Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
Processo: 0802136-07.2023.8.15.0981..
REQUERENTE: VALNETE LUCIO em favor de
REQUERIDO: TERESINHA BARBOSA GOMES, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 24 de maio de 2024.. Eu,Heyde Dayzzyanne Leal Medeiros, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR.
Edital Edital - COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2 Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem como autora