Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARMANDO COSTA MOREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARMANDO COSTA MOREIRA - PB20861
EXECUTADO: DIOGENES RIO BRANCO ABRANTES Advogado do(a)
EXECUTADO: EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR - PB15776 DESPACHO Alegando ter obtido novas provas, o exequente repete o pedido anterior, desta feita para que seja oficiado o OGMO (Órgão de Gestão de Mão de Obra do Porto de Cabedelo), para informar o cargo, tipo de vínculo e salário percebido pelo executado, para fins de bloqueio de percentual, com vistas a solvência da execução. Conforme dispôs o ultimo despacho de Id. 89893185, o presente feito foi arquivado ante a inércia do autor deste 2022 quando se achava em tratativas para celebração de acordo junto ao executado. Reitere-se que a execução se dá por interesse do exequente, cumprindo a este diligenciar para obter as informações necessárias. A atuação do juízo em busca de informações são cabíveis apenas quando se tratam de dados sigilosos, o que não é o caso em tela, cabendo ao exequente a diligência requerida juto ao empregador do executado. Assim, indefere-se o pedido. Cientifique-se o exequente e retornem os autos ao arquivo, sendo vedado o desarquivamento, salvo se indicado precisamente bens á penhora ou a informação do devedor necessária à análise da penhora de percentual de salário. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0841463-08.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito, Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Correção Monetária]