Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DOMINGOS MACIEL NETO
EXECUTADO: EDSON SOARES DA SILVA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0810203-72.2018.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. Analisando os autos, verifica-se que se faz necessária a expedição de um novo Mandado de Reintegração de Posse, com as devidas adaptações nas determinações, considerando as informações prestadas pelas autoridades. Posto isso, determino: 1 - Expeça novo MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE do imóvel objeto dos autos, qual seja, conforme já consta nos autos, devendo ser adotadas as seguintes orientações: 1.1 - O mandado deverá conter expressa autorização para retirada coercitiva da parte promovida e seus bens móveis em caso de descumprimento da desocupação voluntária, mediante, se for o caso, arrombamento e apoio da força policial. Contudo, o meirinho deverá, primeiramente, viabilizar a realocação dos ocupantes de forma mansa e pacífica, a fim de que sejam resguardados de qualquer ato de violência ou maus tratos; 1.2 - O oficial de justiça deverá, com antecedência ao cumprimento efetivo do mandado, estabelecer contato com o responsável pelo abrigo indicado pela Prefeitura (se houver resposta), por meio da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, para efetivar o acolhimento dos ocupantes que manifestarem interesse, e com a Coordenadoria de Gerenciamento de Crise da Polícia Militar para agendar dia e hora para realização da medida coercitiva com o apoio necessário; 1.3 - O oficial de justiça deverá certificar detalhadamente o cumprimento da diligência, juntando fotos e vídeos referentes a toda a atuação; 1.4 - Caso necessário, solicite-se auxílio de uma ambulância do SAMU para acompanhar a realocação dos ocupantes ao abrigo, devendo o oficial acompanhar os ocupantes para resguardar sua integridade física e psíquica. 2 - EXPEÇA OFÍCIO à Prefeitura Municipal de João Pessoa/PB, em especial, a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, a ser entregue pelo meirinho responsável pelo cumprimento do mandado de reintegração de posse, na pessoa do secretário ou quem suas vezes fizer, reiterando o pedido para que indique um abrigo para realocação dos ocupantes, com especificação de endereço, contato telefônico de responsável e viabilização imediata do acolhimento, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização legal, incluindo a instauração de processo criminal por crime de desobediência, devendo o oficial qualificar o responsável com documento oficial com foto. Saliente-se a urgência do pedido e a ausência de resposta concreta até o momento nos autos; 3 - EXPEÇA OFÍCIO ao Comando Geral da Polícia Militar, Coordenadoria de Gerenciamento de Crise, a ser entregue pelo meirinho responsável pelo cumprimento do mandado de reintegração de posse, requisitando apoio policial para cumprimento do mandado. Encaminhe-se CÓPIA INTEGRAL do presente MANDADO de Reintegração de Posse anexo ao ofício, conforme solicitado pela Corporação Militar. Registre-se que o ofício poderá ser cumprido por meio de protocolo eletrônico do Comando Geral da Polícia, não sendo o limitador geográfico impedimento para o cumprimento da determinação; 4 - Cumprida a determinação com a reintegração de posse do imóvel em favor do demandante, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. O gabinete intimou as partes pelo D.J.e. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. João Pessoa, 23 de julho de 2025. Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito