Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: Dr(a). DANIELA TAVARES COUTINHO CAVALCANTI, OAB/PB nº 19.574. Telefone: (83) 99177-5669. JOÃO PESSOA-PB, 12 de setembro de 2025. De ordem, THIAGO GOMES DUARTE. Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18020110563438100000012074566 PETIÇÃO INICIAL - EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE - ADAILSON PEREIRA DE AGUIAR Documento de Comprovação 18020110552417000000012074657 Procuração e Declaração de Hipossuficiência Procuração 18020110553451400000012074666 DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 18020110554944300000012074680 CNPJ - EXECUTADA Documento de Comprovação 18020110555598900000012074685 Doc. 1 - Cheque Documento de Comprovação 18020110560698000000012074692 Doc. 2 - Demonstrativo Atualizado Documento de Comprovação 18020110561562700000012074701 Despacho Despacho 18040312062396000000013041970 Mandado Mandado 18081417590058600000015544613 Diligência efetuada sem sucesso. Diligência 18082413252119600000015766210 diligencia não realizada Devolução de Mandado 18090502031743500000015978785 Petição Petição 18091115113848900000016085241 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 18091319005177900000016155717 2018-09-13 (1) - Adailson Pereira... Devolução de Mandado 18091319002874400000016155868 Petição - SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA Petição 18092414464175800000016336715 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 18100422321271800000016579965 PETIÇÃO - HABILITAÇÃO Outros Documentos 18100422321413500000016579967 PROCURAÇÃO Outros Documentos 18100422321554600000016579968 CONTRATO SOCIAL Outros Documentos 18100422321660000000016579970 Despacho Despacho 19072823561807700000022347318 Certidão Certidão 19080618310503400000022570714 BACENJUD-0806727 Documento de Comprovação 19080618310616400000022570717 Petição - MEIOS DE EXECUÇÃO Petição 19081915352953200000022903872 Demonstrativo Discriminado e Atualizado do Crédito Documento de Comprovação 19081915353087500000022904279 Prosseguimento da Execução Documento de Comprovação 19081915353180900000022904280 Despacho Despacho 20022622422046900000027541149 Expediente Expediente 20022622422046900000027541149 Mandado Mandado 20032617203468100000028345657 Petição Petição 20042217383261300000028910987 PETIÇÃO - RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO - SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA Outros Documentos 20042217383371700000028910992 Decisão Decisão 20090411380285100000032519250 Expediente Expediente 20090411380285100000032519250 Expediente Expediente 20090411380285100000032519250 Petição Petição 21011911325480200000036723457 Petição requerendo a renovação da determinação Informações Prestadas 21011911325680000000036723463 Despacho Despacho 21022208341446100000037782307 Mandado Mandado 21052511130399200000041455044 Diligência Diligência 21071512141786500000043515187 Expediente Expediente 21072514132595100000043887975 Petição Petição 21081118053776800000044616491 Prosseguimento da Execução 3 Informações Prestadas 21081118053931500000044616492 Demonstrativo Discriminado e Atualizado do Crédito 3 Documento de Comprovação 21081118053991800000044616493 Decisão Decisão 22032318373980800000053055683 Petição Petição 22032410552597000000053119816 PETIÇÃO - RENÚNCIA AO MANDATO E DESABILITAÇÃO Outros Documentos 22032410552744000000053119823 Petição Petição 22040115015219400000053523031 Decisão Decisão 22071115494064600000057478737 Certidão Certidão 22092216562375400000060363785 PROCESSO_ 0857740-70.2018.8.15.2001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA Documento de Comprovação 22092216562429000000060363789 Despacho Decisão 23030808510419200000066017523 Certidão Certidão 24043010565421500000084282771 Despacho Despacho 24043022452211500000084286348 Despacho Despacho 24043022452211500000084286348 Certidão Certidão 24083014242498600000093567460 Despacho Despacho 24102912411552700000096608788 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24110416521351600000096951407 SOLICITAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO - ADAILSON PEREIRA DE AGUIAR Substabelecimento 24110416521416000000096951408 Decisão Decisão 24120412583001400000098500044 Petição Petição 24120919241617600000098749039 Demonstrativo de Cálculo Atualizado - 09.12.2024 Documento de Comprovação 24120919241679000000098749040 Decisão Decisão 25060621332942100000107072118 Mandado Mandado 25060907321749000000107128026 Decisão Decisão 25060621332942100000107072118 Diligência Diligência 25061609520968800000107567139 paraiba comercio de utilidades ltda,penhora sem exito Devolução de Mandado 25061609520986900000107567142 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061609585265500000107566016 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061609585265500000107566016 Petição Petição 25062516562355800000107974265 Decisão Decisão 25091114054936600000112019779.
MANDADO - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar- Unidade Judiciária:12ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0806727-32.2018.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] PROMOVENTE(S): Nome: ADAILSON PEREIRA DE AGUIAR Endereço: R PAULINO MANOEL BATISTA, 24, VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58064-650 PROMOVIDO(S): Nome: PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP Endereço: PQ SOLON DE LUCENA, 36, - lado par, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-130 MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito:12ª Vara Cível da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, em cumprimento a este, nos termos do artigo 870 do CPC, PROCEDA A PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens da parte promovida: PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP, CNPJ: 20.885.304/0001-90, representada por sua Sócia Administradora, Sra. ANA CLAUDIA SILVA DINIZ, portadora do CPF: 055.309.314-21, quanto bastem à satisfação do crédito abaixo discriminado, ordenando ainda que os valores penhorados sejam depositados em uma conta judicial, até que se perfaça a quantia suficiente a saldar o débito da Executada, com ordem de arrombamento e requisição da força policial acaso necessária. Valor do débito: R$ 10.656,08 (dez mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e oito centavos). Local: Rua Cirilo Jose De Lima, 368, Centro, Mato Grosso-PB, CEP: 58832-000 OBS.: DADOS DA ADVOGADA DA PARTE