Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:42
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 23/01/2026 23:59.27/01/2026, 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração03/12/2025, 16:58
Publicado Decisão em 02/12/2025.02/12/2025, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/202502/12/2025, 00:52
Publicado Decisão em 01/12/2025.01/12/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: REBECA TUSKA DE CAMARGO PAIVA
REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO O presente processo trata de pedido de indenização em razão de atraso ou cancelamento de voo. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.417 de repercussão geral, determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutem a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos quando relacionados a caso fortuito ou força maior. Observa-se que a questão debatida nestes autos se enquadra exatamente no tema que está sendo examinado pelo STF. Assim, para evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade do entendimento jurídico, é necessário aguardar o desfecho do julgamento. Diante disso, suspendo o presente processo até a conclusão do julgamento do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041114123501300000083327016 Doc.1-Procuracao Procuração 24041114123711700000083327021 Doc.1-DocumentoPessoal Documento de Identificação 24041114123896700000083327775 Doc.1-ComprovanteDeResidencia Documento de Comprovação 24041114124078900000083327779 Doc. 1 - Comprovante de pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24041114124307500000083327782 Doc.2-ItinerarioOriginal Outros Documentos 24041114124504000000083327783 Doc.3-ComprovanteDeCancelamento Outros Documentos 24041114124707200000083327784 Doc.4-VoosMaisProximos Outros Documentos 24041114124915800000083327785 Doc.5-NovoItinerario Outros Documentos 24041114125123000000083327786 Decisão Decisão 24041711135214300000083594812 Expediente Expediente 24041711135615000000083606125 Petição Petição 24042214314982800000083849340 GuiaCustas (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24042214315049000000083849342 file (35) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24042214315173400000083849343 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042307253159500000083880477 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042307253159500000083880477 Petição Petição 24050319125891700000084463367 GuiaCustas_2 (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24050319125954900000084463368 file (40) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24050319130023200000084463369 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24051311264705400000084885109 78_pdfsam_Petição Habilitação Outros Documentos 24051311260012100000084885881 00 - DOCUMENTOS DE REPRESTAÇÃO - TAP Procuração 24051311260135700000084885892 Contestação Contestação 24052221002633000000085442244 Carta de preposição - TAP 2024 Documento de Comprovação 24052221002705800000085442246 SUBSTABELECIMENTO TAP 2024 Substabelecimento 24052221002770600000085442247 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081609535067300000092722459 Intimação Intimação 24081609540969200000092722462 Intimação Intimação 24081609540969200000092722462 Réplica Réplica 24082622174995100000093293251 Petição Petição 24090311475859300000093722219 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112712164843900000098140296 Decisão Decisão 25020521531032900000100684584 Decisão Decisão 25043018595557000000104946881 Intimação Intimação 25050511101923800000105059705 Decisão Decisão 25043018595557000000104946881 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25080711361331200000110455845 Intimação Intimação 25081511374382200000113265135 Decisão Decisão 25043018595557000000104946881 Substabelecimento Substabelecimento 25092515532385800000116469407 SUBS - REBECA TUSKA DE CAMARGOS PAIVA Substabelecimento 25092515532482000000116469409 Termo de Audiência com Sentença Termo de Audiência 25100315542668700000116513931 Termo de Audiência Termo de Audiência 25100315542668700000116513931 ATA AUDIENCIA CONCILIACAO Termo de Audiência 25100315542743600000116513933 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25020521531032900000100684584, Ato Ordinatório: 24042307253159500000083880477, Ato Ordinatório: 24042307253159500000083880477, Documento de Identificação: 24041114123896700000083327775, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24041114124307500000083327782, Petição Inicial: 24041114123501300000083327016, Procuração: 24041114123711700000083327021, Documento de Comprovação: 24041114124078900000083327779, Outros Documentos: 24041114124504000000083327783, Outros Documentos: 24041114124707200000083327784]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822086-12.2024.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: REBECA TUSKA DE CAMARGO PAIVA
REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO O presente processo trata de pedido de indenização em razão de atraso ou cancelamento de voo. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.417 de repercussão geral, determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutem a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos quando relacionados a caso fortuito ou força maior. Observa-se que a questão debatida nestes autos se enquadra exatamente no tema que está sendo examinado pelo STF. Assim, para evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade do entendimento jurídico, é necessário aguardar o desfecho do julgamento. Diante disso, suspendo o presente processo até a conclusão do julgamento do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041114123501300000083327016 Doc.1-Procuracao Procuração 24041114123711700000083327021 Doc.1-DocumentoPessoal Documento de Identificação 24041114123896700000083327775 Doc.1-ComprovanteDeResidencia Documento de Comprovação 24041114124078900000083327779 Doc. 1 - Comprovante de pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24041114124307500000083327782 Doc.2-ItinerarioOriginal Outros Documentos 24041114124504000000083327783 Doc.3-ComprovanteDeCancelamento Outros Documentos 24041114124707200000083327784 Doc.4-VoosMaisProximos Outros Documentos 24041114124915800000083327785 Doc.5-NovoItinerario Outros Documentos 24041114125123000000083327786 Decisão Decisão 24041711135214300000083594812 Expediente Expediente 24041711135615000000083606125 Petição Petição 24042214314982800000083849340 GuiaCustas (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24042214315049000000083849342 file (35) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24042214315173400000083849343 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042307253159500000083880477 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042307253159500000083880477 Petição Petição 24050319125891700000084463367 GuiaCustas_2 (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24050319125954900000084463368 file (40) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24050319130023200000084463369 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24051311264705400000084885109 78_pdfsam_Petição Habilitação Outros Documentos 24051311260012100000084885881 00 - DOCUMENTOS DE REPRESTAÇÃO - TAP Procuração 24051311260135700000084885892 Contestação Contestação 24052221002633000000085442244 Carta de preposição - TAP 2024 Documento de Comprovação 24052221002705800000085442246 SUBSTABELECIMENTO TAP 2024 Substabelecimento 24052221002770600000085442247 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081609535067300000092722459 Intimação Intimação 24081609540969200000092722462 Intimação Intimação 24081609540969200000092722462 Réplica Réplica 24082622174995100000093293251 Petição Petição 24090311475859300000093722219 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112712164843900000098140296 Decisão Decisão 25020521531032900000100684584 Decisão Decisão 25043018595557000000104946881 Intimação Intimação 25050511101923800000105059705 Decisão Decisão 25043018595557000000104946881 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25080711361331200000110455845 Intimação Intimação 25081511374382200000113265135 Decisão Decisão 25043018595557000000104946881 Substabelecimento Substabelecimento 25092515532385800000116469407 SUBS - REBECA TUSKA DE CAMARGOS PAIVA Substabelecimento 25092515532482000000116469409 Termo de Audiência com Sentença Termo de Audiência 25100315542668700000116513931 Termo de Audiência Termo de Audiência 25100315542668700000116513931 ATA AUDIENCIA CONCILIACAO Termo de Audiência 25100315542743600000116513933 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25020521531032900000100684584, Ato Ordinatório: 24042307253159500000083880477, Ato Ordinatório: 24042307253159500000083880477, Documento de Identificação: 24041114123896700000083327775, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24041114124307500000083327782, Petição Inicial: 24041114123501300000083327016, Procuração: 24041114123711700000083327021, Documento de Comprovação: 24041114124078900000083327779, Outros Documentos: 24041114124504000000083327783, Outros Documentos: 24041114124707200000083327784]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822086-12.2024.8.15.2001
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/202529/11/2025, 01:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica28/11/2025, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: REBECA TUSKA DE CAMARGO PAIVA
REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO O presente processo trata de pedido de indenização em razão de atraso ou cancelamento de voo. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.417 de repercussão geral, determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutem a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos quando relacionados a caso fortuito ou força maior. Observa-se que a questão debatida nestes autos se enquadra exatamente no tema que está sendo examinado pelo STF. Assim, para evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade do entendimento jurídico, é necessário aguardar o desfecho do julgamento. Diante disso, suspendo o presente processo até a conclusão do julgamento do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041114123501300000083327016 Doc.1-Procuracao Procuração 24041114123711700000083327021 Doc.1-DocumentoPessoal Documento de Identificação 24041114123896700000083327775 Doc.1-ComprovanteDeResidencia Documento de Comprovação 24041114124078900000083327779 Doc. 1 - Comprovante de pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24041114124307500000083327782 Doc.2-ItinerarioOriginal Outros Documentos 24041114124504000000083327783 Doc.3-ComprovanteDeCancelamento Outros Documentos 24041114124707200000083327784 Doc.4-VoosMaisProximos Outros Documentos 24041114124915800000083327785 Doc.5-NovoItinerario Outros Documentos 24041114125123000000083327786 Decisão Decisão 24041711135214300000083594812 Expediente Expediente 24041711135615000000083606125 Petição Petição 24042214314982800000083849340 GuiaCustas (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24042214315049000000083849342 file (35) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24042214315173400000083849343 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042307253159500000083880477 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042307253159500000083880477 Petição Petição 24050319125891700000084463367 GuiaCustas_2 (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24050319125954900000084463368 file (40) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24050319130023200000084463369 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24051311264705400000084885109 78_pdfsam_Petição Habilitação Outros Documentos 24051311260012100000084885881 00 - DOCUMENTOS DE REPRESTAÇÃO - TAP Procuração 24051311260135700000084885892 Contestação Contestação 24052221002633000000085442244 Carta de preposição - TAP 2024 Documento de Comprovação 24052221002705800000085442246 SUBSTABELECIMENTO TAP 2024 Substabelecimento 24052221002770600000085442247 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081609535067300000092722459 Intimação Intimação 24081609540969200000092722462 Intimação Intimação 24081609540969200000092722462 Réplica Réplica 24082622174995100000093293251 Petição Petição 24090311475859300000093722219 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112712164843900000098140296 Decisão Decisão 25020521531032900000100684584 Decisão Decisão 25043018595557000000104946881 Intimação Intimação 25050511101923800000105059705 Decisão Decisão 25043018595557000000104946881 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25080711361331200000110455845 Intimação Intimação 25081511374382200000113265135 Decisão Decisão 25043018595557000000104946881 Substabelecimento Substabelecimento 25092515532385800000116469407 SUBS - REBECA TUSKA DE CAMARGOS PAIVA Substabelecimento 25092515532482000000116469409 Termo de Audiência com Sentença Termo de Audiência 25100315542668700000116513931 Termo de Audiência Termo de Audiência 25100315542668700000116513931 ATA AUDIENCIA CONCILIACAO Termo de Audiência 25100315542743600000116513933 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25020521531032900000100684584, Ato Ordinatório: 24042307253159500000083880477, Ato Ordinatório: 24042307253159500000083880477, Documento de Identificação: 24041114123896700000083327775, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24041114124307500000083327782, Petição Inicial: 24041114123501300000083327016, Procuração: 24041114123711700000083327021, Documento de Comprovação: 24041114124078900000083327779, Outros Documentos: 24041114124504000000083327783, Outros Documentos: 24041114124707200000083327784]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822086-12.2024.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: REBECA TUSKA DE CAMARGO PAIVA
REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO O presente processo trata de pedido de indenização em razão de atraso ou cancelamento de voo. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.417 de repercussão geral, determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutem a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos quando relacionados a caso fortuito ou força maior. Observa-se que a questão debatida nestes autos se enquadra exatamente no tema que está sendo examinado pelo STF. Assim, para evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade do entendimento jurídico, é necessário aguardar o desfecho do julgamento. Diante disso, suspendo o presente processo até a conclusão do julgamento do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041114123501300000083327016 Doc.1-Procuracao Procuração 24041114123711700000083327021 Doc.1-DocumentoPessoal Documento de Identificação 24041114123896700000083327775 Doc.1-ComprovanteDeResidencia Documento de Comprovação 24041114124078900000083327779 Doc. 1 - Comprovante de pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24041114124307500000083327782 Doc.2-ItinerarioOriginal Outros Documentos 24041114124504000000083327783 Doc.3-ComprovanteDeCancelamento Outros Documentos 24041114124707200000083327784 Doc.4-VoosMaisProximos Outros Documentos 24041114124915800000083327785 Doc.5-NovoItinerario Outros Documentos 24041114125123000000083327786 Decisão Decisão 24041711135214300000083594812 Expediente Expediente 24041711135615000000083606125 Petição Petição 24042214314982800000083849340 GuiaCustas (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24042214315049000000083849342 file (35) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24042214315173400000083849343 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042307253159500000083880477 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042307253159500000083880477 Petição Petição 24050319125891700000084463367 GuiaCustas_2 (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24050319125954900000084463368 file (40) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24050319130023200000084463369 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24051311264705400000084885109 78_pdfsam_Petição Habilitação Outros Documentos 24051311260012100000084885881 00 - DOCUMENTOS DE REPRESTAÇÃO - TAP Procuração 24051311260135700000084885892 Contestação Contestação 24052221002633000000085442244 Carta de preposição - TAP 2024 Documento de Comprovação 24052221002705800000085442246 SUBSTABELECIMENTO TAP 2024 Substabelecimento 24052221002770600000085442247 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081609535067300000092722459 Intimação Intimação 24081609540969200000092722462 Intimação Intimação 24081609540969200000092722462 Réplica Réplica 24082622174995100000093293251 Petição Petição 24090311475859300000093722219 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112712164843900000098140296 Decisão Decisão 25020521531032900000100684584 Decisão Decisão 25043018595557000000104946881 Intimação Intimação 25050511101923800000105059705 Decisão Decisão 25043018595557000000104946881 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25080711361331200000110455845 Intimação Intimação 25081511374382200000113265135 Decisão Decisão 25043018595557000000104946881 Substabelecimento Substabelecimento 25092515532385800000116469407 SUBS - REBECA TUSKA DE CAMARGOS PAIVA Substabelecimento 25092515532482000000116469409 Termo de Audiência com Sentença Termo de Audiência 25100315542668700000116513931 Termo de Audiência Termo de Audiência 25100315542668700000116513931 ATA AUDIENCIA CONCILIACAO Termo de Audiência 25100315542743600000116513933 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25020521531032900000100684584, Ato Ordinatório: 24042307253159500000083880477, Ato Ordinatório: 24042307253159500000083880477, Documento de Identificação: 24041114123896700000083327775, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24041114124307500000083327782, Petição Inicial: 24041114123501300000083327016, Procuração: 24041114123711700000083327021, Documento de Comprovação: 24041114124078900000083327779, Outros Documentos: 24041114124504000000083327783, Outros Documentos: 24041114124707200000083327784]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822086-12.2024.8.15.2001
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial27/11/2025, 18:46
Expedição de Outros documentos.27/11/2025, 18:46
Conclusos para julgamento15/10/2025, 12:27
Publicado Termo de Audiência em 07/10/2025.07/10/2025, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/202507/10/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Termo de Audiência - Segue em anexo o Termo da Audiência de Conciliação.06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Termo de Audiência - Segue em anexo o Termo da Audiência de Conciliação.06/10/2025, 00:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/09/2025 09:30 2ª Vara Cível da Capital.03/10/2025, 15:54
Expedição de Outros documentos.03/10/2025, 15:54
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 30/09/2025 23:59.02/10/2025, 02:06
Juntada de Petição de substabelecimento25/09/2025, 15:53
Publicado Decisão em 19/08/2025.19/08/2025, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/202519/08/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: REBECA TUSKA DE CAMARGO PAIVA
REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO A busca da composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822086-12.2024.8.15.2001 Designo audiência de conciliação, por videoconferência, através do LINK DE ACESSO AUDIÊNCIA ZOOM: http://bit.ly/3v9yoMJ, dia 26/09/2025, hora 09:30. Intimações necessárias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041114123501300000083327016 Doc.1-Procuracao Procuração 24041114123711700000083327021 Doc.1-DocumentoPessoal Documento de Identificação 24041114123896700000083327775 Doc.1-ComprovanteDeResidencia Documento de Comprovação 24041114124078900000083327779 Doc. 1 - Comprovante de pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24041114124307500000083327782 Doc.2-ItinerarioOriginal Outros Documentos 24041114124504000000083327783 Doc.3-ComprovanteDeCancelamento Outros Documentos 24041114124707200000083327784 Doc.4-VoosMaisProximos Outros Documentos 24041114124915800000083327785 Doc.5-NovoItinerario Outros Documentos 24041114125123000000083327786 Decisão Decisão 24041711135214300000083594812 Expediente Expediente 24041711135615000000083606125 Petição Petição 24042214314982800000083849340 GuiaCustas (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24042214315049000000083849342 file (35) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24042214315173400000083849343 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042307253159500000083880477 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042307253159500000083880477 Petição Petição 24050319125891700000084463367 GuiaCustas_2 (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24050319125954900000084463368 file (40) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24050319130023200000084463369 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24051311264705400000084885109 78_pdfsam_Petição Habilitação Outros Documentos 24051311260012100000084885881 00 - DOCUMENTOS DE REPRESTAÇÃO - TAP Procuração 24051311260135700000084885892 Contestação Contestação 24052221002633000000085442244 Carta de preposição - TAP 2024 Documento de Comprovação 24052221002705800000085442246 SUBSTABELECIMENTO TAP 2024 Substabelecimento 24052221002770600000085442247 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081609535067300000092722459 Intimação Intimação 24081609540969200000092722462 Intimação Intimação 24081609540969200000092722462 Réplica Réplica 24082622174995100000093293251 Petição Petição 24090311475859300000093722219 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112712164843900000098140296 Decisão Decisão 25020521531032900000100684584 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25020521531032900000100684584, Ato Ordinatório: 24042307253159500000083880477, Ato Ordinatório: 24042307253159500000083880477, Documento de Identificação: 24041114123896700000083327775, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24041114124307500000083327782, Petição Inicial: 24041114123501300000083327016, Procuração: 24041114123711700000083327021, Documento de Comprovação: 24041114124078900000083327779, Outros Documentos: 24041114124504000000083327783, Outros Documentos: 24041114124707200000083327784]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: REBECA TUSKA DE CAMARGO PAIVA
REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO A busca da composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822086-12.2024.8.15.2001 Designo audiência de conciliação, por videoconferência, através do LINK DE ACESSO AUDIÊNCIA ZOOM: http://bit.ly/3v9yoMJ, dia 26/09/2025, hora 09:30. Intimações necessárias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041114123501300000083327016 Doc.1-Procuracao Procuração 24041114123711700000083327021 Doc.1-DocumentoPessoal Documento de Identificação 24041114123896700000083327775 Doc.1-ComprovanteDeResidencia Documento de Comprovação 24041114124078900000083327779 Doc. 1 - Comprovante de pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24041114124307500000083327782 Doc.2-ItinerarioOriginal Outros Documentos 24041114124504000000083327783 Doc.3-ComprovanteDeCancelamento Outros Documentos 24041114124707200000083327784 Doc.4-VoosMaisProximos Outros Documentos 24041114124915800000083327785 Doc.5-NovoItinerario Outros Documentos 24041114125123000000083327786 Decisão Decisão 24041711135214300000083594812 Expediente Expediente 24041711135615000000083606125 Petição Petição 24042214314982800000083849340 GuiaCustas (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24042214315049000000083849342 file (35) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24042214315173400000083849343 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042307253159500000083880477 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042307253159500000083880477 Petição Petição 24050319125891700000084463367 GuiaCustas_2 (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24050319125954900000084463368 file (40) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24050319130023200000084463369 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24051311264705400000084885109 78_pdfsam_Petição Habilitação Outros Documentos 24051311260012100000084885881 00 - DOCUMENTOS DE REPRESTAÇÃO - TAP Procuração 24051311260135700000084885892 Contestação Contestação 24052221002633000000085442244 Carta de preposição - TAP 2024 Documento de Comprovação 24052221002705800000085442246 SUBSTABELECIMENTO TAP 2024 Substabelecimento 24052221002770600000085442247 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081609535067300000092722459 Intimação Intimação 24081609540969200000092722462 Intimação Intimação 24081609540969200000092722462 Réplica Réplica 24082622174995100000093293251 Petição Petição 24090311475859300000093722219 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112712164843900000098140296 Decisão Decisão 25020521531032900000100684584 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25020521531032900000100684584, Ato Ordinatório: 24042307253159500000083880477, Ato Ordinatório: 24042307253159500000083880477, Documento de Identificação: 24041114123896700000083327775, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24041114124307500000083327782, Petição Inicial: 24041114123501300000083327016, Procuração: 24041114123711700000083327021, Documento de Comprovação: 24041114124078900000083327779, Outros Documentos: 24041114124504000000083327783, Outros Documentos: 24041114124707200000083327784]
Expedida/certificada a intimação eletrônica15/08/2025, 11:37
Ato ordinatório praticado07/08/2025, 11:36
Decorrido prazo de REBECA TUSKA DE CAMARGO PAIVA em 13/05/2025 23:59.15/05/2025, 06:04
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 14/05/2025 23:59.15/05/2025, 06:04
Publicado Decisão em 07/05/2025.07/05/2025, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/202507/05/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: REBECA TUSKA DE CAMARGO PAIVA
REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO A busca da composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822086-12.2024.8.15.2001 Designo audiência de conciliação, por videoconferência, através do LINK DE ACESSO AUDIÊNCIA ZOOM: http://bit.ly/3v9yoMJ, dia 26/09/2025, hora 09:30. Intimações necessárias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041114123501300000083327016 Doc.1-Procuracao Procuração 24041114123711700000083327021 Doc.1-DocumentoPessoal Documento de Identificação 24041114123896700000083327775 Doc.1-ComprovanteDeResidencia Documento de Comprovação 24041114124078900000083327779 Doc. 1 - Comprovante de pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24041114124307500000083327782 Doc.2-ItinerarioOriginal Outros Documentos 24041114124504000000083327783 Doc.3-ComprovanteDeCancelamento Outros Documentos 24041114124707200000083327784 Doc.4-VoosMaisProximos Outros Documentos 24041114124915800000083327785 Doc.5-NovoItinerario Outros Documentos 24041114125123000000083327786 Decisão Decisão 24041711135214300000083594812 Expediente Expediente 24041711135615000000083606125 Petição Petição 24042214314982800000083849340 GuiaCustas (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24042214315049000000083849342 file (35) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24042214315173400000083849343 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042307253159500000083880477 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042307253159500000083880477 Petição Petição 24050319125891700000084463367 GuiaCustas_2 (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24050319125954900000084463368 file (40) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24050319130023200000084463369 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24051311264705400000084885109 78_pdfsam_Petição Habilitação Outros Documentos 24051311260012100000084885881 00 - DOCUMENTOS DE REPRESTAÇÃO - TAP Procuração 24051311260135700000084885892 Contestação Contestação 24052221002633000000085442244 Carta de preposição - TAP 2024 Documento de Comprovação 24052221002705800000085442246 SUBSTABELECIMENTO TAP 2024 Substabelecimento 24052221002770600000085442247 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081609535067300000092722459 Intimação Intimação 24081609540969200000092722462 Intimação Intimação 24081609540969200000092722462 Réplica Réplica 24082622174995100000093293251 Petição Petição 24090311475859300000093722219 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112712164843900000098140296 Decisão Decisão 25020521531032900000100684584 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25020521531032900000100684584, Ato Ordinatório: 24042307253159500000083880477, Ato Ordinatório: 24042307253159500000083880477, Documento de Identificação: 24041114123896700000083327775, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24041114124307500000083327782, Petição Inicial: 24041114123501300000083327016, Procuração: 24041114123711700000083327021, Documento de Comprovação: 24041114124078900000083327779, Outros Documentos: 24041114124504000000083327783, Outros Documentos: 24041114124707200000083327784]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: REBECA TUSKA DE CAMARGO PAIVA
REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO A busca da composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822086-12.2024.8.15.2001 Designo audiência de conciliação, por videoconferência, através do LINK DE ACESSO AUDIÊNCIA ZOOM: http://bit.ly/3v9yoMJ, dia 26/09/2025, hora 09:30. Intimações necessárias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041114123501300000083327016 Doc.1-Procuracao Procuração 24041114123711700000083327021 Doc.1-DocumentoPessoal Documento de Identificação 24041114123896700000083327775 Doc.1-ComprovanteDeResidencia Documento de Comprovação 24041114124078900000083327779 Doc. 1 - Comprovante de pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24041114124307500000083327782 Doc.2-ItinerarioOriginal Outros Documentos 24041114124504000000083327783 Doc.3-ComprovanteDeCancelamento Outros Documentos 24041114124707200000083327784 Doc.4-VoosMaisProximos Outros Documentos 24041114124915800000083327785 Doc.5-NovoItinerario Outros Documentos 24041114125123000000083327786 Decisão Decisão 24041711135214300000083594812 Expediente Expediente 24041711135615000000083606125 Petição Petição 24042214314982800000083849340 GuiaCustas (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24042214315049000000083849342 file (35) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24042214315173400000083849343 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042307253159500000083880477 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042307253159500000083880477 Petição Petição 24050319125891700000084463367 GuiaCustas_2 (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24050319125954900000084463368 file (40) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24050319130023200000084463369 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24051311264705400000084885109 78_pdfsam_Petição Habilitação Outros Documentos 24051311260012100000084885881 00 - DOCUMENTOS DE REPRESTAÇÃO - TAP Procuração 24051311260135700000084885892 Contestação Contestação 24052221002633000000085442244 Carta de preposição - TAP 2024 Documento de Comprovação 24052221002705800000085442246 SUBSTABELECIMENTO TAP 2024 Substabelecimento 24052221002770600000085442247 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081609535067300000092722459 Intimação Intimação 24081609540969200000092722462 Intimação Intimação 24081609540969200000092722462 Réplica Réplica 24082622174995100000093293251 Petição Petição 24090311475859300000093722219 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112712164843900000098140296 Decisão Decisão 25020521531032900000100684584 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25020521531032900000100684584, Ato Ordinatório: 24042307253159500000083880477, Ato Ordinatório: 24042307253159500000083880477, Documento de Identificação: 24041114123896700000083327775, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24041114124307500000083327782, Petição Inicial: 24041114123501300000083327016, Procuração: 24041114123711700000083327021, Documento de Comprovação: 24041114124078900000083327779, Outros Documentos: 24041114124504000000083327783, Outros Documentos: 24041114124707200000083327784]
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/09/2025 09:30 2ª Vara Cível da Capital.05/05/2025, 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica05/05/2025, 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo30/04/2025, 18:59
Determinada diligência30/04/2025, 18:59
Determinada Requisição de Informações30/04/2025, 18:59
Conclusos para julgamento06/02/2025, 20:46
Determinada diligência05/02/2025, 21:53
Juntada de certidão automática NUMOPEDE27/11/2024, 12:16
Conclusos para despacho05/11/2024, 09:47
Juntada de Petição de petição03/09/2024, 11:47
Juntada de Petição de réplica26/08/2024, 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/202420/08/2024, 00:52
Publicado Intimação em 20/08/2024.20/08/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento;19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento;19/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica16/08/2024, 09:54
Ato ordinatório praticado16/08/2024, 09:53
Juntada de Petição de contestação22/05/2024, 21:00
Decorrido prazo de REBECA TUSKA DE CAMARGO PAIVA em 21/05/2024 23:59.22/05/2024, 01:48
Juntada de Petição de petição03/05/2024, 19:13
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.25/04/2024, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/202425/04/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: REBECA TUSKA DE CAMARGO PAIVA
REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO, PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO PORTE CORREIO, VISANDO A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO DO POLO PASSIVO. Advogado: IGOR COELHO DOS ANJOS OAB: MG153479 Endereço: desconhecido João Pessoa, 23 de abril de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0822086-12.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)24/04/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado23/04/2024, 07:25
Juntada de Petição de petição22/04/2024, 14:31
Expedição de Outros documentos.17/04/2024, 11:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a REBECA TUSKA DE CAMARGO PAIVA (076.508.054-09).17/04/2024, 11:13
Determinada a emenda à inicial17/04/2024, 11:13
Determinada diligência17/04/2024, 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital11/04/2024, 14:13
Distribuído por sorteio11/04/2024, 14:13