Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
REU: THIAGO ARAUJO SILVA DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO. em face do(a)
REU: THIAGO ARAUJO SILVA, objetivando o pagamento por parte do réu, ao débito que é apontado pela autora. É o que importa relatar. Decido. Aplica-se o CDC aos negócios jurídicos realizados com instituição financeira, ante a destinação fática, à ser utilizado como meio de produção do serviço de sua atividade, tendo em vista a mitigação da aplicação da teoria finalista, quando restar comprovada a condição de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica. (STJ. EDcl no Ag 1371143/PR. 4ª T.Rel.Raul Araújo. DJe 17.04.2013). Assim, por se tratar de relação submetida às regras do Código do Consumidor, a competência é firmada pelo domicílio do consumidor, garantindo-lhe o direito à ampla defesa, com todos os seus desdobramentos, no caso, conforme documentos juntados à inicial, o devedor reside no Planalto da Boa Esperança, bairro este abrangido pela área geográfica incluída na competência das Vara Distritais de Mangabeira, na forma do Art. 1º da Resolução da Presidência n. 55/2012. “Art. 1º. A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos Bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III, e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumago, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do município de João Pessoa." Acerca da matéria, resta patente que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada inclusive de ofício. Com efeito, a distribuição da competência entre as varas cíveis do Fórum Central e as do Fórum Regional possui natureza de ordem pública, portanto, de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense, a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional. ISTO POSTO, Considerando o mais que dos autos consta e os princípios de direito aplicáveis à espécie, declino da competência para processar e julgar a presente ação em prol de uma das varas distrital de Mangabeira/PB, por distribuição.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0822310-47.2024.8.15.2001 [Contratos Bancários]
Vistos, etc. Cuida-se da AÇÃO MONITÓRIA proposta por . em face do(a) Intime-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito