Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:42
Decorrido prazo de LUCIO MARIANO ALBUQUERQUE MELO em 23/01/2026 23:59.27/01/2026, 17:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/01/2026 23:59.27/01/2026, 17:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)03/12/2025, 13:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)03/12/2025, 05:45
Publicado Decisão em 02/12/2025.02/12/2025, 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/202502/12/2025, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIO MARIANO ALBUQUERQUE MELO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Considerando que não há determinação expressa do levantamento de suspensão, bem como o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 ainda não transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDA NOVAMENTE os autos. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011515154210100000079308157 2. Procuração - Lúcio Mariano Procuração 24011515154333600000079308161 3. CNH Documento de Identificação 24011515154425900000079308162 4. Comp. Residência Documento de Comprovação 24011515154508700000079308164 5. Declaração de Hipossuficiência - Lucio Mariano Outros Documentos 24011515154604200000079308166 6. Extrato Pasep Documento de Comprovação 24011515154697100000079308169 7. Memorial de Cálculo - Lucio Mariano Outros Documentos 24011515154872200000079308525 Petição Petição 24011718424833900000079404427 9. Carta de Concessão de Aposentadoria Documento de Comprovação 24011718424913200000079404428 10. Procuração nova - Lúcio Mariano Procuração 24011718424981900000079404429 Decisão Decisão 24012212075753200000079429683 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24012512085254300000079701088 HABILITACAO_Parte14 Documento de Comprovação 24012512085347500000079701098 KIT HAB BB PB_red Procuração 24012512085466100000079701096 Decisão Decisão 24012212075753200000079429683 Contestação Contestação 24021522514626300000080536491 2.MICROFICHAS Outros Documentos 24021522514726100000080536492 3.TRANSCRIÇÃO DE MICROFICHAS Outros Documentos 24021522514804200000080536493 4.EXTRATO_ONLINE Outros Documentos 24021522514864400000080536494 5. PROVAS DA DEFESA Outros Documentos 24021522514924300000080536495 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022009281966700000080718726 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022009281966700000080718726 Impugnação à Contestação Petição 24022715354505700000081103766 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022909160564600000081207210 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022909160564600000081207210 Especificação de Provas Petição 24030112125113200000081303436 Petição Petição 24032514284219800000082479721 Decisão Decisão 24080620195021000000092115162 Decisão Decisão 24080620195021000000092115162 Petição Petição 24080909380278200000092308101 Petição Petição 24081412194871600000092561318 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24081712520043200000092797359 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24081712520108100000092797360 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24081712520172700000092797361 Curriculum - PERITO Documento de Comprovação 24081712520241500000092797362 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24081712520307800000092797363 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24081712520363700000092797364 PIS PASEP Documento de Comprovação 24081712520421000000092797365 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24081712534359800000092797366 CATALOGO ME Documento de Comprovação 24081712534424500000092797367 Parecer de n 5.4.2001 Documento de Comprovação 24081712534494300000092797368 Petição Petição 24081810345911700000092841578 Decisão Decisão 25020521425470700000100700304 Intimação Intimação 25020709120109400000100837948 Decisão Decisão 25020521425470700000100700304 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052811202184400000106469680 Desarquivamento Petição 25090114271931500000115071997 Decisão Decisão 25110317262768600000118441415 Expediente Expediente 25110317262768600000118441415 Intimação Intimação 25110511292175000000118573058 Decisão Decisão 25110317262768600000118441415 Petição Petição 25111020173017100000118824978 Memorial de Cálculo Pasep atualizado - Lucio Mariano Outros Documentos 25111020173071200000118836949 Petição Petição 25111913352649200000119730184 LÚCIO MARIANO ALBUQUERQUE MELO - Quesitos Outros Documentos 25111913352772400000119730185 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24011515154872200000079308525, Documento de Comprovação: 24011718424913200000079404428, Procuração: 24011718424981900000079404429, Decisão: 24012212075753200000079429683, Petição Inicial: 24011515154210100000079308157, Procuração: 24011515154333600000079308161, Documento de Identificação: 24011515154425900000079308162, Documento de Comprovação: 24011515154508700000079308164, Outros Documentos: 24011515154604200000079308166, Documento de Comprovação: 24011515154697100000079308169]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801526-49.2024.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIO MARIANO ALBUQUERQUE MELO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Considerando que não há determinação expressa do levantamento de suspensão, bem como o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 ainda não transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDA NOVAMENTE os autos. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011515154210100000079308157 2. Procuração - Lúcio Mariano Procuração 24011515154333600000079308161 3. CNH Documento de Identificação 24011515154425900000079308162 4. Comp. Residência Documento de Comprovação 24011515154508700000079308164 5. Declaração de Hipossuficiência - Lucio Mariano Outros Documentos 24011515154604200000079308166 6. Extrato Pasep Documento de Comprovação 24011515154697100000079308169 7. Memorial de Cálculo - Lucio Mariano Outros Documentos 24011515154872200000079308525 Petição Petição 24011718424833900000079404427 9. Carta de Concessão de Aposentadoria Documento de Comprovação 24011718424913200000079404428 10. Procuração nova - Lúcio Mariano Procuração 24011718424981900000079404429 Decisão Decisão 24012212075753200000079429683 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24012512085254300000079701088 HABILITACAO_Parte14 Documento de Comprovação 24012512085347500000079701098 KIT HAB BB PB_red Procuração 24012512085466100000079701096 Decisão Decisão 24012212075753200000079429683 Contestação Contestação 24021522514626300000080536491 2.MICROFICHAS Outros Documentos 24021522514726100000080536492 3.TRANSCRIÇÃO DE MICROFICHAS Outros Documentos 24021522514804200000080536493 4.EXTRATO_ONLINE Outros Documentos 24021522514864400000080536494 5. PROVAS DA DEFESA Outros Documentos 24021522514924300000080536495 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022009281966700000080718726 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022009281966700000080718726 Impugnação à Contestação Petição 24022715354505700000081103766 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022909160564600000081207210 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022909160564600000081207210 Especificação de Provas Petição 24030112125113200000081303436 Petição Petição 24032514284219800000082479721 Decisão Decisão 24080620195021000000092115162 Decisão Decisão 24080620195021000000092115162 Petição Petição 24080909380278200000092308101 Petição Petição 24081412194871600000092561318 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24081712520043200000092797359 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24081712520108100000092797360 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24081712520172700000092797361 Curriculum - PERITO Documento de Comprovação 24081712520241500000092797362 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24081712520307800000092797363 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24081712520363700000092797364 PIS PASEP Documento de Comprovação 24081712520421000000092797365 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24081712534359800000092797366 CATALOGO ME Documento de Comprovação 24081712534424500000092797367 Parecer de n 5.4.2001 Documento de Comprovação 24081712534494300000092797368 Petição Petição 24081810345911700000092841578 Decisão Decisão 25020521425470700000100700304 Intimação Intimação 25020709120109400000100837948 Decisão Decisão 25020521425470700000100700304 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052811202184400000106469680 Desarquivamento Petição 25090114271931500000115071997 Decisão Decisão 25110317262768600000118441415 Expediente Expediente 25110317262768600000118441415 Intimação Intimação 25110511292175000000118573058 Decisão Decisão 25110317262768600000118441415 Petição Petição 25111020173017100000118824978 Memorial de Cálculo Pasep atualizado - Lucio Mariano Outros Documentos 25111020173071200000118836949 Petição Petição 25111913352649200000119730184 LÚCIO MARIANO ALBUQUERQUE MELO - Quesitos Outros Documentos 25111913352772400000119730185 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24011515154872200000079308525, Documento de Comprovação: 24011718424913200000079404428, Procuração: 24011718424981900000079404429, Decisão: 24012212075753200000079429683, Petição Inicial: 24011515154210100000079308157, Procuração: 24011515154333600000079308161, Documento de Identificação: 24011515154425900000079308162, Documento de Comprovação: 24011515154508700000079308164, Outros Documentos: 24011515154604200000079308166, Documento de Comprovação: 24011515154697100000079308169]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801526-49.2024.8.15.2001
Expedição de Outros documentos.30/11/2025, 09:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial30/11/2025, 09:38
Conclusos para decisão28/11/2025, 12:05
Juntada de Petição de petição19/11/2025, 13:35
Juntada de Petição de petição10/11/2025, 20:17
Publicado Decisão em 07/11/2025.08/11/2025, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/202508/11/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIO MARIANO ALBUQUERQUE MELO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Tendo em vista o desarquivamento dos autos, passo a apreciar a petição de ID 98677523.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801526-49.2024.8.15.2001
Trata-se de impugnação ao perito nomeado, em razão da qualificação do mesmo, que é Tecnólogo em Gestão Financeira, quando na verdade
trata-se de perícia contábil. Sendo assim, DEFIRO o pedido de id. 98677523 para destituir o perito anteriormente nomeado. NOMEIO a perita VALERIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI, CPF: 027.388.704-14; Profissão/Área: Contador/Contabilidade, Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, nº 821, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, 58037-432, e-mail: [email protected], telefone nº (83) 99103-5985. Intime a perita, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: 1) as partes para: a) arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistente técnico; c) apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários. Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias. O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo. O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC. Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias. Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias. Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias. Após, conclusos. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011515154210100000079308157 2. Procuração - Lúcio Mariano Procuração 24011515154333600000079308161 3. CNH Documento de Identificação 24011515154425900000079308162 4. Comp. Residência Documento de Comprovação 24011515154508700000079308164 5. Declaração de Hipossuficiência - Lucio Mariano Outros Documentos 24011515154604200000079308166 6. Extrato Pasep Documento de Comprovação 24011515154697100000079308169 7. Memorial de Cálculo - Lucio Mariano Outros Documentos 24011515154872200000079308525 Petição Petição 24011718424833900000079404427 9. Carta de Concessão de Aposentadoria Documento de Comprovação 24011718424913200000079404428 10. Procuração nova - Lúcio Mariano Procuração 24011718424981900000079404429 Decisão Decisão 24012212075753200000079429683 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24012512085254300000079701088 HABILITACAO_Parte14 Documento de Comprovação 24012512085347500000079701098 KIT HAB BB PB_red Procuração 24012512085466100000079701096 Decisão Decisão 24012212075753200000079429683 Contestação Contestação 24021522514626300000080536491 2.MICROFICHAS Outros Documentos 24021522514726100000080536492 3.TRANSCRIÇÃO DE MICROFICHAS Outros Documentos 24021522514804200000080536493 4.EXTRATO_ONLINE Outros Documentos 24021522514864400000080536494 5. PROVAS DA DEFESA Outros Documentos 24021522514924300000080536495 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022009281966700000080718726 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022009281966700000080718726 Impugnação à Contestação Petição 24022715354505700000081103766 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022909160564600000081207210 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022909160564600000081207210 Especificação de Provas Petição 24030112125113200000081303436 Petição Petição 24032514284219800000082479721 Decisão Decisão 24080620195021000000092115162 Decisão Decisão 24080620195021000000092115162 Petição Petição 24080909380278200000092308101 Petição Petição 24081412194871600000092561318 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24081712520043200000092797359 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24081712520108100000092797360 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24081712520172700000092797361 Curriculum - PERITO Documento de Comprovação 24081712520241500000092797362 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24081712520307800000092797363 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24081712520363700000092797364 PIS PASEP Documento de Comprovação 24081712520421000000092797365 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24081712534359800000092797366 CATALOGO ME Documento de Comprovação 24081712534424500000092797367 Parecer de n 5.4.2001 Documento de Comprovação 24081712534494300000092797368 Petição Petição 24081810345911700000092841578 Decisão Decisão 25020521425470700000100700304 Intimação Intimação 25020709120109400000100837948 Decisão Decisão 25020521425470700000100700304 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052811202184400000106469680 Desarquivamento Petição 25090114271931500000115071997 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24011515154872200000079308525, Documento de Comprovação: 24011718424913200000079404428, Procuração: 24011718424981900000079404429, Decisão: 24012212075753200000079429683, Petição Inicial: 24011515154210100000079308157, Procuração: 24011515154333600000079308161, Documento de Identificação: 24011515154425900000079308162, Documento de Comprovação: 24011515154508700000079308164, Outros Documentos: 24011515154604200000079308166, Documento de Comprovação: 24011515154697100000079308169] Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIO MARIANO ALBUQUERQUE MELO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Tendo em vista o desarquivamento dos autos, passo a apreciar a petição de ID 98677523.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801526-49.2024.8.15.2001
Trata-se de impugnação ao perito nomeado, em razão da qualificação do mesmo, que é Tecnólogo em Gestão Financeira, quando na verdade
trata-se de perícia contábil. Sendo assim, DEFIRO o pedido de id. 98677523 para destituir o perito anteriormente nomeado. NOMEIO a perita VALERIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI, CPF: 027.388.704-14; Profissão/Área: Contador/Contabilidade, Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, nº 821, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, 58037-432, e-mail: [email protected], telefone nº (83) 99103-5985. Intime a perita, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: 1) as partes para: a) arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistente técnico; c) apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários. Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias. O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo. O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC. Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias. Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias. Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias. Após, conclusos. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011515154210100000079308157 2. Procuração - Lúcio Mariano Procuração 24011515154333600000079308161 3. CNH Documento de Identificação 24011515154425900000079308162 4. Comp. Residência Documento de Comprovação 24011515154508700000079308164 5. Declaração de Hipossuficiência - Lucio Mariano Outros Documentos 24011515154604200000079308166 6. Extrato Pasep Documento de Comprovação 24011515154697100000079308169 7. Memorial de Cálculo - Lucio Mariano Outros Documentos 24011515154872200000079308525 Petição Petição 24011718424833900000079404427 9. Carta de Concessão de Aposentadoria Documento de Comprovação 24011718424913200000079404428 10. Procuração nova - Lúcio Mariano Procuração 24011718424981900000079404429 Decisão Decisão 24012212075753200000079429683 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24012512085254300000079701088 HABILITACAO_Parte14 Documento de Comprovação 24012512085347500000079701098 KIT HAB BB PB_red Procuração 24012512085466100000079701096 Decisão Decisão 24012212075753200000079429683 Contestação Contestação 24021522514626300000080536491 2.MICROFICHAS Outros Documentos 24021522514726100000080536492 3.TRANSCRIÇÃO DE MICROFICHAS Outros Documentos 24021522514804200000080536493 4.EXTRATO_ONLINE Outros Documentos 24021522514864400000080536494 5. PROVAS DA DEFESA Outros Documentos 24021522514924300000080536495 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022009281966700000080718726 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022009281966700000080718726 Impugnação à Contestação Petição 24022715354505700000081103766 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022909160564600000081207210 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022909160564600000081207210 Especificação de Provas Petição 24030112125113200000081303436 Petição Petição 24032514284219800000082479721 Decisão Decisão 24080620195021000000092115162 Decisão Decisão 24080620195021000000092115162 Petição Petição 24080909380278200000092308101 Petição Petição 24081412194871600000092561318 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24081712520043200000092797359 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24081712520108100000092797360 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24081712520172700000092797361 Curriculum - PERITO Documento de Comprovação 24081712520241500000092797362 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24081712520307800000092797363 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24081712520363700000092797364 PIS PASEP Documento de Comprovação 24081712520421000000092797365 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24081712534359800000092797366 CATALOGO ME Documento de Comprovação 24081712534424500000092797367 Parecer de n 5.4.2001 Documento de Comprovação 24081712534494300000092797368 Petição Petição 24081810345911700000092841578 Decisão Decisão 25020521425470700000100700304 Intimação Intimação 25020709120109400000100837948 Decisão Decisão 25020521425470700000100700304 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052811202184400000106469680 Desarquivamento Petição 25090114271931500000115071997 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24011515154872200000079308525, Documento de Comprovação: 24011718424913200000079404428, Procuração: 24011718424981900000079404429, Decisão: 24012212075753200000079429683, Petição Inicial: 24011515154210100000079308157, Procuração: 24011515154333600000079308161, Documento de Identificação: 24011515154425900000079308162, Documento de Comprovação: 24011515154508700000079308164, Outros Documentos: 24011515154604200000079308166, Documento de Comprovação: 24011515154697100000079308169] Expedida/certificada a intimação eletrônica05/11/2025, 11:29
Expedição de Outros documentos.05/11/2025, 11:27
Deferido o pedido de03/11/2025, 17:26
Nomeado perito03/11/2025, 17:26
Conclusos para despacho30/09/2025, 08:42
Juntada de Petição de petição01/09/2025, 14:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/07/2025 23:59.12/07/2025, 00:58
Decorrido prazo de LUCIO MARIANO ALBUQUERQUE MELO em 11/07/2025 23:59.12/07/2025, 00:58
Ato ordinatório praticado28/05/2025, 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/202512/02/2025, 03:45
Publicado Decisão em 11/02/2025.12/02/2025, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIO MARIANO ALBUQUERQUE MELO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos. Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ. O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011515154210100000079308157 2. Procuração - Lúcio Mariano Procuração 24011515154333600000079308161 3. CNH Documento de Identificação 24011515154425900000079308162 4. Comp. Residência Documento de Comprovação 24011515154508700000079308164 5. Declaração de Hipossuficiência - Lucio Mariano Outros Documentos 24011515154604200000079308166 6. Extrato Pasep Documento de Comprovação 24011515154697100000079308169 7. Memorial de Cálculo - Lucio Mariano Outros Documentos 24011515154872200000079308525 Petição Petição 24011718424833900000079404427 9. Carta de Concessão de Aposentadoria Documento de Comprovação 24011718424913200000079404428 10. Procuração nova - Lúcio Mariano Procuração 24011718424981900000079404429 Decisão Decisão 24012212075753200000079429683 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24012512085254300000079701088 HABILITACAO_Parte14 Documento de Comprovação 24012512085347500000079701098 KIT HAB BB PB_red Procuração 24012512085466100000079701096 Decisão Decisão 24012212075753200000079429683 Contestação Contestação 24021522514626300000080536491 2.MICROFICHAS Outros Documentos 24021522514726100000080536492 3.TRANSCRIÇÃO DE MICROFICHAS Outros Documentos 24021522514804200000080536493 4.EXTRATO_ONLINE Outros Documentos 24021522514864400000080536494 5. PROVAS DA DEFESA Outros Documentos 24021522514924300000080536495 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022009281966700000080718726 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022009281966700000080718726 Impugnação à Contestação Petição 24022715354505700000081103766 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022909160564600000081207210 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022909160564600000081207210 Especificação de Provas Petição 24030112125113200000081303436 Petição Petição 24032514284219800000082479721 Decisão Decisão 24080620195021000000092115162 Decisão Decisão 24080620195021000000092115162 Petição Petição 24080909380278200000092308101 Petição Petição 24081412194871600000092561318 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24081712520043200000092797359 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24081712520108100000092797360 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24081712520172700000092797361 Curriculum - PERITO Documento de Comprovação 24081712520241500000092797362 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24081712520307800000092797363 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24081712520363700000092797364 PIS PASEP Documento de Comprovação 24081712520421000000092797365 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24081712534359800000092797366 CATALOGO ME Documento de Comprovação 24081712534424500000092797367 Parecer de n 5.4.2001 Documento de Comprovação 24081712534494300000092797368 Petição Petição 24081810345911700000092841578 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24081810345911700000092841578, Documento de Comprovação: 24081712534494300000092797368, Documento de Comprovação: 24081712534424500000092797367, Petição (3º Interessado): 24081712534359800000092797366, Documento de Comprovação: 24081712520421000000092797365, Documento de Comprovação: 24081712520363700000092797364, Documento de Comprovação: 24081712520307800000092797363, Documento de Comprovação: 24081712520241500000092797362, Documento de Comprovação: 24081712520172700000092797361, Documento de Comprovação: 24081712520108100000092797360]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801526-49.2024.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIO MARIANO ALBUQUERQUE MELO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos. Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ. O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011515154210100000079308157 2. Procuração - Lúcio Mariano Procuração 24011515154333600000079308161 3. CNH Documento de Identificação 24011515154425900000079308162 4. Comp. Residência Documento de Comprovação 24011515154508700000079308164 5. Declaração de Hipossuficiência - Lucio Mariano Outros Documentos 24011515154604200000079308166 6. Extrato Pasep Documento de Comprovação 24011515154697100000079308169 7. Memorial de Cálculo - Lucio Mariano Outros Documentos 24011515154872200000079308525 Petição Petição 24011718424833900000079404427 9. Carta de Concessão de Aposentadoria Documento de Comprovação 24011718424913200000079404428 10. Procuração nova - Lúcio Mariano Procuração 24011718424981900000079404429 Decisão Decisão 24012212075753200000079429683 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24012512085254300000079701088 HABILITACAO_Parte14 Documento de Comprovação 24012512085347500000079701098 KIT HAB BB PB_red Procuração 24012512085466100000079701096 Decisão Decisão 24012212075753200000079429683 Contestação Contestação 24021522514626300000080536491 2.MICROFICHAS Outros Documentos 24021522514726100000080536492 3.TRANSCRIÇÃO DE MICROFICHAS Outros Documentos 24021522514804200000080536493 4.EXTRATO_ONLINE Outros Documentos 24021522514864400000080536494 5. PROVAS DA DEFESA Outros Documentos 24021522514924300000080536495 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022009281966700000080718726 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022009281966700000080718726 Impugnação à Contestação Petição 24022715354505700000081103766 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022909160564600000081207210 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022909160564600000081207210 Especificação de Provas Petição 24030112125113200000081303436 Petição Petição 24032514284219800000082479721 Decisão Decisão 24080620195021000000092115162 Decisão Decisão 24080620195021000000092115162 Petição Petição 24080909380278200000092308101 Petição Petição 24081412194871600000092561318 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24081712520043200000092797359 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24081712520108100000092797360 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24081712520172700000092797361 Curriculum - PERITO Documento de Comprovação 24081712520241500000092797362 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24081712520307800000092797363 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24081712520363700000092797364 PIS PASEP Documento de Comprovação 24081712520421000000092797365 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24081712534359800000092797366 CATALOGO ME Documento de Comprovação 24081712534424500000092797367 Parecer de n 5.4.2001 Documento de Comprovação 24081712534494300000092797368 Petição Petição 24081810345911700000092841578 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24081810345911700000092841578, Documento de Comprovação: 24081712534494300000092797368, Documento de Comprovação: 24081712534424500000092797367, Petição (3º Interessado): 24081712534359800000092797366, Documento de Comprovação: 24081712520421000000092797365, Documento de Comprovação: 24081712520363700000092797364, Documento de Comprovação: 24081712520307800000092797363, Documento de Comprovação: 24081712520241500000092797362, Documento de Comprovação: 24081712520172700000092797361, Documento de Comprovação: 24081712520108100000092797360]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801526-49.2024.8.15.2001
Expedida/certificada a intimação eletrônica07/02/2025, 09:12
Determinada diligência05/02/2025, 21:42
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.32305/02/2025, 21:42
Conclusos para despacho05/11/2024, 08:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/08/2024 23:59.31/08/2024, 06:00
Juntada de Petição de petição18/08/2024, 10:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)17/08/2024, 12:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)17/08/2024, 12:52
Juntada de Petição de petição14/08/2024, 12:19
Juntada de Petição de petição09/08/2024, 09:38
Publicado Decisão em 08/08/2024.08/08/2024, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/202408/08/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIO MARIANO ALBUQUERQUE MELO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte promovida requereu prova pericial (ID 87739333).
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801526-49.2024.8.15.2001 DEFIRO o pedido. NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: 065.527.939-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 15 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários. Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias. O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico) e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo. O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC. Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias. Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias. Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias. Após, conclusos. Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal. DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização. Intimações necessárias. Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24032514284219800000082479721, Petição: 24030112125113200000081303436, Ato Ordinatório: 24022909160564600000081207210, Ato Ordinatório: 24022909160564600000081207210, Petição: 24022715354505700000081103766, Ato Ordinatório: 24022009281966700000080718726, Ato Ordinatório: 24022009281966700000080718726, Outros Documentos: 24021522514924300000080536495, Outros Documentos: 24021522514864400000080536494, Outros Documentos: 24021522514804200000080536493] Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIO MARIANO ALBUQUERQUE MELO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte promovida requereu prova pericial (ID 87739333).
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801526-49.2024.8.15.2001 DEFIRO o pedido. NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: 065.527.939-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 15 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários. Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias. O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico) e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo. O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC. Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias. Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias. Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias. Após, conclusos. Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal. DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização. Intimações necessárias. Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24032514284219800000082479721, Petição: 24030112125113200000081303436, Ato Ordinatório: 24022909160564600000081207210, Ato Ordinatório: 24022909160564600000081207210, Petição: 24022715354505700000081103766, Ato Ordinatório: 24022009281966700000080718726, Ato Ordinatório: 24022009281966700000080718726, Outros Documentos: 24021522514924300000080536495, Outros Documentos: 24021522514864400000080536494, Outros Documentos: 24021522514804200000080536493] Nomeado perito06/08/2024, 20:19
Determinada diligência06/08/2024, 20:19
Expedição de Outros documentos.06/08/2024, 20:19
Deferido o pedido de06/08/2024, 20:19
Conclusos para decisão29/07/2024, 10:38
Decorrido prazo de LUCIO MARIANO ALBUQUERQUE MELO em 25/03/2024 23:59.26/03/2024, 02:01
Juntada de Petição de petição25/03/2024, 14:28
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.04/03/2024, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/202402/03/2024, 00:09
Juntada de Petição de petição01/03/2024, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LUCIO MARIANO ALBUQUERQUE MELO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes, para ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. Advogado: JÚLIO CESAR LOPES SERPA OAB: PB16124 Endereço: desconhecido Advogado: JOSÉ DI LORENZO SERPA FILHO OAB: PB14909 Endereço: R ÁUREA, 67, ap. 104, CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-360 Advogado: RAQUEL LAVINIA LOPES SERPA RUFFO OAB: PB17962 Endereço: R JOSEMAR RODRIGUES DE CARVALHO, 371, ap. 402, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-415 Advogado: DAVID SOMBRA OAB: PB16477-A Endereço:, NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO (SANTA RITA) - PB - CEP: 58300-000 João Pessoa, 29 de fevereiro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0801526-49.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LUCIO MARIANO ALBUQUERQUE MELO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes, para ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. Advogado: JÚLIO CESAR LOPES SERPA OAB: PB16124 Endereço: desconhecido Advogado: JOSÉ DI LORENZO SERPA FILHO OAB: PB14909 Endereço: R ÁUREA, 67, ap. 104, CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-360 Advogado: RAQUEL LAVINIA LOPES SERPA RUFFO OAB: PB17962 Endereço: R JOSEMAR RODRIGUES DE CARVALHO, 371, ap. 402, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-415 Advogado: DAVID SOMBRA OAB: PB16477-A Endereço:, NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO (SANTA RITA) - PB - CEP: 58300-000 João Pessoa, 29 de fevereiro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0801526-49.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)01/03/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado29/02/2024, 09:16
Juntada de Petição de petição27/02/2024, 15:35
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.22/02/2024, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/202422/02/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LUCIO MARIANO ALBUQUERQUE MELO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de 15 dias, impugnar a peça contestatória, apresentada pelo Polo passivo. Advogado: JÚLIO CESAR LOPES SERPA OAB: PB16124 Endereço: desconhecido Advogado: JOSÉ DI LORENZO SERPA FILHO OAB: PB14909 Endereço: R ÁUREA, 67, ap. 104, CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-360 Advogado: RAQUEL LAVINIA LOPES SERPA RUFFO OAB: PB17962 Endereço: R JOSEMAR RODRIGUES DE CARVALHO, 371, ap. 402, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-415 Advogado: DAVID SOMBRA OAB: PB16477-A Endereço:, NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO (SANTA RITA) - PB - CEP: 58300-000 João Pessoa, 20 de fevereiro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0801526-49.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)21/02/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado20/02/2024, 09:28
Decorrido prazo de LUCIO MARIANO ALBUQUERQUE MELO em 19/02/2024 23:59.20/02/2024, 01:26
Publicado Decisão em 07/02/2024.17/02/2024, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/202417/02/2024, 00:44
Juntada de Petição de contestação15/02/2024, 22:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIO MARIANO ALBUQUERQUE MELO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801526-49.2024.8.15.2001 DEFIRO a gratuidade de justiça, ante documentação de ID 84422527. Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao CEJUSC para audiência de conciliação, ressaltando que deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença. Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão. Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Intimações necessárias. Cumpra-se. P. I. João Pessoa - PB, data e assinatura digitais. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011515154210100000079308157 2. Procuração - Lúcio Mariano Procuração 24011515154333600000079308161 3. CNH Documento de Identificação 24011515154425900000079308162 4. Comp. Residência Documento de Comprovação 24011515154508700000079308164 5. Declaração de Hipossuficiência - Lucio Mariano Outros Documentos 24011515154604200000079308166 6. Extrato Pasep Documento de Comprovação 24011515154697100000079308169 7. Memorial de Cálculo - Lucio Mariano Outros Documentos 24011515154872200000079308525 Petição Petição 24011718424833900000079404427 9. Carta de Concessão de Aposentadoria Documento de Comprovação 24011718424913200000079404428 10. Procuração nova - Lúcio Mariano Procuração 24011718424981900000079404429 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 24011718424981900000079404429, Documento de Comprovação: 24011718424913200000079404428, Petição: 24011718424833900000079404427, Outros Documentos: 24011515154872200000079308525, Documento de Comprovação: 24011515154697100000079308169, Outros Documentos: 24011515154604200000079308166, Documento de Comprovação: 24011515154508700000079308164, Documento de Identificação: 24011515154425900000079308162, Procuração: 24011515154333600000079308161, Petição Inicial: 24011515154210100000079308157]
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte22/01/2024, 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIO MARIANO ALBUQUERQUE MELO - CPF: 040.163.274-15 (AUTOR).22/01/2024, 12:08
Determinada diligência22/01/2024, 12:07
Juntada de Petição de petição17/01/2024, 18:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital15/01/2024, 15:17
Distribuído por sorteio15/01/2024, 15:17