MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 86.850,06
Órgão julgador
13ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
07/05/2026, 15:59
Publicado Despacho em 04/12/2025.
04/12/2025, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2025
04/12/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: RICARDO LINCOLN ALENCAR FERREIRA LIMA - ME DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0808730-47.2024.8.15.2001 [Contratos Bancários]
Vistos, etc. 01. Defiro o pedido de ID 118570435. Determino a suspensão por 180 dias. 02. Findo o prazo, intime-se a parte autora para impulsionar o feito. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
03/12/2025, 00:00
Processo Suspenso por Convenção das Partes
24/10/2025, 16:19
Conclusos para despacho
23/10/2025, 12:28
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/08/2025 23:59.
22/08/2025, 03:09
Juntada de Petição de petição
08/08/2025, 15:14
Expedição de Outros documentos.
25/07/2025, 14:41
Ato ordinatório praticado
25/07/2025, 14:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
20/05/2025, 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/05/2025, 20:09
Juntada de Certidão
02/05/2025, 13:58
Expedição de Mandado.
14/03/2025, 12:43
Juntada de Certidão
14/03/2025, 12:30
Documentos
Despacho
•02/12/2025, 15:33
Despacho
•24/10/2025, 16:19
03/12/2025, 00:00
Processo Suspenso por Convenção das Partes
24/10/2025, 16:19
Conclusos para despacho
23/10/2025, 12:28
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/08/2025 23:59.
22/08/2025, 03:09
Juntada de Petição de petição
08/08/2025, 15:14
Expedição de Outros documentos.
25/07/2025, 14:41
Ato ordinatório praticado
25/07/2025, 14:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
20/05/2025, 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/05/2025, 20:09
Juntada de Certidão
02/05/2025, 13:58
Expedição de Mandado.
14/03/2025, 12:43
Juntada de Certidão
14/03/2025, 12:30
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 01:24
Juntada de Petição de petição
03/02/2025, 11:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
18/12/2024, 16:07
Juntada de Certidão
18/12/2024, 16:06
Proferido despacho de mero expediente
10/12/2024, 15:11
Conclusos para despacho
09/12/2024, 15:41
Juntada de Petição de petição
09/12/2024, 10:06
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
15/10/2024, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
15/10/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808730-47.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
14/10/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
11/10/2024, 08:00
Proferido despacho de mero expediente
12/09/2024, 12:36
Conclusos para despacho
01/08/2024, 18:32
Juntada de Petição de petição
18/07/2024, 15:10
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
16/07/2024, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
16/07/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808730-47.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 12 de julho de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
15/07/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
12/07/2024, 20:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
09/07/2024, 07:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/07/2024, 07:01
Juntada de Certidão
17/06/2024, 15:24
Expedição de Mandado.
17/05/2024, 15:43
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 09:45
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
08/05/2024, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
08/05/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808730-47.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. João Pessoa-PB, em 6 de maio de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).