Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO - PB25159
EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DESPACHO O peticionante, somente ondem (13/05/2024) enviou email a parte promovida, na forma entabulada no acordo e novamente descrita na petição (petição - (ID 88194522)), inexistindo descumprimento. Assim, é recomendável um mínimo de bom senso para provocar a atuação deste assoberbado Juízo, em respeito, inclusive, as inúmeras outras demandas que tramitam neste Órgão Judicial, com coisas que efetivamente não carecem de intervenção judicial. Paciência e boá fé são necessárias. Sem mais delongas, retornem os autos ao arquivo, com urgência. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0843249-19.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral]