Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800051-94.2022.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc. Considerando o erro material apontado quanto à identificação do beneficiário dos honorários contratuais no ofício requisitório, e tendo em vista que tal equívoco é sanável por simples verificação das informações constantes nos autos, defiro o pedido de retificação. Oficie-se ao Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Núcleo de Precatórios, para que proceda à retificação do precatório de nº 0821012-09.2024.8.15.0000, de modo que conste como beneficiário dos honorários contratuais o escritório Marcos Inácio Advogados, inscrito no CNPJ sob o nº 08.983.619/0001-75 e CNSA 196/PB, conforme requerido. Em seguida, retornem os autos ao arquivo. Intime-se e Cumpra-se. Ingá/PB, [data da assinatura eletrônica]. Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito