Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FERNANDO SERGIO FARIAS MONTENEGRO Advogado do(a)
AUTOR: ROBERTA ONOFRE RAMOS - PB13425
REU: CONFEDERACAO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Trata-se de Ação promovida por FERNANDO SERGIO FARIAS MONTENEGRO em face de CONFEDERACAO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial. Na petição de ID 100048339, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da contestação. É o relatório. DECIDO. A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito. Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Arquive-se. Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.R.I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24091014061785400000094103778, Petição: 24081612373375100000092740444, Petição: 24041714365030400000083623444, Informação: 24120911504236900000098716404, Certidão automática NUMOPEDE: 24112709571108000000098116482, Decisão: 24082120075272400000093039117, Intimação: 24082308504535100000093144161, Decisão: 24082120075272400000093039117, Informação: 24081615362700400000092751241, Documento de Comprovação: 24081612373447900000092740445] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121913471504300000078855767 02.CONTRATO 9499 Outros Documentos 23121913471574000000078855769 03.DOCUMENTOS Outros Documentos 23121913471638600000078855770 04.KIT Outros Documentos 23121913471749700000078855771 Decisão Decisão 23122511181916400000078948165 Decisão Decisão 23122511181916400000078948165 Decisão Decisão 24041622334630100000083545656 Decisão Decisão 24041622334630100000083545656 Pedido de concessão da justiça gratuita Petição 24041714365030400000083623444 Guia de custas - Fernando Sergio - 0870688-68.2023.8.15.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24041714365654900000083623448 Informação Informação 24071911550375600000088224246 Decisão Decisão 24072315183176200000088369041 Petição Petição 24081612373375100000092740444 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 24081612373447900000092740445 Informação Informação 24081615362700400000092751241 Decisão Decisão 24082120075272400000093039117 Intimação Intimação 24082308504535100000093144161 Decisão Decisão 24082120075272400000093039117 Petição Petição 24091014061785400000094103778 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112709571108000000098116482 Informação Informação 24120911504236900000098716404