Procedimento Comum CívelLocação de MóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 4.750.000,00
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
INPA INDUSTRIA NAVAL DA PARAIBA LTDA - ME
CNPJ
Autor
AZOV YACHTS INDUSTRIA NAVAL DO BRASIL LTDA
CNPJ
Reu
CARLOS DE AVELAR PEREIRA CALDAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARILIA CLEMENTE DE BRITO PEREIRA
OAB/PB 23684·CPF·Representa: Autor
EITEL SANTIAGO DE BRITO PEREIRA
OAB/PB 1580·CPF·Representa: Autor
IVAN MARCIO MOREIRA ALVES
OAB/PB 23489·CPF·Representa: Autor
RODRIGO CLEMENTE DE BRITO PEREIRA
OAB/PB 19399·CPF·Representa: Autor
VIVIAN FONTES ROCHA
OAB/PB 34454·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de comunicações
02/05/2026, 22:09
Juntada de Petição de petição
22/04/2026, 20:34
Juntada de Petição de petição
22/04/2026, 14:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
19/04/2026, 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/04/2026, 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
14/04/2026, 00:49
Publicado Intimação em 14/04/2026.
14/04/2026, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
14/04/2026, 00:49
Publicado Decisão em 14/04/2026.
14/04/2026, 00:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/04/2026, 18:47
Expedição de Mandado.
10/04/2026, 18:46
Expedição de Outros documentos.
10/04/2026, 18:41
Nomeado perito
11/03/2026, 10:58
Conclusos para decisão
16/09/2025, 19:57
Decorrido prazo de Arthur Monteriro Lins Fialho em 21/08/2025 23:59.
22/08/2025, 03:10
Documentos
Decisão
•10/04/2026, 18:41
Decisão
•11/03/2026, 10:58
19/04/2026, 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
14/04/2026, 00:49
Publicado Intimação em 14/04/2026.
14/04/2026, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
14/04/2026, 00:49
Publicado Decisão em 14/04/2026.
14/04/2026, 00:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/04/2026, 18:47
Expedição de Mandado.
10/04/2026, 18:46
Expedição de Outros documentos.
10/04/2026, 18:41
Nomeado perito
11/03/2026, 10:58
Conclusos para decisão
16/09/2025, 19:57
Decorrido prazo de Arthur Monteriro Lins Fialho em 21/08/2025 23:59.
22/08/2025, 03:10
Decorrido prazo de EITEL SANTIAGO DE BRITO PEREIRA em 21/08/2025 23:59.
22/08/2025, 03:10
Decorrido prazo de IVAN MARCIO MOREIRA ALVES em 21/08/2025 23:59.
22/08/2025, 03:10
Decorrido prazo de MARILIA CLEMENTE DE BRITO PEREIRA em 21/08/2025 23:59.
22/08/2025, 03:10
Decorrido prazo de SOLON HENRIQUES DE SA E BENEVIDES em 21/08/2025 23:59.
22/08/2025, 03:10
Juntada de Petição de comunicações
20/08/2025, 23:35
Juntada de Petição de petição
19/08/2025, 15:04
Juntada de Petição de petição
18/08/2025, 18:21
Publicado Expediente em 28/07/2025.
31/07/2025, 01:45
Publicado Expediente em 28/07/2025.
31/07/2025, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
26/07/2025, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
26/07/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822323-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de julho de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822323-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de julho de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
25/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/07/2025, 13:22
Expedição de Outros documentos.
24/07/2025, 13:20
Ato ordinatório praticado
24/07/2025, 13:18
Decorrido prazo de MARILIA CLEMENTE DE BRITO PEREIRA em 16/07/2025 23:59.
17/07/2025, 02:18
Decorrido prazo de EITEL SANTIAGO DE BRITO PEREIRA em 16/07/2025 23:59.
17/07/2025, 02:18
Decorrido prazo de IVAN MARCIO MOREIRA ALVES em 16/07/2025 23:59.
17/07/2025, 02:18
Juntada de Petição de comunicações
16/07/2025, 18:29
Juntada de Petição de réplica
16/07/2025, 17:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
16/07/2025, 16:50
Publicado Expediente em 25/06/2025.
25/06/2025, 06:46
Publicado Expediente em 25/06/2025.
25/06/2025, 06:46
Publicado Expediente em 25/06/2025.
25/06/2025, 06:46
Publicado Expediente em 25/06/2025.
25/06/2025, 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
24/06/2025, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
24/06/2025, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
24/06/2025, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
24/06/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822323-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. João Pessoa-PB, em 20 de junho de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822323-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. João Pessoa-PB, em 20 de junho de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822323-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. João Pessoa-PB, em 20 de junho de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822323-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. João Pessoa-PB, em 20 de junho de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
23/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/06/2025, 16:45
Expedição de Outros documentos.
20/06/2025, 16:45
Expedição de Outros documentos.
20/06/2025, 16:45
Expedição de Outros documentos.
20/06/2025, 16:45
Ato ordinatório praticado
20/06/2025, 16:41
Decorrido prazo de CARLOS DE AVELAR PEREIRA CALDAS em 27/05/2025 23:59.
28/05/2025, 04:13
Juntada de Petição de contestação
26/05/2025, 15:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
14/05/2025, 14:04
Juntada de entregue (ecarta)
01/05/2025, 05:49
Juntada de entregue (ecarta)
01/05/2025, 05:27
Expedição de Carta.
10/04/2025, 09:48
Expedição de Carta.
10/04/2025, 09:45
Deferido o pedido de
28/03/2025, 10:13
Determinada a citação de AZOV YACHTS INDUSTRIA NAVAL DO BRASIL LTDA - CNPJ: 33.754.114/0001-86 (REU) e CARLOS DE AVELAR PEREIRA CALDAS - CPF: 932.125.934-15 (REU)
28/03/2025, 10:13
Conclusos para despacho
27/02/2025, 12:23
Juntada de Petição de petição
24/02/2025, 23:22
Juntada de Petição de petição
10/02/2025, 18:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
17/01/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822323-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação a parte autora para requerer o que de direito, querendo, em 15 dias. João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
16/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/01/2025, 11:23
Ato ordinatório praticado
15/01/2025, 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/10/2024, 13:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
01/10/2024, 13:41
Juntada de Informações
11/07/2024, 10:38
Juntada de Ofício
11/07/2024, 10:30
Determinada diligência
11/07/2024, 09:50
Conclusos para decisão
10/07/2024, 21:47
Juntada de Informações
10/07/2024, 21:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
10/07/2024, 18:32
Juntada de Carta precatória
10/07/2024, 13:04
Determinada diligência
10/07/2024, 11:08
Conclusos para despacho
10/07/2024, 09:28
Decorrido prazo de AZOV YACHTS INDUSTRIA NAVAL DO BRASIL LTDA em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 01:15
Decorrido prazo de CARLOS DE AVELAR PEREIRA CALDAS em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 01:15
Juntada de Petição de petição
09/07/2024, 21:08
Juntada de Petição de petição
09/07/2024, 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/07/2024, 10:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
08/07/2024, 18:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
02/07/2024, 15:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
19/06/2024, 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/06/2024, 07:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
17/06/2024, 18:39
Publicado Intimação em 17/06/2024.
17/06/2024, 00:26
Conclusos para despacho
16/06/2024, 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
15/06/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822323-46.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Em atenção ao petitório retro, considerando que se encontra pendente de apreciação pela instância superior, prolatora da decisão liminar que aqui está sob cumprimento, pedido de reconsideração e Agravo Interno, além da controvérsia existente nos autos acerca dos limites do decisium a ser cumprido, impõe aguardar a resolutividade do aludido recurso (0813044-25.2024.8.15.0000) e a orientação a ser dada pela Desembargadora Relatora que deferiu a liminar em Segundo Grau, a fim de que sejam sanados os questionamentos existentes em torno dos limites do comando judicial emanado da Instância Superior. Suspenda-se, assim, o cumprimento do despacho de ID 91856537, até ulterior deliberação e orientação da Instância Superior de como deverá ocorrer o cumprimento da ordem judicial. JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2024. Juiz(a) de Direito
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822323-46.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Em atenção ao petitório retro, considerando que se encontra pendente de apreciação pela instância superior, prolatora da decisão liminar que aqui está sob cumprimento, pedido de reconsideração e Agravo Interno, além da controvérsia existente nos autos acerca dos limites do decisium a ser cumprido, impõe aguardar a resolutividade do aludido recurso (0813044-25.2024.8.15.0000) e a orientação a ser dada pela Desembargadora Relatora que deferiu a liminar em Segundo Grau, a fim de que sejam sanados os questionamentos existentes em torno dos limites do comando judicial emanado da Instância Superior. Suspenda-se, assim, o cumprimento do despacho de ID 91856537, até ulterior deliberação e orientação da Instância Superior de como deverá ocorrer o cumprimento da ordem judicial. JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2024. Juiz(a) de Direito
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822323-46.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Em atenção ao petitório retro, considerando que se encontra pendente de apreciação pela instância superior, prolatora da decisão liminar que aqui está sob cumprimento, pedido de reconsideração e Agravo Interno, além da controvérsia existente nos autos acerca dos limites do decisium a ser cumprido, impõe aguardar a resolutividade do aludido recurso (0813044-25.2024.8.15.0000) e a orientação a ser dada pela Desembargadora Relatora que deferiu a liminar em Segundo Grau, a fim de que sejam sanados os questionamentos existentes em torno dos limites do comando judicial emanado da Instância Superior. Suspenda-se, assim, o cumprimento do despacho de ID 91856537, até ulterior deliberação e orientação da Instância Superior de como deverá ocorrer o cumprimento da ordem judicial. JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2024. Juiz(a) de Direito
14/06/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
13/06/2024, 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/06/2024, 12:24
Outras Decisões
12/06/2024, 12:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0813044-25.2024.8.15.0000
12/06/2024, 12:51
Juntada de Petição de comunicações
12/06/2024, 11:54
Conclusos para despacho
12/06/2024, 10:31
Juntada de Petição de petição
12/06/2024, 09:13
Juntada de Petição de substabelecimento
11/06/2024, 14:10
Determinada Requisição de Informações
11/06/2024, 12:25
Juntada de Carta precatória
10/06/2024, 12:41
Juntada de Petição de petição
10/06/2024, 12:35
Juntada de Petição de petição
06/06/2024, 15:49
Conclusos para despacho
06/06/2024, 10:03
Publicado Intimação em 05/06/2024.
05/06/2024, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
05/06/2024, 01:04
Juntada de Petição de petição
04/06/2024, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822323-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para proceder à distribuição da competente Carta Precatória junto à Comarca deprecada, comprovando-se nos presente autos à distribuição da mesma, em 15 dias. João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
04/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/06/2024, 14:25
Ato ordinatório praticado
03/06/2024, 14:22
Juntada de Carta precatória
03/06/2024, 13:12
Proferido despacho de mero expediente
03/06/2024, 11:17
Conclusos para despacho
03/06/2024, 10:29
Juntada de Petição de petição
30/05/2024, 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/05/2024, 12:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
29/05/2024, 12:29
Juntada de Petição de petição
28/05/2024, 15:07
Publicado Decisão em 17/05/2024.
17/05/2024, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
17/05/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822323-46.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Em que pese o pedido retro, mantenho a decisão de Id 89607782 pelos seus próprios fundamentos. Como narrado na inicial, a empresa autora foi alvo de operação criminal intitulada 'Operação Mar Aberto', a qual desencadeou a interrupção das suas atividades comerciais, sem qualquer comprovação nos autos de que já dispõe de autorização judicial para regular funcionamento. Por simples consulta em plataforma de pesquisa (http://www.sefaz.pe.gov.br/Noticias/Paginas/DJ-Jopin-e-parentes-são-presos-em-operação-contra-esquema-que-sonegou-R$-65-milhões.aspx), verifica-se que no teor da operação que apura os crimes de lavagem de dinheiro, sonegação de impostos e organização criminosa envolvendo a parte autora, houve apreensão de bens e embarcações, não se sabendo precisar se os bens que pretende sejam reintegrados estão de fato disponíveis e na posse da parte ré. Ademais, embora alegue a parte autora a necessidade de reintegração liminar dos bens sob pena de ser dada destinação incerta ou ocultação, já consta na inicial que, "em caso de não localização dos bens móveis objeto da presente reintegração de posse, em virtude de terem sido eventualmente perdidos ou destruídos pelas partes rés, requer a conversão da obrigação em perdas e danos, mediante a condenação dos réus em indenização substitutiva, que deve ser devidamente apurada na fase de liquidação de sentença, com a verificação dos valores dos bens e dos frutos que podem ser obtidos através da utilização dos mesmos", o que afasta a alegação de dano irreparável ou de difícil reparação. Como já explanado na decisão retro, a alegação da parte autora prescinde de dilação probatória, além de não restar caracterizado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência pretendida. Por fim, atente-se a parte autora que nada obsta que a tutela de urgência seja reapreciada em qualquer momento do procedimento. Desta feita, com prioridade, cite-se a parte promovida, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 344 do CPC. JOÃO PESSOA, 14 de maio de 2024. Juiz(a) de Direito
16/05/2024, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/05/2024, 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/05/2024, 19:00
Outras Decisões
15/05/2024, 12:46
Conclusos para despacho
09/05/2024, 20:10
Juntada de Petição de petição
08/05/2024, 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INPA INDUSTRIA NAVAL DA PARAIBA LTDA - ME - CNPJ: 05.896.676/0001-29 (AUTOR).
04/05/2024, 21:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
04/05/2024, 21:37
Determinada a citação de AZOV YACHTS INDUSTRIA NAVAL DO BRASIL LTDA - CNPJ: 33.754.114/0001-86 (REU) e CARLOS DE AVELAR PEREIRA CALDAS - CPF: 932.125.934-15 (REU)
04/05/2024, 21:37
Conclusos para decisão
26/04/2024, 13:28
Juntada de Petição de petição
25/04/2024, 17:30
Publicado Intimação em 19/04/2024.
19/04/2024, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
19/04/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822323-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar extratos bancários dos últimos meses, bem como toda documentação que desejar, a fim de instruir pedido de justiça gratuita. João Pessoa-PB, em 17 de abril de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).