIAS DA SILVA DECISÃO Intime a parte promovida para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a contraproposta do autor de ID 106604371. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23103015505324300000076647423 Doc. 1 - Procuração - Gabriel Chaves Oliveira Procuração 23103015505414900000076648409 Doc. 2 - CONFISSÃO DE DIVIDA Documento de Comprovação 23103015505458600000076648411 Doc. 3 - Notificação Documento de Comprovação 23103015505540100000076648413 Doc. 4 - AR - DAVID CAXIAS Documento de Comprovação 23103015505605800000076648414 Doc. 5 - AR - DAVID CAXIAS Documento de Comprovação 23103015505684800000076648415 Comprovante Bradesco (2) Documento de Comprovação 23103015505748900000076648416 Comprovante Bradesco Documento de Comprovação 23103015505818700000076648417 Imposto de Renda 2021 Documento de Comprovação 23103015505883400000076648418 Imposto de Renda 2022 Documento de Comprovação 23103015505951700000076648419 Imposto de Renda 2023 Documento de Comprovação 23103015510040500000076648420 Decisão Decisão 23103121370997900000076697138 Expediente Expediente 23103121371246300000076731110 Decisão Decisão 23110623272897600000076887163 Petição Petição 23113011001378100000078039434 GuiaCustas (23) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23113011001546100000078039438 ComprovanteBB - 2023-11-30-101302 Documento de Comprovação 23113011001640500000078039439 certidão Informação 23121409405325500000078639951 CHAMADO DITEC - 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405391500000078639971 RECIBO MALOTE - CORREGEDORIA Processo 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405469900000078639974 RECIBO MALOTE - DITEC - PROC 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405561800000078640583 RECIBO MALOTE - OUVIDORIA - 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405673200000078640586 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121409465207400000078641238 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121409465207400000078641238 Certidão Certidão 24012313214264300000079593864 DECISÃO CORREGEDORIA.PROCESSO 0861078-76.2023 Documento de Comprovação 24012313214298000000079593865 Informação Informação 24012313232066500000079593868 Petição Petição 24012820073510000000079786858 Petição Petição 24021911194876700000080655572 Informação Informação 24032513422361800000082477253 Decisão Decisão 24050222033062300000084383736 Petição Petição 24051409425719500000084947426 Carta Carta 24071810291381900000088153450 Certidão Certidão 24082812340199100000093416954 AR POSITIVO 0861078-76.2023 DAVID Aviso de Recebimento 24082812340225500000093416955 Petição Petição 24092613021898800000094981400 Decisão Decisão 24111221252003000000097316499 Petição Petição 24111815480900700000097649811 Planilha de débito atualizada - GABRIEL Documento de Comprovação 24111815480970000000097649812 Petição Petição 25010709394515500000099491317 PROCURAÇÃO - DAVID CAXIAS.pdf Procuração 25010709394625400000099491319 documento pessoal - DAVID CAXIAS DA SILVA.pdf Documento de Identificação 25010709394687000000099491320 RECLAMAÇÃO DA OUVIDORIA Ofício (Outros) 25011510195122900000099555174 Decisão Decisão 25011510195231400000099555164 Decisão enviada para a OAB Informação 25011512283229200000099783706 Petição Petição 25012409250397200000100148811 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 25012409250397200000100148811, Informação: 25011512283229200000099783706, Decisão: 25011510195231400000099555164, Ofício (Outros): 25011510195122900000099555174, Documento de Identificação: 25010709394687000000099491320, Procuração: 25010709394625400000099491319, Petição: 25010709394515500000099491317, Documento de Comprovação: 24111815480970000000097649812, Petição: 24111815480900700000097649811, Decisão: 24111221252003000000097316499]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0861078-76.2023.8.15.2001
Expedida/certificada a intimação eletrônica24/03/2025, 08:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo21/03/2025, 17:37
Determinada diligência21/03/2025, 17:37
Determinada Requisição de Informações21/03/2025, 17:37
Juntada de Petição de petição24/01/2025, 09:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.21/01/2025, 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/202517/01/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GABRIEL CHAVES OLIVEIRA
EXECUTADO: DAVID CAXIAS DA SILVA DECISÃO 1- O reclamante informa no canal da ouvidoria que "É ESTAGIÁRIO REGULARMENTE INSCRITO NOS QUADROS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL PARAÍBA, SOB O Nº 11.893E, E COMPARECI À REFERIDA UNIDADE JUDICIÁRIA PARA DESPACHAR PESSOALMENTE UMA DEMANDA SIMPLES. APRESENTEI-ME NA SALA DAS ASSESSORAS, INFORMANDO TRATAR-SE DE UM PROCESSO CONCLUSO, DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL CONVERTIDO EM EXECUÇÃO, QUE DEMANDAVA APENAS A INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 523 DO CPC/2015. DURANTE O ATENDIMENTO, FUI QUESTIONADO DE FORMA INCISIVA PELA ASSESSORA: VOCÊ É ADVOGADO OU ESTAGIÁRIO. RESPONDI, COM CLAREZA, QUE SOU ESTAGIÁRIO, MAS LOGO FUI INFORMADO DE QUE, POR SER ESTAGIÁRIO, OS ATENDIMENTOS SÓ SERIAM REALIZADOS NA PRESENÇA DE UM ADVOGADO, PRÁTICA QUE VIOLA ÀS PRERROGATIVAS LEGALMENTE ASSEGURADAS AOS ESTAGIÁRIOS.". 2- O canal da ouvidoria não é o meio adequado para impugnar decisões ou requerer atos processuais. 3- Em nenhum momento o estagiário deixou o número do processo ou informou qual tipo de atendimento/diligência gostaria de realizar; 4- Ressalte-se que o atendimento do Gabinete da Vara, é realizado apenas pelo Juiz Titular, conforme previsto no art. 7º, inc. VIII, da Lei nº 8.906/94, no qual ocorre presencialmente no horário de expediente, por ordem de chegada e sem necessidade de agendamento: Art. 7º São direitos do advogado: (...) VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada; 5- Sabe-se que o estagiário de direito pode praticar atos, desde que seja acompanhado do advogado responsável, nos termos do artigo 3º, § 2º, do Estatuto da OAB: Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (...) § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste. 6 - O processo não possui prioridade legal ou outra urgência justificada, sendo concluso para despacho no dia 28 de novembro de 2024, seguindo a ordem cronológica, nos termos do artigo 12 do CPC. 7- Encaminhe cópia desta decisão e da reclamação em anexo à OAB/PB para ciência. 8- Intime as partes desta decisão, servindo este pronunciamento como ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. 9- Após, autos conclusos para análise dos requerimentos de IDs 105885964 e 103910364. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23103015505324300000076647423 Doc. 1 - Procuração - Gabriel Chaves Oliveira Procuração 23103015505414900000076648409 Doc. 2 - CONFISSÃO DE DIVIDA Documento de Comprovação 23103015505458600000076648411 Doc. 3 - Notificação Documento de Comprovação 23103015505540100000076648413 Doc. 4 - AR - DAVID CAXIAS Documento de Comprovação 23103015505605800000076648414 Doc. 5 - AR - DAVID CAXIAS Documento de Comprovação 23103015505684800000076648415 Comprovante Bradesco (2) Documento de Comprovação 23103015505748900000076648416 Comprovante Bradesco Documento de Comprovação 23103015505818700000076648417 Imposto de Renda 2021 Documento de Comprovação 23103015505883400000076648418 Imposto de Renda 2022 Documento de Comprovação 23103015505951700000076648419 Imposto de Renda 2023 Documento de Comprovação 23103015510040500000076648420 Decisão Decisão 23103121370997900000076697138 Expediente Expediente 23103121371246300000076731110 Decisão Decisão 23110623272897600000076887163 Petição Petição 23113011001378100000078039434 GuiaCustas (23) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23113011001546100000078039438 ComprovanteBB - 2023-11-30-101302 Documento de Comprovação 23113011001640500000078039439 certidão Informação 23121409405325500000078639951 CHAMADO DITEC - 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405391500000078639971 RECIBO MALOTE - CORREGEDORIA Processo 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405469900000078639974 RECIBO MALOTE - DITEC - PROC 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405561800000078640583 RECIBO MALOTE - OUVIDORIA - 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405673200000078640586 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121409465207400000078641238 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121409465207400000078641238 Certidão Certidão 24012313214264300000079593864 DECISÃO CORREGEDORIA.PROCESSO 0861078-76.2023 Documento de Comprovação 24012313214298000000079593865 Informação Informação 24012313232066500000079593868 Petição Petição 24012820073510000000079786858 Petição Petição 24021911194876700000080655572 Informação Informação 24032513422361800000082477253 Decisão Decisão 24050222033062300000084383736 Petição Petição 24051409425719500000084947426 Carta Carta 24071810291381900000088153450 Certidão Certidão 24082812340199100000093416954 AR POSITIVO 0861078-76.2023 DAVID Aviso de Recebimento 24082812340225500000093416955 Petição Petição 24092613021898800000094981400 Decisão Decisão 24111221252003000000097316499 Petição Petição 24111815480900700000097649811 Planilha de débito atualizada - GABRIEL Documento de Comprovação 24111815480970000000097649812 Petição Petição 25010709394515500000099491317 PROCURAÇÃO - DAVID CAXIAS.pdf Procuração 25010709394625400000099491319 documento pessoal - DAVID CAXIAS DA SILVA.pdf Documento de Identificação 25010709394687000000099491320 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Identificação: 25010709394687000000099491320, Procuração: 25010709394625400000099491319, Petição: 25010709394515500000099491317, Documento de Comprovação: 24111815480970000000097649812, Petição: 24111815480900700000097649811, Decisão: 24111221252003000000097316499, Petição: 24092613021898800000094981400, Aviso de Recebimento: 24082812340225500000093416955, Certidão: 24082812340199100000093416954, Carta: 24071810291381900000088153450]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0861078-76.2023.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GABRIEL CHAVES OLIVEIRA
EXECUTADO: DAVID CAXIAS DA SILVA DECISÃO 1- O reclamante informa no canal da ouvidoria que "É ESTAGIÁRIO REGULARMENTE INSCRITO NOS QUADROS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL PARAÍBA, SOB O Nº 11.893E, E COMPARECI À REFERIDA UNIDADE JUDICIÁRIA PARA DESPACHAR PESSOALMENTE UMA DEMANDA SIMPLES. APRESENTEI-ME NA SALA DAS ASSESSORAS, INFORMANDO TRATAR-SE DE UM PROCESSO CONCLUSO, DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL CONVERTIDO EM EXECUÇÃO, QUE DEMANDAVA APENAS A INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 523 DO CPC/2015. DURANTE O ATENDIMENTO, FUI QUESTIONADO DE FORMA INCISIVA PELA ASSESSORA: VOCÊ É ADVOGADO OU ESTAGIÁRIO. RESPONDI, COM CLAREZA, QUE SOU ESTAGIÁRIO, MAS LOGO FUI INFORMADO DE QUE, POR SER ESTAGIÁRIO, OS ATENDIMENTOS SÓ SERIAM REALIZADOS NA PRESENÇA DE UM ADVOGADO, PRÁTICA QUE VIOLA ÀS PRERROGATIVAS LEGALMENTE ASSEGURADAS AOS ESTAGIÁRIOS.". 2- O canal da ouvidoria não é o meio adequado para impugnar decisões ou requerer atos processuais. 3- Em nenhum momento o estagiário deixou o número do processo ou informou qual tipo de atendimento/diligência gostaria de realizar; 4- Ressalte-se que o atendimento do Gabinete da Vara, é realizado apenas pelo Juiz Titular, conforme previsto no art. 7º, inc. VIII, da Lei nº 8.906/94, no qual ocorre presencialmente no horário de expediente, por ordem de chegada e sem necessidade de agendamento: Art. 7º São direitos do advogado: (...) VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada; 5- Sabe-se que o estagiário de direito pode praticar atos, desde que seja acompanhado do advogado responsável, nos termos do artigo 3º, § 2º, do Estatuto da OAB: Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (...) § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste. 6 - O processo não possui prioridade legal ou outra urgência justificada, sendo concluso para despacho no dia 28 de novembro de 2024, seguindo a ordem cronológica, nos termos do artigo 12 do CPC. 7- Encaminhe cópia desta decisão e da reclamação em anexo à OAB/PB para ciência. 8- Intime as partes desta decisão, servindo este pronunciamento como ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. 9- Após, autos conclusos para análise dos requerimentos de IDs 105885964 e 103910364. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23103015505324300000076647423 Doc. 1 - Procuração - Gabriel Chaves Oliveira Procuração 23103015505414900000076648409 Doc. 2 - CONFISSÃO DE DIVIDA Documento de Comprovação 23103015505458600000076648411 Doc. 3 - Notificação Documento de Comprovação 23103015505540100000076648413 Doc. 4 - AR - DAVID CAXIAS Documento de Comprovação 23103015505605800000076648414 Doc. 5 - AR - DAVID CAXIAS Documento de Comprovação 23103015505684800000076648415 Comprovante Bradesco (2) Documento de Comprovação 23103015505748900000076648416 Comprovante Bradesco Documento de Comprovação 23103015505818700000076648417 Imposto de Renda 2021 Documento de Comprovação 23103015505883400000076648418 Imposto de Renda 2022 Documento de Comprovação 23103015505951700000076648419 Imposto de Renda 2023 Documento de Comprovação 23103015510040500000076648420 Decisão Decisão 23103121370997900000076697138 Expediente Expediente 23103121371246300000076731110 Decisão Decisão 23110623272897600000076887163 Petição Petição 23113011001378100000078039434 GuiaCustas (23) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23113011001546100000078039438 ComprovanteBB - 2023-11-30-101302 Documento de Comprovação 23113011001640500000078039439 certidão Informação 23121409405325500000078639951 CHAMADO DITEC - 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405391500000078639971 RECIBO MALOTE - CORREGEDORIA Processo 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405469900000078639974 RECIBO MALOTE - DITEC - PROC 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405561800000078640583 RECIBO MALOTE - OUVIDORIA - 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405673200000078640586 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121409465207400000078641238 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121409465207400000078641238 Certidão Certidão 24012313214264300000079593864 DECISÃO CORREGEDORIA.PROCESSO 0861078-76.2023 Documento de Comprovação 24012313214298000000079593865 Informação Informação 24012313232066500000079593868 Petição Petição 24012820073510000000079786858 Petição Petição 24021911194876700000080655572 Informação Informação 24032513422361800000082477253 Decisão Decisão 24050222033062300000084383736 Petição Petição 24051409425719500000084947426 Carta Carta 24071810291381900000088153450 Certidão Certidão 24082812340199100000093416954 AR POSITIVO 0861078-76.2023 DAVID Aviso de Recebimento 24082812340225500000093416955 Petição Petição 24092613021898800000094981400 Decisão Decisão 24111221252003000000097316499 Petição Petição 24111815480900700000097649811 Planilha de débito atualizada - GABRIEL Documento de Comprovação 24111815480970000000097649812 Petição Petição 25010709394515500000099491317 PROCURAÇÃO - DAVID CAXIAS.pdf Procuração 25010709394625400000099491319 documento pessoal - DAVID CAXIAS DA SILVA.pdf Documento de Identificação 25010709394687000000099491320 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Identificação: 25010709394687000000099491320, Procuração: 25010709394625400000099491319, Petição: 25010709394515500000099491317, Documento de Comprovação: 24111815480970000000097649812, Petição: 24111815480900700000097649811, Decisão: 24111221252003000000097316499, Petição: 24092613021898800000094981400, Aviso de Recebimento: 24082812340225500000093416955, Certidão: 24082812340199100000093416954, Carta: 24071810291381900000088153450]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0861078-76.2023.8.15.2001
Conclusos para despacho15/01/2025, 12:29
Juntada de informação15/01/2025, 12:28
Juntada de informação15/01/2025, 12:28
Expedição de Outros documentos.15/01/2025, 10:19
Determinada diligência15/01/2025, 10:19
Juntada de Petição de petição07/01/2025, 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)28/11/2024, 12:00
Conclusos para despacho28/11/2024, 11:43
Juntada de Petição de petição18/11/2024, 15:48
Determinada diligência12/11/2024, 21:25
Determinada Requisição de Informações12/11/2024, 21:25
Conclusos para despacho23/10/2024, 13:14
Juntada de Petição de petição26/09/2024, 13:02
Decorrido prazo de DAVID CAXIAS DA SILVA em 18/09/2024 23:59.19/09/2024, 01:12
Juntada de Petição de certidão28/08/2024, 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).18/07/2024, 10:29
Juntada de Petição de petição14/05/2024, 09:42
Deferido o pedido de02/05/2024, 22:03
Determinada diligência02/05/2024, 22:03
Juntada de Petição de informação25/03/2024, 13:42
Juntada de Petição de petição19/02/2024, 11:19
Juntada de Petição de petição28/01/2024, 20:07
Conclusos para despacho23/01/2024, 13:23
Juntada de informação23/01/2024, 13:23
Juntada de Informações23/01/2024, 13:21
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.18/12/2023, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/202316/12/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861078-76.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), deferido na Decisão de ID nº 81512315. João Pessoa-PB, em 14 de dezembro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).15/12/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado14/12/2023, 09:46
Juntada de informação14/12/2023, 09:40
Juntada de Petição de petição30/11/2023, 11:00
Determinada diligência06/11/2023, 23:27
Conclusos para despacho03/11/2023, 18:42
Expedição de Outros documentos.31/10/2023, 21:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GABRIEL CHAVES OLIVEIRA (011.951.684-54).31/10/2023, 21:37
Gratuidade da justiça concedida em parte a GABRIEL CHAVES OLIVEIRA - CPF: 011.951.684-54 (AUTOR)31/10/2023, 21:37
Determinada diligência31/10/2023, 21:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital30/10/2023, 15:52
Distribuído por sorteio30/10/2023, 15:52