Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARINA CAVALCANTI DE FARIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: WBIRATAN SOUTO MESSIAS - PB26510, MARIA DE LOURDES LEITE BARROS - PB11767 Promovido(a):
EXECUTADO: EDINALDO BISPO DA SILVA JUNIOR Advogados do(a)
EXECUTADO: KELSON SERGIO TERROZO DE SOUZA - PB19857, WERTON DE MORAIS LIMA - PB13108 DESPACHO Pede o exequente que seja renovada a tentativa de busca de bens passíveis de penhora no sistema SNIPER, a fim de possibilitar a solvência de seu crédito. Extrai-se do Id. 36688552 que o presente feito foi extinto por não encontrar bens, nos termos do § 4º, do artigo 53, da lei 9099/95, após realizadas todas as tentativas postas a disposição do judiciário para esse fim. O pedido de prosseguimento da execução, portanto, não comporta acolhimento haja vista que o exequente não traz nenhuma demonstração da ocorrência de modificação da situação econômico financeira da executada. Indefere-se o pedido.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0820930-04.2015.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Promovente: Intime-se e retornem os autos ao arquivo. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO