Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Expedição de Outros documentos.
30/01/2026, 11:52
Juntada de diligência
30/01/2026, 11:52
Ato ordinatório praticado
30/01/2026, 11:50
Determinada diligência
26/01/2026, 10:21
Juntada de provimento correcional
14/08/2025, 22:03
Conclusos para despacho
03/04/2025, 11:05
Ato ordinatório praticado
03/04/2025, 11:03
Juntada de Petição de petição
24/02/2025, 16:34
Publicado Despacho em 14/02/2025.
14/02/2025, 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
14/02/2025, 20:00
Documentos
Ato Ordinatório
•30/01/2026, 11:50
Despacho
•26/01/2026, 10:21
02/02/2026, 01:02
Expedição de Outros documentos.
30/01/2026, 11:52
Juntada de diligência
30/01/2026, 11:52
Ato ordinatório praticado
30/01/2026, 11:50
Determinada diligência
26/01/2026, 10:21
Juntada de provimento correcional
14/08/2025, 22:03
Conclusos para despacho
03/04/2025, 11:05
Ato ordinatório praticado
03/04/2025, 11:03
Juntada de Petição de petição
24/02/2025, 16:34
Publicado Despacho em 14/02/2025.
14/02/2025, 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
14/02/2025, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0030094-75.2005.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. Intime-se a parte promovida (vencida) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de Id nº 101073112, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito. João Pessoa, 03 de fevereiro de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
13/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/02/2025, 12:54
Determinada diligência
03/02/2025, 09:48
Conclusos para despacho
22/10/2024, 20:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
27/09/2024, 11:55
Juntada de Petição de petição
27/08/2024, 22:03
Publicado Intimação em 06/08/2024.
06/08/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
06/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0030094-75.2005.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 3 de agosto de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0030094-75.2005.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 3 de agosto de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
05/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/08/2024, 09:31
Ato ordinatório praticado
03/08/2024, 09:31
Decorrido prazo de BRADESCO S/A em 17/06/2024 23:59.
18/06/2024, 02:18
Decorrido prazo de BRADESCO S/A em 23/05/2024 23:59.
24/05/2024, 01:31
Juntada de Petição de petição
02/05/2024, 17:38
Publicado Intimação em 02/05/2024.
02/05/2024, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
02/05/2024, 01:28
Publicado Intimação em 02/05/2024.
02/05/2024, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
02/05/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0030094-75.2005.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intime-se a parte devedora para, no prazo de 30 (trinta) dias, instruir a liquidação de sentença, nos termos do art. 510 do CPC/15, com pareceres ou documentos elucidativos, bem como demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo João Pessoa-PB, em 30 de abril de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
01/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0030094-75.2005.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [ x] Intime-se a parte sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher os honorários periciais, na forma requerida pelo perito na petição de Id nº 40411714. João Pessoa-PB, em 30 de abril de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
01/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/04/2024, 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/04/2024, 09:54
Proferido despacho de mero expediente
27/04/2024, 11:50
Determinada diligência
27/04/2024, 11:50
Juntada de provimento correcional
04/11/2022, 23:38
Juntada de Petição de petição
23/03/2022, 14:36
Conclusos para despacho
23/06/2021, 12:58
Juntada de Petição de petição
12/05/2021, 15:43
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS NOBREGA DE ALMEIDA em 27/04/2021 23:59:59.
28/04/2021, 02:15
Expedição de Outros documentos.
23/04/2021, 12:49
Juntada de Petição de petição
22/04/2021, 23:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
09/03/2021, 18:22
Expedição de Outros documentos.
08/03/2021, 14:31
Proferido despacho de mero expediente
07/03/2021, 15:46
Juntada de Petição de petição
02/03/2021, 21:32
Provimento em auditagem
28/02/2021, 00:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/11/2020, 17:29
Conclusos para despacho
07/08/2020, 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/08/2020, 11:17
Recebidos os autos
03/08/2020, 11:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
19/03/2020, 14:46
Juntada de Petição de petição
19/02/2020, 09:50
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS NOBREGA DE ALMEIDA em 29/11/2019 23:59:59.
16/12/2019, 05:07
Decorrido prazo de GETULIO FAUSTINO DE ALMEIDA em 29/11/2019 23:59:59.
16/12/2019, 05:07
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS NOBREGA DE ALMEIDA em 29/11/2019 23:59:59.
16/12/2019, 05:02
Decorrido prazo de GETULIO FAUSTINO DE ALMEIDA em 29/11/2019 23:59:59.
16/12/2019, 05:02
Juntada de Petição de petição
21/11/2019, 11:22
Expedição de Outros documentos.
12/11/2019, 18:30
Juntada de ato ordinatório
12/11/2019, 18:29
Ato ordinatório praticado
12/11/2019, 18:29
Processo migrado para o PJe
07/10/2019, 10:53
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 09/2019 15:11 TJE2831
16/09/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 09/2019 NF 121/1
16/09/2019, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
16/09/2019, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019