Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - sentença
SENTENÇA
Autor: EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CABEDELO PB em face de LAURA NOVAES DE SA.
Edital Edital - Comarca de CABEDELO–PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo nº 0802079-02.2019.8.15.0731.Ação EXECUÇÃO FISCAL (1116), [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]. INTIME-SE a executada LAURA NOVAES DE SÁ, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para tomar ciência da sentença que extinguiu o presente feito em virtude do pagamento do débito fiscal. Prazo de recurso de 15 dias. Fica, ainda, intimada a parte executada para, no prazo de 05 dias após o prazo de recurso, recolher o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição no SERASAJUD. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dr(a). Giovanna Lisboa de Araújo Souza, Juíza de Direito da 3ª Vara Mista de Cabedelo-PB. Eu, JANETE DE ARAUJO BARBOSA, Técnica Judiciária, o digitei. Cabedelo, 2 de janeiro de 2024.