Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/06/2023
Valor da Causa
R$ 3.606,28
Órgão julgador
Vara Única de Bananeiras
Partes do Processo
SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE
CNPJ
Autor
RAIMUNDO NAZION FILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DANILO PEREIRA DA SILVA
OAB/PE 38828·CPF·Representa: Autor
SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL
OAB/PB 17426·CPF·Representa: Autor
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR
OAB/RN 11277·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/04/2024, 11:47
Transitado em Julgado em 17/04/2024
25/04/2024, 11:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO NAZION FILHO em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 01:18
Decorrido prazo de SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 01:18
Publicado Sentença em 03/04/2024.
03/04/2024, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
03/04/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800804-86.2023.8.15.0081.
EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Nome: RAIMUNDO NAZION FILHO Endereço: Rod. Mozart Bezerra Cavalcanti, s/n, Apto. 228, Bloco J, Cha do Lindolfo, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a)
EXECUTADO: RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR - RN11277 VALOR DA CAUSA: R$ 3.606,28 SENTENÇA.
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] PARTES: SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE X RAIMUNDO NAZION FILHO Nome: SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE Endereço: MOZART BEZERRA CAVALCANTI, SN, CHA DO LINDOLFO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95
Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial – Taxa Condominial, relativa aos meses de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023, conforme consta da petição inicial de id. 74536127. O executado em id. 85406355 faz juntada da Declaração de Quitação Condominial expedida em 07/11/2023, documento que enseja a perda do objeto da presente demanda, tendo em vista que a parte demandante postula o pagamento das “taxas de Condomínio correspondentes a sua unidade referente ao(s) mês(es) de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023. Pois bem. O pagamento do débito pelo executado é uma das modalidades de satisfação da obrigação. Por seu turno, satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução, nos moldes do preconizado no art. 924, II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente a este processo. POSTO ISTO, sem maiores delongas, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com esteio no art. 924, II do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, pela satisfação do crédito decorrente do pagamento. Sem custas ou honorários advocatícios em razão do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Publicação e registro eletrônico. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Quinta-feira, 28 de Março de 2024, 22:24:38 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
02/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800804-86.2023.8.15.0081.
EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Nome: RAIMUNDO NAZION FILHO Endereço: Rod. Mozart Bezerra Cavalcanti, s/n, Apto. 228, Bloco J, Cha do Lindolfo, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a)
EXECUTADO: RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR - RN11277 VALOR DA CAUSA: R$ 3.606,28 SENTENÇA.
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] PARTES: SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE X RAIMUNDO NAZION FILHO Nome: SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE Endereço: MOZART BEZERRA CAVALCANTI, SN, CHA DO LINDOLFO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95
Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial – Taxa Condominial, relativa aos meses de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023, conforme consta da petição inicial de id. 74536127. O executado em id. 85406355 faz juntada da Declaração de Quitação Condominial expedida em 07/11/2023, documento que enseja a perda do objeto da presente demanda, tendo em vista que a parte demandante postula o pagamento das “taxas de Condomínio correspondentes a sua unidade referente ao(s) mês(es) de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023. Pois bem. O pagamento do débito pelo executado é uma das modalidades de satisfação da obrigação. Por seu turno, satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução, nos moldes do preconizado no art. 924, II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente a este processo. POSTO ISTO, sem maiores delongas, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com esteio no art. 924, II do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, pela satisfação do crédito decorrente do pagamento. Sem custas ou honorários advocatícios em razão do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Publicação e registro eletrônico. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Quinta-feira, 28 de Março de 2024, 22:24:38 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
02/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/04/2024, 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/04/2024, 17:01
Conclusos para julgamento
12/03/2024, 13:00
Decorrido prazo de SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE em 29/02/2024 23:59.
01/03/2024, 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
22/02/2024, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
22/02/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800804-86.2023.8.15.0081.
EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Nome: RAIMUNDO NAZION FILHO Endereço: Rod. Mozart Bezerra Cavalcanti, s/n, Apto. 228, Bloco J, Cha do Lindolfo, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a)
EXECUTADO: RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR - RN11277 VALOR DA CAUSA: R$ 3.606,28 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Considerando a petição id 85406355; INTIMO a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. BANANEIRAS, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024, 22:17:48 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário
NÚMERO DO - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] PARTES: SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE X RAIMUNDO NAZION FILHO Nome: SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE Endereço: MOZART BEZERRA CAVALCANTI, SN, CHA DO LINDOLFO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a)