Cumprimento de sentença 0803481-18.2024.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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DIREITO DO CONSUMIDOR
Cumprimento de sentença
TJPB
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Órgão julgador
6º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO
CPF
007.***.***-16
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Autor
GOL LINHAS AEREAS
Terceiro
VRG LINHAS AEREAS
Terceiro
VRG
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO
OAB/PB 11147
·
CPF
007.***.***-16
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·
Representa: Autor
CAMILA VIEIRA SIQUEIRA
OAB/RJ 131829
·
CPF
090.***.***-08
Mostrar
·
Representa: Réu
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/PB 26165
·
CPF
020.***.***-48
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (14)
Partes do Processo
(14)
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO
CPF
007.***.***-16
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Autor
GOL LINHAS AEREAS
Terceiro
VRG LINHAS AEREAS
Terceiro
Movimentações
Juntada de Petição de comunicações
21/08/2024, 22:40
Arquivado Definitivamente
19/08/2024, 12:21
VRG
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS S/A
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS S.A
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS S.A.
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS SA
Terceiro
INTERTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
Terceiro
GOL
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ
07.***.***.0001-59
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Reu
GEMINIANO LUIZ MAROJA LIMEIRA
CPF
025.***.***-15
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OUTROS_PARTICIPANTES
Ato ordinatório praticado
19/08/2024, 12:19
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 12:15
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 12:12
Juntada de Certidão
19/08/2024, 12:01
Juntada de Alvará
19/08/2024, 10:00
Juntada de Alvará
19/08/2024, 10:00
Determinado o arquivamento
16/08/2024, 10:18
Conclusos para decisão
15/08/2024, 12:57
Juntada de Petição de petição
13/08/2024, 16:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
27/07/2024, 07:20
Expedição de Outros documentos.
27/07/2024, 07:18
Expedição de Outros documentos.
27/07/2024, 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/07/2024, 11:10
Ver todas as movimentações (59)
Todas as movimentações
(59)
Juntada de Petição de comunicações
21/08/2024, 22:40
Arquivado Definitivamente
19/08/2024, 12:21
Ato ordinatório praticado
19/08/2024, 12:19
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 12:15
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 12:12
Juntada de Certidão
19/08/2024, 12:01
Juntada de Alvará
19/08/2024, 10:00
Juntada de Alvará
19/08/2024, 10:00
Determinado o arquivamento
16/08/2024, 10:18
Conclusos para decisão
15/08/2024, 12:57
Juntada de Petição de petição
13/08/2024, 16:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
27/07/2024, 07:20
Expedição de Outros documentos.
27/07/2024, 07:18
Expedição de Outros documentos.
27/07/2024, 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/07/2024, 11:10
Desentranhado o documento
14/07/2024, 11:04
Cancelada a movimentação processual
14/07/2024, 11:04
Juntada de informações prestadas
14/07/2024, 10:58
Proferido despacho de mero expediente
12/07/2024, 11:27
Juntada de Petição de petição
11/07/2024, 11:06
Conclusos para decisão
11/07/2024, 09:37
Juntada de Petição de petição
09/07/2024, 21:01
Expedição de Outros documentos.
12/06/2024, 22:47
Proferido despacho de mero expediente
12/06/2024, 08:55
Conclusos para decisão
11/06/2024, 10:59
Juntada de Petição de petição
07/06/2024, 19:09
Determinada diligência
04/06/2024, 09:23
Conclusos para despacho
29/05/2024, 10:08
Juntada de Certidão
29/05/2024, 10:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 20:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
26/05/2024, 19:24
Expedição de Outros documentos.
12/05/2024, 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/05/2024, 13:22
Juntada de Certidão
12/05/2024, 13:21
Transitado em Julgado em 08/05/2024
12/05/2024, 13:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/05/2024 23:59.
09/05/2024, 01:23
Juntada de Petição de comunicações
23/04/2024, 12:28
Publicado Sentença em 23/04/2024.
23/04/2024, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
23/04/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0803481-18.2024.8.15.2001. AUTOR: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail:
[email protected]
Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Atraso de vôo] Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A). Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão. Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação. Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE. Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores. Não havendo outros requerimentos, arquive-se. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito
22/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0803481-18.2024.8.15.2001. AUTOR: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail:
[email protected]
Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Atraso de vôo] Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A). Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão. Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação. Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE. Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores. Não havendo outros requerimentos, arquive-se. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito
22/04/2024, 00:00
Juntada de Certidão
20/04/2024, 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/04/2024, 21:36
Julgado procedente em parte do pedido
10/04/2024, 13:35
Conclusos para despacho
09/04/2024, 11:52
Juntada de Projeto de sentença
09/04/2024, 11:52
Conclusos ao Juiz Leigo
03/04/2024, 11:14
Juntada de termo de audiência
03/04/2024, 11:10
Juntada de Petição de substabelecimento
02/04/2024, 18:19
Juntada de Petição de petição
02/04/2024, 10:25
Juntada de Petição de contestação
01/04/2024, 18:45
Juntada de Petição de comunicações
31/01/2024, 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/01/2024, 15:23
Expedição de Outros documentos.
24/01/2024, 15:19
Expedição de Outros documentos.
24/01/2024, 15:19
Juntada de informação
24/01/2024, 14:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/04/2024 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
24/01/2024, 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
24/01/2024, 08:38
Distribuído por sorteio
24/01/2024, 08:38
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
19/08/2024, 12:19
DECISÃO
•
16/08/2024, 10:18
DESPACHO
•
12/07/2024, 11:27
DESPACHO
•
12/06/2024, 08:55
DECISÃO
•
04/06/2024, 09:23
CERTIDÃO
•
20/04/2024, 21:38
SENTENÇA
•
20/04/2024, 21:37
SENTENÇA
•
10/04/2024, 13:35
PROJETO DE SENTENÇA
•
09/04/2024, 11:52