Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:42
Juntada de Petição de petição27/01/2026, 21:52
Juntada de Petição de petição02/12/2025, 10:49
Publicado Decisão em 01/12/2025.01/12/2025, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/202529/11/2025, 01:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos28/11/2025, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DANIEL PEREIRA DOS SANTOS
REU: AZUL LINHA AEREAS DECISÃO O presente processo trata de pedido de indenização em razão de atraso ou cancelamento de voo. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.417 de repercussão geral, determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutem a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos quando relacionados a caso fortuito ou força maior. Observa-se que a questão debatida nestes autos se enquadra exatamente no tema que está sendo examinado pelo STF. Assim, para evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade do entendimento jurídico, é necessário aguardar o desfecho do julgamento. Diante disso, suspendo o presente processo até a conclusão do julgamento do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24011610221167800000079332002 00. Documento_CNH_DanielPereira Documento de Identificação 24011610221417300000079332006 00.Procuracao_DanielPereira__assinado Documento de Comprovação 24011610221662600000079332527 Doc. 01_Declaracao_DanielPereira__assinado Documento de Comprovação 24011610222096500000079332560 Doc. 02_CONTRACHEQUE GOV PB - NOVEMBRO 2023 Documento de Comprovação 24011610222354700000079332563 Doc. 03_ Bilhete Passagem_BSB_VCP_JPA Documento de Comprovação 24011610222598300000079332566 Doc. 04_Bilhete Passagem_GRU_JPA Documento de Comprovação 24011610222824500000079332568 RESOLUÇÃO Nº 400_ANAC Documento Jurisprudência 24011610223057300000079332571 Petição Inicial Petição Inicial 24011610260476400000079333058 Decisão Decisão 24011710443214100000079360827 Expediente Expediente 24011807370780500000079411132 Petição Petição 24013016203179900000079897428 Contestação Contestação 24020914521392400000080392163 2. Atos Constitutivos AZUL - Doc.Representanção (Atual) Procuração 24020914521481100000080392165 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041508083232900000083438891 Intimação Intimação 24041508085113900000083438893 Intimação Intimação 24041508085113900000083438893 Impugnação a Contestação Outros Documentos 24041810380534600000083671402 Intimação Intimação 24062608290770000000087039602 Intimação Intimação 24062608290770000000087039602 Petição Petição 24070912162078500000087690260 Petição Petição 24071911030052300000088218008 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 24100418364079600000095438481 Doc. 01 (notif_contranot_13.09.24) Documento de Comprovação 24100418364141900000095438482 Petição Petição 24102416392395100000096453274 Doc. 2 - Procuração e Subs 3 (1) Procuração 24102416392492800000096453825 Doc. 1 - Atos ALAB 1 (1) Documento de Identificação 24102416392570200000096453826 Decisão Decisão 25020618040616800000100794905 Termo de Audiência Termo de Audiência 25052808243498100000106204998 Decisão Decisão 25102114012809000000117791131 Intimação Intimação 25102207335499800000117869165 Decisão Decisão 25102114012809000000117791131 Petição Petição 25111718395551600000119597927 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25102114012809000000117791131, Expediente: 24011807370780500000079411132, Documento de Comprovação: 24011610222354700000079332563, Documento Jurisprudência: 24011610223057300000079332571, Documento de Comprovação: 24011610221167800000079332002, Documento de Comprovação: 24011610222096500000079332560, Documento de Comprovação: 24011610222824500000079332568, Documento de Comprovação: 24011610222598300000079332566, Documento de Identificação: 24011610221417300000079332006, Documento de Comprovação: 24011610221662600000079332527]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801680-67.2024.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DANIEL PEREIRA DOS SANTOS
REU: AZUL LINHA AEREAS DECISÃO O presente processo trata de pedido de indenização em razão de atraso ou cancelamento de voo. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.417 de repercussão geral, determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutem a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos quando relacionados a caso fortuito ou força maior. Observa-se que a questão debatida nestes autos se enquadra exatamente no tema que está sendo examinado pelo STF. Assim, para evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade do entendimento jurídico, é necessário aguardar o desfecho do julgamento. Diante disso, suspendo o presente processo até a conclusão do julgamento do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24011610221167800000079332002 00. Documento_CNH_DanielPereira Documento de Identificação 24011610221417300000079332006 00.Procuracao_DanielPereira__assinado Documento de Comprovação 24011610221662600000079332527 Doc. 01_Declaracao_DanielPereira__assinado Documento de Comprovação 24011610222096500000079332560 Doc. 02_CONTRACHEQUE GOV PB - NOVEMBRO 2023 Documento de Comprovação 24011610222354700000079332563 Doc. 03_ Bilhete Passagem_BSB_VCP_JPA Documento de Comprovação 24011610222598300000079332566 Doc. 04_Bilhete Passagem_GRU_JPA Documento de Comprovação 24011610222824500000079332568 RESOLUÇÃO Nº 400_ANAC Documento Jurisprudência 24011610223057300000079332571 Petição Inicial Petição Inicial 24011610260476400000079333058 Decisão Decisão 24011710443214100000079360827 Expediente Expediente 24011807370780500000079411132 Petição Petição 24013016203179900000079897428 Contestação Contestação 24020914521392400000080392163 2. Atos Constitutivos AZUL - Doc.Representanção (Atual) Procuração 24020914521481100000080392165 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041508083232900000083438891 Intimação Intimação 24041508085113900000083438893 Intimação Intimação 24041508085113900000083438893 Impugnação a Contestação Outros Documentos 24041810380534600000083671402 Intimação Intimação 24062608290770000000087039602 Intimação Intimação 24062608290770000000087039602 Petição Petição 24070912162078500000087690260 Petição Petição 24071911030052300000088218008 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 24100418364079600000095438481 Doc. 01 (notif_contranot_13.09.24) Documento de Comprovação 24100418364141900000095438482 Petição Petição 24102416392395100000096453274 Doc. 2 - Procuração e Subs 3 (1) Procuração 24102416392492800000096453825 Doc. 1 - Atos ALAB 1 (1) Documento de Identificação 24102416392570200000096453826 Decisão Decisão 25020618040616800000100794905 Termo de Audiência Termo de Audiência 25052808243498100000106204998 Decisão Decisão 25102114012809000000117791131 Intimação Intimação 25102207335499800000117869165 Decisão Decisão 25102114012809000000117791131 Petição Petição 25111718395551600000119597927 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25102114012809000000117791131, Expediente: 24011807370780500000079411132, Documento de Comprovação: 24011610222354700000079332563, Documento Jurisprudência: 24011610223057300000079332571, Documento de Comprovação: 24011610221167800000079332002, Documento de Comprovação: 24011610222096500000079332560, Documento de Comprovação: 24011610222824500000079332568, Documento de Comprovação: 24011610222598300000079332566, Documento de Identificação: 24011610221417300000079332006, Documento de Comprovação: 24011610221662600000079332527]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801680-67.2024.8.15.2001
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial27/11/2025, 18:46
Expedição de Outros documentos.27/11/2025, 18:46
Conclusos para decisão27/11/2025, 15:15
Juntada de Petição de petição17/11/2025, 18:39
Publicado Decisão em 24/10/2025.24/10/2025, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/202524/10/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DANIEL PEREIRA DOS SANTOS
REU: AZUL LINHA AEREAS DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801680-67.2024.8.15.2001
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais movida por Daniel Pereira dos Santos em face da Azul Linhas Aéreas alegando que sofreu diversos prejuízos em razão do atraso de voo operado pela parte promovida, de acordo com a petição inicial. Por ocasião da impugnação à contestação( ID 89021095) a parte autora requereu a inversão do ônus da prova, pedido que não foi analisado até o presente momento. Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sob quais aspectos da instrução probatória pretende a inversão do ônus da prova. Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 24011807370780500000079411132, Documento de Comprovação: 24011610222354700000079332563, Documento Jurisprudência: 24011610223057300000079332571, Documento de Comprovação: 24011610221167800000079332002, Documento de Comprovação: 24011610222096500000079332560, Documento de Comprovação: 24011610222824500000079332568, Documento de Comprovação: 24011610222598300000079332566, Documento de Identificação: 24011610221417300000079332006, Documento de Comprovação: 24011610221662600000079332527, Petição Inicial: 24011610260476400000079333058] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24011610221167800000079332002 00. Documento_CNH_DanielPereira Documento de Identificação 24011610221417300000079332006 00.Procuracao_DanielPereira__assinado Documento de Comprovação 24011610221662600000079332527 Doc. 01_Declaracao_DanielPereira__assinado Documento de Comprovação 24011610222096500000079332560 Doc. 02_CONTRACHEQUE GOV PB - NOVEMBRO 2023 Documento de Comprovação 24011610222354700000079332563 Doc. 03_ Bilhete Passagem_BSB_VCP_JPA Documento de Comprovação 24011610222598300000079332566 Doc. 04_Bilhete Passagem_GRU_JPA Documento de Comprovação 24011610222824500000079332568 RESOLUÇÃO Nº 400_ANAC Documento Jurisprudência 24011610223057300000079332571 Petição Inicial Petição Inicial 24011610260476400000079333058 Decisão Decisão 24011710443214100000079360827 Expediente Expediente 24011807370780500000079411132 Petição Petição 24013016203179900000079897428 Contestação Contestação 24020914521392400000080392163 2. Atos Constitutivos AZUL - Doc.Representanção (Atual) Procuração 24020914521481100000080392165 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041508083232900000083438891 Intimação Intimação 24041508085113900000083438893 Intimação Intimação 24041508085113900000083438893 Impugnação a Contestação Outros Documentos 24041810380534600000083671402 Intimação Intimação 24062608290770000000087039602 Intimação Intimação 24062608290770000000087039602 Petição Petição 24070912162078500000087690260 Petição Petição 24071911030052300000088218008 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 24100418364079600000095438481 Doc. 01 (notif_contranot_13.09.24) Documento de Comprovação 24100418364141900000095438482 Petição Petição 24102416392395100000096453274 Doc. 2 - Procuração e Subs 3 (1) Procuração 24102416392492800000096453825 Doc. 1 - Atos ALAB 1 (1) Documento de Identificação 24102416392570200000096453826 Decisão Decisão 25020618040616800000100794905 Termo de Audiência Termo de Audiência 25052808243498100000106204998
Expedida/certificada a intimação eletrônica22/10/2025, 07:33
Proferido despacho de mero expediente21/10/2025, 14:01
Conclusos para despacho14/07/2025, 07:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 23/05/2025 10:45 2ª Vara Cível da Capital.28/05/2025, 08:24
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.07/03/2025, 01:05
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 06/03/2025 23:59.07/03/2025, 00:57
Publicado Decisão em 10/02/2025.12/02/2025, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/202512/02/2025, 01:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/05/2025 10:45 2ª Vara Cível da Capital.07/02/2025, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DANIEL PEREIRA DOS SANTOS
REU: AZUL LINHA AEREAS DECISÃO A busca da composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801680-67.2024.8.15.2001 Designo audiência de conciliação, por videoconferência, através do LINK DE ACESSO AUDIÊNCIA ZOOM: http://bit.ly/3v9yoMJ, dia 23/05/2025 às 10h45. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24011610221167800000079332002 00. Documento_CNH_DanielPereira Documento de Identificação 24011610221417300000079332006 00.Procuracao_DanielPereira__assinado Documento de Comprovação 24011610221662600000079332527 Doc. 01_Declaracao_DanielPereira__assinado Documento de Comprovação 24011610222096500000079332560 Doc. 02_CONTRACHEQUE GOV PB - NOVEMBRO 2023 Documento de Comprovação 24011610222354700000079332563 Doc. 03_ Bilhete Passagem_BSB_VCP_JPA Documento de Comprovação 24011610222598300000079332566 Doc. 04_Bilhete Passagem_GRU_JPA Documento de Comprovação 24011610222824500000079332568 RESOLUÇÃO Nº 400_ANAC Documento Jurisprudência 24011610223057300000079332571 Petição Inicial Petição Inicial 24011610260476400000079333058 Decisão Decisão 24011710443214100000079360827 Expediente Expediente 24011807370780500000079411132 Petição Petição 24013016203179900000079897428 Contestação Contestação 24020914521392400000080392163 2. Atos Constitutivos AZUL - Doc.Representanção (Atual) Procuração 24020914521481100000080392165 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041508083232900000083438891 Intimação Intimação 24041508085113900000083438893 Intimação Intimação 24041508085113900000083438893 Impugnação a Contestação Outros Documentos 24041810380534600000083671402 Intimação Intimação 24062608290770000000087039602 Intimação Intimação 24062608290770000000087039602 Petição Petição 24070912162078500000087690260 Petição Petição 24071911030052300000088218008 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 24100418364079600000095438481 Doc. 01 (notif_contranot_13.09.24) Documento de Comprovação 24100418364141900000095438482 Petição Petição 24102416392395100000096453274 Doc. 2 - Procuração e Subs 3 (1) Procuração 24102416392492800000096453825 Doc. 1 - Atos ALAB 1 (1) Documento de Identificação 24102416392570200000096453826 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Identificação: 24102416392570200000096453826, Procuração: 24102416392492800000096453825, Petição: 24102416392395100000096453274, Documento de Comprovação: 24100418364141900000095438482, Renúncia de Mandato: 24100418364079600000095438481, Petição: 24071911030052300000088218008, Petição: 24070912162078500000087690260, Intimação: 24062608290770000000087039602, Intimação: 24062608290770000000087039602, Outros Documentos: 24041810380534600000083671402]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DANIEL PEREIRA DOS SANTOS
REU: AZUL LINHA AEREAS DECISÃO A busca da composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801680-67.2024.8.15.2001 Designo audiência de conciliação, por videoconferência, através do LINK DE ACESSO AUDIÊNCIA ZOOM: http://bit.ly/3v9yoMJ, dia 23/05/2025 às 10h45. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24011610221167800000079332002 00. Documento_CNH_DanielPereira Documento de Identificação 24011610221417300000079332006 00.Procuracao_DanielPereira__assinado Documento de Comprovação 24011610221662600000079332527 Doc. 01_Declaracao_DanielPereira__assinado Documento de Comprovação 24011610222096500000079332560 Doc. 02_CONTRACHEQUE GOV PB - NOVEMBRO 2023 Documento de Comprovação 24011610222354700000079332563 Doc. 03_ Bilhete Passagem_BSB_VCP_JPA Documento de Comprovação 24011610222598300000079332566 Doc. 04_Bilhete Passagem_GRU_JPA Documento de Comprovação 24011610222824500000079332568 RESOLUÇÃO Nº 400_ANAC Documento Jurisprudência 24011610223057300000079332571 Petição Inicial Petição Inicial 24011610260476400000079333058 Decisão Decisão 24011710443214100000079360827 Expediente Expediente 24011807370780500000079411132 Petição Petição 24013016203179900000079897428 Contestação Contestação 24020914521392400000080392163 2. Atos Constitutivos AZUL - Doc.Representanção (Atual) Procuração 24020914521481100000080392165 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041508083232900000083438891 Intimação Intimação 24041508085113900000083438893 Intimação Intimação 24041508085113900000083438893 Impugnação a Contestação Outros Documentos 24041810380534600000083671402 Intimação Intimação 24062608290770000000087039602 Intimação Intimação 24062608290770000000087039602 Petição Petição 24070912162078500000087690260 Petição Petição 24071911030052300000088218008 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 24100418364079600000095438481 Doc. 01 (notif_contranot_13.09.24) Documento de Comprovação 24100418364141900000095438482 Petição Petição 24102416392395100000096453274 Doc. 2 - Procuração e Subs 3 (1) Procuração 24102416392492800000096453825 Doc. 1 - Atos ALAB 1 (1) Documento de Identificação 24102416392570200000096453826 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Identificação: 24102416392570200000096453826, Procuração: 24102416392492800000096453825, Petição: 24102416392395100000096453274, Documento de Comprovação: 24100418364141900000095438482, Renúncia de Mandato: 24100418364079600000095438481, Petição: 24071911030052300000088218008, Petição: 24070912162078500000087690260, Intimação: 24062608290770000000087039602, Intimação: 24062608290770000000087039602, Outros Documentos: 24041810380534600000083671402]
Expedição de Outros documentos.06/02/2025, 18:04
Determinada diligência06/02/2025, 18:04
Determinada Requisição de Informações06/02/2025, 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo06/02/2025, 18:04
Juntada de Petição de petição24/10/2024, 16:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato04/10/2024, 18:36
Conclusos para julgamento30/08/2024, 08:58
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 19/07/2024 23:59.20/07/2024, 00:49
Juntada de Petição de petição19/07/2024, 11:03
Juntada de Petição de petição09/07/2024, 12:16
Publicado Intimação em 28/06/2024.28/06/2024, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/202428/06/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.27/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica26/06/2024, 08:29
Juntada de Petição de outros documentos18/04/2024, 10:38
Publicado Intimação em 17/04/2024.17/04/2024, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/202417/04/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - b) Oferecida a defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias - ID 84375977.16/04/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica15/04/2024, 08:08
Ato ordinatório praticado15/04/2024, 08:08
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 22/02/2024 23:59.23/02/2024, 00:54
Juntada de Petição de contestação09/02/2024, 14:52
Juntada de Petição de petição30/01/2024, 16:20
Expedição de Outros documentos.18/01/2024, 07:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte17/01/2024, 10:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIEL PEREIRA DOS SANTOS - CPF: 069.296.514-94 (AUTOR).17/01/2024, 10:44
Determinada diligência17/01/2024, 10:44
Deferido o pedido de17/01/2024, 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital16/01/2024, 10:26
Distribuído por sorteio16/01/2024, 10:26