Conclusos para despacho24/04/2026, 09:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/12/2025 23:59.20/12/2025, 01:35
Decorrido prazo de DJACIR RAIMUNDO em 19/12/2025 23:59.20/12/2025, 01:35
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 19/12/2025 23:59.20/12/2025, 01:34
Publicado Expediente em 09/12/2025.09/12/2025, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/202509/12/2025, 03:23
Publicado Expediente em 09/12/2025.09/12/2025, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/202509/12/2025, 03:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)08/12/2025, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA e outros Réu(s): DJACIR RAIMUNDO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1. Intimo da Decisão anexa. Data e assinatura eletrônicas.
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0000096-73.2000.8.15.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto(s):[Cédula de Crédito Rural] Autor(es):08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA e outros Réu(s): DJACIR RAIMUNDO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1. Intimo da Decisão anexa. Data e assinatura eletrônicas.
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0000096-73.2000.8.15.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto(s):[Cédula de Crédito Rural] Autor(es):08/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.05/12/2025, 07:32
Expedição de Outros documentos.05/12/2025, 07:31
Expedição de Outros documentos.05/12/2025, 07:31
Expedição de Outros documentos.05/12/2025, 07:31
Expedição de Outros documentos.05/12/2025, 07:31
Ato ordinatório praticado05/12/2025, 07:21
Juntada de outros documentos05/12/2025, 07:08
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 27/11/2025 23:59.28/11/2025, 03:43
Publicado Edital em 18/11/2025.18/11/2025, 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/202518/11/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS,
EXECUTADO: DJACIR RAIMUNDO DATAS: 1º Leilão no dia 06/02/2026 a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 26/02/2026, a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 181.073,18 (cento e oitenta e um mil, setenta e três reais, e dezoito centavos) em 31 de janeiro de 2023. BEM(NS): 01 (um) Veículo da MARCA/MODELO GM/CHEVROLET D20 CUSTOM, PLACAS MMS-7744/PB, COR AZUL, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 1990/1990, RENAVAM 00189561580, CHASSI 9BG258NNLLC018372, MOTOR n.º LD8740B348876U. O veículo aparenta um estado péssimo de conservação, mas em funcionamento precário. Hodômetro anotando 981,248 Km. Os principais aspectos considerados na apreciação de um automóvel usado, tais como lataria, pintura, carroceria, motor e pneus não estão em boas condições, mas condizentes com o uso natural de 35 anos de uso e falta de manutenção. AVALIAÇÃO: R$ 13.000,00 (treze mil reais) em 17 de abril de 2025. DEPOSITÁRIO: DJACIR RAIMUNDO. LOCALIZAÇÃO DO(s) BEM(s): Sítio LAGOINHA, Itaporanga/PB - CEP: 58780-000. ÔNUS: Consta RENAJUD com restrição de transferência, referente ao processo de n.º 0000096-73.2000.8.15.0211, em 28/06/2023; Consta 3 (três) infrações no RENAINF (NÚMERO RENAINF: 06731250490, 07819060190 e 03902503211); e outros eventuais ônus no DETRAN/PB. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente. Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente. Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances. Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) DJACIR RAIMUNDO, e seu(s) representante(s) legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, aos 12 de novembro de 2025. FRANCISCA BRENA CAMELO BRITO Juíza de Direito
Edital Edital - COMARCA DE ITAPORANGA/PB 1ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Juiz João Espínola Neto, Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro: Loteamento - Itaporanga/PB, Telefone(s): (83) 3451-2399 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0000096-73.2000.8.15.0211 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS,
EXECUTADO: DJACIR RAIMUNDO DATAS: 1º Leilão no dia 06/02/2026 a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 26/02/2026, a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 181.073,18 (cento e oitenta e um mil, setenta e três reais, e dezoito centavos) em 31 de janeiro de 2023. BEM(NS): 01 (um) Veículo da MARCA/MODELO GM/CHEVROLET D20 CUSTOM, PLACAS MMS-7744/PB, COR AZUL, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 1990/1990, RENAVAM 00189561580, CHASSI 9BG258NNLLC018372, MOTOR n.º LD8740B348876U. O veículo aparenta um estado péssimo de conservação, mas em funcionamento precário. Hodômetro anotando 981,248 Km. Os principais aspectos considerados na apreciação de um automóvel usado, tais como lataria, pintura, carroceria, motor e pneus não estão em boas condições, mas condizentes com o uso natural de 35 anos de uso e falta de manutenção. AVALIAÇÃO: R$ 13.000,00 (treze mil reais) em 17 de abril de 2025. DEPOSITÁRIO: DJACIR RAIMUNDO. LOCALIZAÇÃO DO(s) BEM(s): Sítio LAGOINHA, Itaporanga/PB - CEP: 58780-000. ÔNUS: Consta RENAJUD com restrição de transferência, referente ao processo de n.º 0000096-73.2000.8.15.0211, em 28/06/2023; Consta 3 (três) infrações no RENAINF (NÚMERO RENAINF: 06731250490, 07819060190 e 03902503211); e outros eventuais ônus no DETRAN/PB. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente. Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente. Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances. Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) DJACIR RAIMUNDO, e seu(s) representante(s) legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, aos 12 de novembro de 2025. FRANCISCA BRENA CAMELO BRITO Juíza de Direito
Edital Edital - COMARCA DE ITAPORANGA/PB 1ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Juiz João Espínola Neto, Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro: Loteamento - Itaporanga/PB, Telefone(s): (83) 3451-2399 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0000096-73.2000.8.15.0211 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS,
EXECUTADO: DJACIR RAIMUNDO DATAS: 1º Leilão no dia 06/02/2026 a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 26/02/2026, a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 181.073,18 (cento e oitenta e um mil, setenta e três reais, e dezoito centavos) em 31 de janeiro de 2023. BEM(NS): 01 (um) Veículo da MARCA/MODELO GM/CHEVROLET D20 CUSTOM, PLACAS MMS-7744/PB, COR AZUL, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 1990/1990, RENAVAM 00189561580, CHASSI 9BG258NNLLC018372, MOTOR n.º LD8740B348876U. O veículo aparenta um estado péssimo de conservação, mas em funcionamento precário. Hodômetro anotando 981,248 Km. Os principais aspectos considerados na apreciação de um automóvel usado, tais como lataria, pintura, carroceria, motor e pneus não estão em boas condições, mas condizentes com o uso natural de 35 anos de uso e falta de manutenção. AVALIAÇÃO: R$ 13.000,00 (treze mil reais) em 17 de abril de 2025. DEPOSITÁRIO: DJACIR RAIMUNDO. LOCALIZAÇÃO DO(s) BEM(s): Sítio LAGOINHA, Itaporanga/PB - CEP: 58780-000. ÔNUS: Consta RENAJUD com restrição de transferência, referente ao processo de n.º 0000096-73.2000.8.15.0211, em 28/06/2023; Consta 3 (três) infrações no RENAINF (NÚMERO RENAINF: 06731250490, 07819060190 e 03902503211); e outros eventuais ônus no DETRAN/PB. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente. Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente. Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances. Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) DJACIR RAIMUNDO, e seu(s) representante(s) legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, aos 12 de novembro de 2025. FRANCISCA BRENA CAMELO BRITO Juíza de Direito
Edital Edital - COMARCA DE ITAPORANGA/PB 1ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Juiz João Espínola Neto, Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro: Loteamento - Itaporanga/PB, Telefone(s): (83) 3451-2399 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0000096-73.2000.8.15.0211 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Expedição de Certidão.14/11/2025, 05:01
Expedição de Edital.13/11/2025, 16:31
Expedição de Outros documentos.13/11/2025, 11:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)12/11/2025, 15:21
Publicado Decisão em 04/11/2025.04/11/2025, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/202504/11/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000096-73.2000.8.15.0211 DECISÃO Vistos e etc. Proceda-se à alienação judicial do bem descrito no auto de ID 111223298. Designo o leiloeiro oficial em exercício nesta comarca, o qual deverá observar o disposto nos Arts. 884 e 887 do NCPC. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, com intervalo mínimo de 20 dias entre o primeiro e o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão (Art. 887, §1°, NCPC). Da alienação, intimem-se, com a antecedência mínima de 5 dias, as pessoas mencionadas no Art. 889 do NCPC, conforme o caso. Providências e intimações necessárias. Adotadas todas as providências acima citadas, permaneçam os autos em cartório no aguardo do leilão ora determinado. Cumpra-se. Itaporanga/PB, data e assinatura digitais. Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito03/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.31/10/2025, 23:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial27/10/2025, 10:55
Determinada diligência27/10/2025, 10:55
Conclusos para despacho13/10/2025, 13:52
Juntada de Petição de petição01/09/2025, 08:51
Expedição de Outros documentos.27/08/2025, 11:38
Decorrido prazo de DJACIR RAIMUNDO em 26/08/2025 23:59.27/08/2025, 03:24
Publicado Despacho em 31/07/2025.01/08/2025, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/202501/08/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000096-73.2000.8.15.0211 DESPACHO
Vistos, etc. Em razão da pemhora mencionada na certidão retro, intime-se o exequente para requerer o que entender devido. ITAPORANGA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito30/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.29/07/2025, 13:29
Proferido despacho de mero expediente29/07/2025, 13:29
Conclusos para despacho13/06/2025, 15:02
Decorrido prazo de DJACIR RAIMUNDO em 20/05/2025 23:59.22/05/2025, 18:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça17/04/2025, 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário17/04/2025, 09:14
Decorrido prazo de DJACIR RAIMUNDO em 20/03/2025 23:59.21/03/2025, 09:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça13/03/2025, 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário13/03/2025, 10:18
Desentranhado o documento13/03/2025, 10:05
Expedição de Mandado.13/03/2025, 10:03
Expedição de Mandado.05/02/2025, 10:59
Proferido despacho de mero expediente21/01/2025, 16:32
Conclusos para despacho09/05/2024, 07:22
Juntada de Petição de petição08/05/2024, 14:34
Publicado Despacho em 07/05/2024.07/05/2024, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/202407/05/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000096-73.2000.8.15.0211 DESPACHO
Vistos, etc. Em virtude do teor da certidão retro (id 85067275), intime-se o exequente para recolher os valores das diligências do Oficial de Justiça no prazo de 15 dias. ITAPORANGA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito06/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.03/05/2024, 10:47
Proferido despacho de mero expediente03/05/2024, 10:47
Conclusos para despacho07/02/2024, 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário01/02/2024, 13:45
Juntada de Petição de certidão01/02/2024, 13:45
Expedição de Mandado.01/02/2024, 09:03
Expedição de Outros documentos.01/02/2024, 08:58
Juntada de Mandado31/01/2024, 15:36
Proferido despacho de mero expediente23/11/2023, 12:15
Juntada de provimento correcional26/07/2023, 16:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/07/2023 23:59.25/07/2023, 00:54
Conclusos para despacho14/07/2023, 08:51
Juntada de Petição de petição10/07/2023, 15:57
Expedição de Outros documentos.28/06/2023, 14:36
Proferido despacho de mero expediente28/06/2023, 14:36
Conclusos para despacho27/06/2023, 09:50
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/06/2023 23:59.26/06/2023, 11:55
Juntada de Petição de petição02/06/2023, 11:19
Proferido despacho de mero expediente26/05/2023, 10:24
Expedição de Outros documentos.26/05/2023, 10:24
Conclusos para decisão20/03/2023, 08:15
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/03/2023 23:59.18/03/2023, 00:56
Juntada de Petição de petição13/02/2023, 13:59
Expedição de Outros documentos.07/02/2023, 10:21
Proferido despacho de mero expediente07/02/2023, 10:21
Conclusos para decisão07/02/2023, 10:03
Juntada de Petição de petição29/12/2022, 16:58
Proferido despacho de mero expediente06/12/2022, 06:58
Expedição de Outros documentos.06/12/2022, 06:58
Conclusos para decisão20/10/2022, 14:52
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/10/2022 23:59.20/10/2022, 01:42
Juntada de Petição de petição22/09/2022, 14:45
Expedição de Outros documentos.12/09/2022, 08:12
Proferido despacho de mero expediente10/09/2022, 16:21
Conclusos para decisão08/09/2022, 14:58
Juntada de Petição de certidão08/09/2022, 14:43
Juntada de Petição de petição24/02/2022, 10:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2022 23:59:59.11/02/2022, 04:48
Juntada de carta18/01/2022, 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).13/01/2022, 12:39
Expedição de Outros documentos.13/01/2022, 12:34
Juntada de Petição de petição07/06/2021, 22:38
Provimento em auditagem28/02/2021, 00:00
Juntada de Certidão28/10/2020, 13:26
Proferido despacho de mero expediente03/07/2020, 17:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2020 23:59:59.17/05/2020, 01:03
Conclusos para despacho07/05/2020, 08:44
Juntada de Certidão07/05/2020, 08:42
Juntada de Petição de petição24/04/2020, 11:15
Expedição de Outros documentos.03/04/2020, 12:36
Proferido despacho de mero expediente02/02/2020, 10:28
Conclusos para despacho30/10/2019, 08:03
Juntada de Petição de petição02/08/2019, 09:26
Decorrido prazo de DJACIR RAIMUNDO em 22/05/2019 23:59:59.26/05/2019, 04:24
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/05/2019 23:59:59.24/05/2019, 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2019 23:59:59.16/05/2019, 03:19
Juntada de Petição de petição30/04/2019, 15:16
Expedição de Outros documentos.22/04/2019, 10:08
Ato ordinatório praticado22/04/2019, 09:56
Processo migrado para o PJe22/04/2019, 09:49
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 01: 04/2019 09:46 TJEIT0801/04/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 04/2019 NF 44/1901/04/2019, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 01: 04/2019 MIGRACAO P/PJE01/04/2019, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 04/2019 P001101160211 09:36:37 BANCO D01/04/2019, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 11/201713/11/2017, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 11/2017 NF 167/109/11/2017, 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 24: 08/201724/08/2017, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 06/201712/06/2017, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 23: 05/2017 CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA23/05/2017, 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 04/2017 D001022170211 13:04:23 00719/04/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 04/2017 P000176170211 09:38:45 BANCO D19/04/2017, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2017 P000176170211 17:55:50 BANCO D06/04/2017, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 05: 04/201705/04/2017, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 04/2017 BANCO DO BRASIL S/A05/04/2017, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 01/201713/01/2017, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 10/201610/10/2016, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 10/2016 P001101160211 17:43:18 BANCO D05/10/2016, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 10/201604/10/2016, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 08/201631/08/2016, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 08/2016 NF 108/129/08/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 04/201628/04/2016, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/201611/04/2016, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/201631/03/2016, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 10/2015 P000658150211 09:34:16 BANCO D02/10/2015, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 09/2015 P000658150211 18:08:42 BANCO D15/09/2015, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 08/2015 NOTA FORO03/09/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 08/2015 NF 107/126/08/2015, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/201530/03/2015, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 09/201423/09/2014, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 09/201408/09/2014, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 09/201408/09/2014, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 06/201404/06/2014, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 05/201428/05/2014, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 05/201428/05/2014, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/201330/09/2013, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/201304/03/2013, 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 0409201204/09/2012, 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 3108201204/09/2012, 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29082012 NF 92: 1229/08/2012, 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 2004201220/04/2012, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 2004201220/04/2012, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 1004201210/04/2012, 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 1004201210/04/2012, 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 1901201219/01/2012, 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 1901201219/01/2012, 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 0612201106/12/2011, 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 061220116BANCO DO BRAS06/12/2011, 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 0609201112/09/2011, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 0609201112/09/2011, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 2908201129/08/2011, 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 2908201129/08/2011, 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 2608201126/08/2011, 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 1906201126/08/2011, 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16062011 NF 96: 1116/06/2011, 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 1606201116/06/2011, 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 1606201116/06/2011, 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 0206201102/06/2011, 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 020620115DJACIR RAIMUN02/06/2011, 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 2604201126/04/2011, 00:00
Mov. [1254] - HABILITACAO DEFERIDA 2604201126/04/2011, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 2604201126/04/2011, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 2004201120/04/2011, 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 2004201120/04/2011, 00:00
Mov. [1119] - PRAZO AGUARDE-SE DECURSO 2903201124/03/2011, 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 2403201124/03/2011, 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 2403201122/03/2011, 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22032011 NF 36: 1122/03/2011, 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 2501201125/01/2011, 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 2401201125/01/2011, 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 0712201007/12/2010, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 0712201007/12/2010, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 0511201005/11/2010, 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 0511201005/11/2010, 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 0710201007/10/2010, 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 07102010 N.F.07/10/2010, 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 0310201007/10/2010, 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30092010 NF 118: 1030/09/2010, 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 1905201019/05/2010, 00:00
Mov. [1254] - HABILITACAO DEFERIDA 1905201019/05/2010, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 1905201019/05/2010, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 0604201006/04/2010, 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 0604201006/04/2010, 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 1603201016/03/2010, 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 1603201016/03/2010, 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 2210200926/10/2009, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 2210200926/10/2009, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 2107200921/07/2009, 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 2107200921/07/2009, 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 2404200924/04/2009, 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 2304200923/04/2009, 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 1901200919/01/2009, 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 1901200919/01/2009, 00:00
Mov. [530] - MANDADO EXPEDIDO 0412200809/12/2008, 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 0912200809/12/2008, 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 0912200809/12/2008, 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 0412200809/12/2008, 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 041220084DJACIR RAIMUN04/12/2008, 00:00
Mov. [533] - MANDADO DEVOLVIDO 0112200801/12/2008, 00:00
Mov. [1153] - MANDADO ENTREGUE 2111200821/11/2008, 00:00
Mov. [749] - MANDADO DESENTRANHE-SE 1911200719/11/2007, 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 1911200719/11/2007, 00:00
Mov. [749] - MANDADO DESENTRANHE-SE 2603200726/03/2007, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 2603200726/03/2007, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 2303200723/03/2007, 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 0303200704/03/2007, 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 201020063DJACIR RAIMUN20/10/2006, 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 2908200629/08/2006, 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 2908200629/08/2006, 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 3006200630/06/2006, 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 200620062BANCO DO BRAS20/06/2006, 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 2006200620/06/2006, 00:00
Mov. [1504] - AUTOS AO CONTADOR 2006200620/06/2006, 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 20062006 NF20/06/2006, 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07112005 NF 117: 507/11/2005, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 0510200505/10/2005, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 1808200418/08/2004, 00:00
Mov. [1094] - AGUARDA ENCERR.FERIAS FORENSES 0208200421/07/2004, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 2107200421/07/2004, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 1606200416/06/2004, 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 1406200414/06/2004, 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 2705200427/05/2004, 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 2605200427/05/2004, 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24052004 NF 58: 424/05/2004, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 3004200403/05/2004, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 2903200429/03/2004, 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 1501200419/01/2004, 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 3012200330/12/2003, 00:00
Mov. [659] - OFICIO ENTREGUE 2312200323/12/2003, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 0310200303/10/2003, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 1109200311/09/2003, 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 1009200310/09/2003, 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13082003 NF 60: 313/08/2003, 00:00
Mov. [728] - AGUARDA DECISAO PROC PRINCIPAL 2807200328/07/2003, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 2407200324/07/2003, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 2304200323/04/2003, 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 1504200316/04/2003, 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 24032003 NF24/03/2003, 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 2103200324/03/2003, 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 1908200319/03/2003, 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19032003 NF 24: 319/03/2003, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 1103200311/03/2003, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 1802200318/02/2003, 00:00
Mov. [1094] - AGUARDA ENCERR.FERIAS FORENSES 0302200302/01/2003, 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 3012200202/01/2003, 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 1812200218/12/2002, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 1812200218/12/2002, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 1010200210/10/2002, 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 1010200210/10/2002, 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 2609200128/09/2001, 00:00
Mov. [1063] - CERTIDAO A DISPOSICAO 1409200115/09/2001, 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 1403200111/05/2001, 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 1403200111/05/2001, 00:00
Mov. [530] - MANDADO EXPEDIDO 0103200111/05/2001, 00:00
Mov. [999] - CADASTRADO SEM MOVIMENTACAO 2303200123/03/2001, 00:00
Distribuído por sorteio07/06/2000, 00:00