Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/01/2023
Valor da Causa
R$ 474,39
Órgão julgador
6º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
RESERVA JARDIM AMERICA
CNPJ
Autor
FELIPE CAINA SOARES DA COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MURILO DOS SANTOS GUIMARAES
OAB/SC 50012·CPF·Representa: Autor
DALITA CRISTINA SAMPAIO DE LIMA
OAB/GO 59339·CPF·Representa: Autor
GEORGIA VASCONCELOS GOMES BEZERRA
OAB/PB 26543·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicado Decisão em 02/05/2024.
02/05/2024, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
01/05/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800091-74.2023.8.15.2001.
EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA
EXECUTADO: FELIPE CAINA SOARES DA COSTA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais]
Vistos, etc. Diante dos termos acordados entre as partes, bem como da satisfação integral do crédito exequendo, foi procedido o levantamento da restrição sobre o veículo do executado, conforme comprovante anexo. Desta feita, intime-se a parte executada para ciência e retornem-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito
30/04/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
29/04/2024, 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/04/2024, 12:49
Determinado o arquivamento
29/04/2024, 10:56
Conclusos para despacho
25/04/2024, 15:58
Processo Desarquivado
25/04/2024, 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/04/2024, 17:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
24/04/2024, 17:56
Juntada de Petição de petição
24/04/2024, 16:29
Publicado Sentença em 23/04/2024.
23/04/2024, 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
23/04/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800091-74.2023.8.15.2001.
EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA
EXECUTADO: FELIPE CAINA SOARES DA COSTA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 SENTENÇA Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais]
Vistos, etc. Dispensado o relatório, ex vi do disposto no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em fase de Cumprimento de Sentença em que persegue a parte exequente o pagamento de valores não adimplidos pela parte executada, decorrentes da sentença de ID nº 82665740, nos termos do art. 52 da Lei 9.099/95 c/c art. 523 e art. 771 do CPC. Ocorre que, no último evento, a parte exequente peticionou nos autos, informando a quitação da dívida pela parte executada, sendo requerida, por consequência, a extinção do feito. Desta forma, há de se extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, da Lei Adjetiva Civil, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; EX POSITIS, por tudo que dos autos constam, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, II, do CPC. Sem custas ou honorários, ex vi art. 55 da Lei 9.099/95. Publicado e Registrado Eletronicamente. Intime(m)-se. Ato contínuo, tendo em vista a ausência de interesse recursal, em razão da quitação realizada, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito