Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CESAR CARTAXO FILHO.
REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. DECISÃO Homologado acordo em sede recursal, certificado o trânsito em julgado (Id. 127193919), e comprovado o recolhimento das custas finais (Id. 127193916), verifico que todas as obrigações processuais e fiscais pendentes foram cumpridas. Não havendo mais pendências a serem resolvidas ou atos processuais a serem praticados nesta instância, determino o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos presentes autos. As partes foram intimadas, via gabinete, pelo DJE. CUMPRA DE IMEDIATO. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0875881-06.2019.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Substituição do Produto].