Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo número - 0800340-14.2019.8.15.0401 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] D E C I S Ã O
Vistos, etc. Intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que de direito, a parte exequente quedou-se inerte, demonstrando desinteresse no prosseguimento do cumprimento da sentença.
Ante o exposto, determino o ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, sem prejuízo de desarquivamento a pedido das partes, desde que atendida a diligência outrora determinada, dentro do prazo prescricional para execução do débito. Publicação e registro e registro eletrônico. Intime-se por expediente eletrônico. Cumpra-se. Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas. Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito