Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JULIETA VIEIRA CAVALCANTI
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0807808-73.2019.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Este juízo em Decisão de ID: 106630765 indeferiu a suspensão do presente feito, ocasião em que o banco promovido inicialmente apresentou Embargos de Declaração, tendo este juízo se manifestado pelo seu não acolhimento (ID: 109845171). Ato seguinte, o promovido interpôs recurso de Agravo de Instrumento, sendo determinada pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba a suspensão do feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1300. Assim, tendo em vista a determinação vinda do Douto Tribunal de Justiça do Estado, PROCEDA com a suspensão do feito até o julgamento do Tema 1300 do STJ. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. João Pessoa, 20 de maio de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito