Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0840109-40.2023.8.15.2001.
AUTOR: LOJAS RIACHUELO SA
REU: AUTARQUIA DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON PARAIBA MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital manda: INTIMAR a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão ou indeferimento. JOÃO PESSOA, 28 de julho de 2025 De ordem, JOANINE GISELLE LIMA LUGO LACERDA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072409034140700000072041706 2 Atos Constitutivos Riachuelo_sessão 10.07.23 Outros Documentos 23072409034221400000072041712 3 PROCURAÇÃO GERAL LOJAS RIACHUELO - SILVANA Procuração 23072409034330500000072041713 4 Procuração Riachuelo - VISEU SOCIEDADE DE ADVOGADOS_assinada Procuração 23072409034371000000072041716 5 Cópia integral-1-35 Outros Documentos 23072409034442000000072041717 6 Cópia integral-36-70 Outros Documentos 23072409034565900000072041718 7 Cópia integral-71-100-1-20 Outros Documentos 23072409034687700000072041719 8 Cópia integral-71-100-21-30 Outros Documentos 23072409034816600000072041722 9 Apólice - Procon - Paraíba Outros Documentos 23072409034924500000072041720 Decisão Decisão 23082115182899100000072074099 Decisão Decisão 23082115182899100000072074099 Petição Petição 23091909115711700000074716088 Decisão Decisão 24022709372704600000080922533 Petição Petição 24032009493749200000082239326 Guia Custas Iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24032009493833700000082239328 AA901032024 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24032009493919300000082239329 Decisão Decisão 24062012474067000000086798337 Mandado Mandado 24062509204644100000086972289 Decisão Decisão 24062012474067000000086798337 Mandado Mandado 24062509223536000000086972298 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24062611243216900000087061376 PROCON INSTRUMENTO DE PROCURACAO Procuração 24062611243253700000087061382 PROCURACAO ATUAL PROCON 2024 Procuração 24062611243345200000087061394 Contestação Contestação 24062611482654200000087064387 PROCON INSTRUMENTO DE PROCURACAO Procuração 24062611482872800000087064397 Diligência Diligência 24062613590260100000087076880 Processo 0840109-40.2023.815.2001_INTIMAÇÃO_PROCON Estadual Devolução de Mandado 24062613590293300000087076884 Informação Informação 24062718520147700000087162207 Comunicações Comunicações 24062721043528700000087166012 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112510194684500000097926589 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112510194684500000097926589 Réplica Réplica 25011316551071200000099701217 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25051211595673000000105462792 doc 01 - Riachuelo - Procuração e Atos Constitutivos Procuração 25051211595724200000105462793 exclusão adv Petição de habilitação nos autos 25051911353649600000105879458 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25051911353649600000105879458
MANDADO - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Multas e demais Sanções, Metrológica]