Execução de Título Extrajudicial 0824774-44.2024.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 3.202,30
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Processos relacionados
JE · TJPB · Execução de Título Extrajudicial · 2º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
Partes do Processo
RESIDENCIAL JARDIM TROPICAL
CNPJ
27.***.***.0001-63
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Autor
SERGIO RODRIGUES CORDEIRO
CPF
589.***.***-72
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Reu
Advogados / Representantes
CASSIO DE LUNA BARROS
OAB/PB 22933
·
CPF
095.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
MANOEL OTACILIO DA SILVA CLEMENTINO
OAB/PB 28331
·
CPF
701.***.***-10
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/03/2026, 17:53
Juntada de Petição de petição
06/03/2026, 13:38
Publicado Sentença em 25/02/2026.
25/02/2026, 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
25/02/2026, 10:05
Expedição de Outros documentos.
23/02/2026, 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/02/2026, 11:31
Juntada de Projeto de sentença
15/02/2026, 13:11
Conclusos para despacho
15/02/2026, 13:11
Conclusos ao Juiz Leigo
12/02/2026, 08:41
Retificado o movimento Conclusos para despacho
12/02/2026, 08:40
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 12:11
Conclusos para despacho
11/02/2026, 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
14/12/2025, 23:33
Conclusos para despacho
05/12/2025, 11:55
Juntada de certidão de decurso de prazo
05/12/2025, 11:55
Ver todas as movimentações (52)
Todas as movimentações
(52)
Arquivado Definitivamente
06/03/2026, 17:53
Juntada de Petição de petição
06/03/2026, 13:38
Publicado Sentença em 25/02/2026.
25/02/2026, 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
25/02/2026, 10:05
Expedição de Outros documentos.
23/02/2026, 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/02/2026, 11:31
Juntada de Projeto de sentença
15/02/2026, 13:11
Conclusos para despacho
15/02/2026, 13:11
Conclusos ao Juiz Leigo
12/02/2026, 08:41
Retificado o movimento Conclusos para despacho
12/02/2026, 08:40
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 12:11
Conclusos para despacho
11/02/2026, 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
14/12/2025, 23:33
Conclusos para despacho
05/12/2025, 11:55
Juntada de certidão de decurso de prazo
05/12/2025, 11:55
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGUES CORDEIRO em 14/11/2025 23:59.
05/12/2025, 04:43
Juntada de entregue (ecarta)
05/12/2025, 04:43
Expedição de Carta.
21/10/2025, 12:31
Proferido despacho de mero expediente
20/10/2025, 19:02
Conclusos para despacho
17/10/2025, 11:49
Processo Desarquivado
17/10/2025, 11:49
Juntada de Petição de petição
16/10/2025, 14:55
Arquivado Definitivamente
22/04/2025, 12:02
Transitado em Julgado em 16/04/2025
22/04/2025, 12:02
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDIM TROPICAL em 15/04/2025 23:59.
16/04/2025, 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
28/03/2025, 00:08
Publicado Intimação em 28/03/2025.
28/03/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
27/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/03/2025, 03:49
Homologada a Transação
25/03/2025, 22:15
Juntada de Projeto de sentença
24/03/2025, 08:18
Conclusos para despacho
24/03/2025, 08:18
Conclusos ao Juiz Leigo
22/03/2025, 10:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
22/03/2025, 10:54
Conclusos para despacho
21/03/2025, 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
18/02/2025, 15:27
Juntada de Petição de petição
12/02/2025, 12:22
Conclusos para despacho
09/01/2025, 11:40
Juntada de certidão de decurso de prazo
09/01/2025, 11:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
04/12/2024, 12:55
Juntada de
08/10/2024, 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/06/2024, 10:49
Recebida a emenda à inicial
30/05/2024, 16:25
Conclusos para despacho
20/05/2024, 09:04
Juntada de Petição de petição
16/05/2024, 17:00
Publicado Decisão em 06/05/2024.
06/05/2024, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
04/05/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: RESIDENCIAL JARDIM TROPICAL EXECUTADO: SERGIO RODRIGUES CORDEIRO DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0824774-44.2024.8.15.2001 Vistos etc. O Código de Processo Civil em seu Art. 784, X, elenca como título executivo extrajudicial o crédito referente as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas. Da análise dos autos verifica-se que os documentos que guarnecem a exordial não são aptos a comprovar a existência do débito, tampouco o inadimplemento da parte executada. Emende o exequente a inicial, juntando a planilha de cálculo e a prova documental do crédito (cópias das faturas das taxas condominiais dos meses em que não houve o pagamento ou da notificação do executado para o pagamento da dívida) e de sua exigibilidade. Prazo de 15 dias. Sem atendimento, à conclusão para sentença. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
03/05/2024, 00:00
Determinada a emenda à inicial
28/04/2024, 19:30
Conclusos para despacho
25/04/2024, 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
23/04/2024, 12:52
Distribuído por sorteio
23/04/2024, 12:51
Documentos
Sentença
•
23/02/2026, 11:59
Sentença
•
23/02/2026, 11:31
Projeto de sentença
•
15/02/2026, 13:11
Decisão
•
14/12/2025, 23:33
Despacho
•
20/10/2025, 19:02
Sentença
•
25/03/2025, 22:15
Projeto de sentença
•
24/03/2025, 08:18
Decisão
•
18/02/2025, 15:27
Decisão
•
30/05/2024, 16:25
Decisão
•
02/05/2024, 15:29
Decisão
•
28/04/2024, 19:30