Procedimento Comum CívelPIS/PASEPOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 38.265,85
Órgão julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
LAMARTINE NEVES DA SILVA
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
CLOVIS LINS DE CASTRO
OAB/PB 26400·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PB 128341·CPF·Representa: Réu
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/PB 17314·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:42
Decorrido prazo de PATRICIA CARLA DE FARIAS MELO NOBREGA em 03/06/2025 23:59.
04/06/2025, 04:45
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
GIZA HELENA COLEHO
Terceiro
BANCO DO BRASIL
CNPJ
Reu
PATRICIA CARLA DE FARIAS MELO NOBREGA
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/05/2025 23:59.
28/05/2025, 02:44
Publicado Decisão em 05/05/2025.
06/05/2025, 15:55
Juntada de Petição de resposta
03/05/2025, 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
02/05/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814215-67.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos. Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ. O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros. Intimem-se. JOÃO PESSOA, 25 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814215-67.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos. Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ. O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros. Intimem-se. JOÃO PESSOA, 25 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito
01/05/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/04/2025, 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/04/2025, 08:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
28/04/2025, 16:41
Conclusos para despacho
03/12/2024, 07:39
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES