Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DINART PATRICK DE SOUSA LIMA
EXECUTADO: TIM CELULAR S.A. SENTENÇA Irresignada com a sentença de ID 109750655, TIM CELULAR S.A. opôs Embargos de Declaração (ID 110597793). A embargante alegou que: No caso em tela, tem-se que a parte autora deu início à execução do pagamento R$ 2.833,11 (dois mil reais, oitocentos e trinta e três reais e onze centavos). Sob esta conjuntura, a ora Embargante impugnou a execução requerida, pois a condenação já havia sido cumprida no valor de R$ 1.742,90 (mil, setecentos e quarenta e dois reais e noventa centavos), o que foi prontamente reconhecido pela autora, conforme manifestação nos autos. Na ocasião, a Cia. procedeu ao pagamento de garantia em depósito judicial, no valor deR$2.833,11 (dois mil e oitocentos e trinta e três reais e onze centavos) e R$ 600,00(seiscentos reais) relativos à custas periciais. Ocorre que a execução foi indevidamente extinta, com base no requerimento da parte autora para a expedição do alvará. Portanto, verifica-se que a decisão ora embargada contém OMISSÃO, visto que dispositivo extinguiu a execução sem considerar os valores pagos pela Ré. Assim, pede a modificação da sentença, para que seja esclarecida a omissão encontrada. Intimada, a parte embargada apresentou resposta (ID 112828081), concordando com os embargos apresentados pela parte adversa, requerendo o acolhimento dos embargos de declaração. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Os Embargos Declaratórios têm por finalidade sanar eventual erro material, omissão, obscuridade ou contradição da decisão judicial, nos termos do art. 1.022, CPC. Os presentes embargos de declaração foram opostos objetivando sanar suposta omissão existente na sentença anteriormente proferida por este Juízo (ID 109750655). Cabem embargos de declaração nos casos de obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada. No caso em tela, de fato, há omissão na sentença guerreada, uma vez que não observou o pagamento realizado anteriormente ao cumprimento de sentença, em 06/11/2020 (ID 36452280), no valor de R$ 1.742,90 e, diante disso, determinou a expedição de alvará apenas para o autor/embargado e o seu advogado, não se manifestando quanto aos valores de R$ 2.833,11 (ID 85419528) e de R$ 600,00 (ID 91136308). O autor/exequente, ao requerer o cumprimento de sentença, informou, como valor devido, a quantia de R$ 2.259,62, já com atualização monetária e juros de mora, entretanto, o autor já havia realizado o pagamento da condenação, não devendo incidir juros e correção.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806758-52.2018.8.15.2001
Ante o exposto, ACOLHO os presentes Embargos de declaração e, a fim de sanar a omissão detectada na sentença, altero o seguinte trecho do dispositivo da sentença: “com as cautelas de praxe, expeça os alvarás de pagamento exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(s) em relação aos honorários, ambos para depósito em conta corrente.” Que passa a ter o seguinte teor: Expeça os alvarás de pagamento da seguinte forma: R$ 1.742,90 para a parte autora/embargada; R$ 3.433,11, para a parte ré/embargante. No mais, mantém-se inalterada a referida sentença. Intimações necessárias. Expeçam-se os alvarás e ARQUIVE. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18020111295030900000012075773 01 - Notícia Bolsa Chile Documento de Comprovação 18020111265208000000012075821 02 - Passagem Aérea Documento de Comprovação 18020111270300600000012075828 03 - Carta Tim Gravação Documento de Comprovação 18020111271836700000012075837 04 - Audio Nova Solicitação 05AGO17 Documento de Comprovação 18020111280870400000012075861 05 - Extrato de cobrança Documento de Comprovação 18020111282081700000012075865 06 - Faturas e Comprovantes Documento de Comprovação 18020111283595400000012075878 07 - Procuração Procuração 18020111292798300000012075918 Despacho Despacho 18021516102384400000012253665 Comunicações Comunicações 18022310050184000000012420166 Boleto Custas Documento de Comprovação 18022310025306000000012420874 Mensalidade Plano de Saúde Documento de Comprovação 18022310014796200000012420819 Despacho Despacho 18102613280754200000016966215 Mandado Mandado 19020719061103600000018573350 Expediente Expediente 19020719061127300000018573351 Diligência Diligência 19021510471507800000018725404 Novo endereço Petição 19022210004458200000018878611 Endereço TIM Documento de Comprovação 19022209405791800000018878720 Termo de Audiência Termo de Audiência 19031113470615200000019158430 05- DINART PATRICK DE SOUSA LIMA Termo de Audiência 19031113464839900000019158484 Despacho Despacho 19091016412428500000023468995 Carta Carta 19091115080651600000023554497 Certidão Certidão 19100316482201700000024198782 AR 0806758-52.2018 Aviso de Recebimento 19100316482275100000024198783 Petição Petição 19102510024143800000024782352 Contestação Contestação 19102518182890700000024780968 CONTESTAÇÃO - DINAR PATRICK (1) Outros Documentos 19102518183047800000024802813 Suspensão de expediente. Outros Documentos 19102518183153600000024802824 Kit - tim - 2019.2-(1) Procuração 19102518183257800000024802980 Kit - tim - 2019.2-(2) Procuração 19102518183378700000024802982 SUBS PARAÍBA - 15.08 Substabelecimento 19102518183492200000024802983 Petição Petição 19102520063509800000024803896 Dje - 21.10 Documento de Comprovação 19102520063662600000024803897 Ato Dje 21.10 Outros Documentos 19102520063769400000024803898 PETIÇÃO HABILITAÇÃO Petição de habilitação nos autos 19110419324232100000025035211 PETIÇÃO HABILITAÇÃO - DINART PATRICK DE SOUSA LIMA Outros Documentos 19110419325383800000025035213 131.19 Proc TSA_Ad Judicia - Legal (Público) Outros Documentos 19110419331668100000025035214 DIARIO OFICIAL pdf_compressed Outros Documentos 19110419333380400000025035215 ESTATUTO - TIM Outros Documentos 19110419335743000000025035216 Kit - tim - 2019.2 COMPRIMIDO Outros Documentos 19110419341246000000025035217 SUBS PB 20.05 Outros Documentos 19110419343204400000025035218 Certidão Certidão 19120514080177000000025891257 Despacho Despacho 19120514283495900000025892265 Expediente Expediente 19120514283495900000025892265 Impugnação à contestação Petição 20011511043819100000026504578 Impugnação à contestação Comunicações 20011511044156400000026504582 Certidão Certidão 20033011165804100000028405871 Despacho Despacho 20033012332664500000028406093 Expediente Expediente 20033012332664500000028406093 Petição Petição 20040311562131300000028536703 PETIÇÃO - NÃO HÁ PROVAS A PRODUZIR - DINART PATRICK DE SOUSA LIMA Outros Documentos 20040311562414100000028536707 Substabelecimento - Paraiba 11.02 Substabelecimento 20040311562490400000028536710 Produção de provas Informação 20042016395124400000028859326 Certidão Certidão 20042915215397500000029073184 Sentença Sentença 20102721125683500000034240110 Sentença Sentença 20102721125683500000034240110 Peticao Petição 20111008290363600000034800236 dinart patrick de sousa lima op e comprovante Outros Documentos 20111008290381900000034800237 Apelação Apelação 20111012350563600000034817996 Apelação Apelação 20111012350736500000034817999 Certidão Certidão 20112516533792100000035406826 Despacho Despacho 20112517270532500000035406843 Despacho Despacho 20112517270532500000035406843 Contrarrazoes Contrarrazões 20121116270470200000036007800 cr apelacao dinart patrick de sousa lima Outros Documentos 20121116270566600000036007801 Certidão Certidão 20122816232775600000036368935 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 21011214574800000000061351832 Despacho Despacho 21021421104300000000061351833 Expediente Expediente 21021615204000000000061351834 Parecer Parecer 21030109185700000000061351835 0806758-52.2018.8.15.2001 AC M 3 Parecer 21030109185700000000061351836 Despacho Despacho 21061211095700000000061351837 Despacho Despacho 21083009580500000000061351838 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21090119472500000000061351839 Certidão de julgamento Edital 21091512571300000000061351840 Acórdão Acórdão 21092106015200000000061351841 Relatório Relatório 21092106015200000000061351842 Voto do Magistrado Voto 21092106015200000000061351843 Ementa Ementa 21092106015200000000061351844 Expediente Expediente 21092118311400000000061351845 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 21100417480300000000061351846 ED_Apel Petição 21100417480300000000061351847 Aplicação do Entendimento Reiterado desta Relatoria Petição 21110210503000000000061351848 Jurisprudência_Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque Documento Jurisprudência 21110210503000000000061351849 Despacho Despacho 22011012301100000000061351850 Expediente Expediente 22012709292300000000061351851 Contrarrazões Contrarrazões 22020311014400000000061351852 CR AO ED - DINART PATRICK DE SOUSA LIMA Petição 22020311014400000000061351853 Despacho Despacho 22060214245800000000061351854 Despacho Despacho 22081207152300000000061351855 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22081613190200000000061351856 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22081613313100000000061351857 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 22090216080500000000061351858 Acórdão Acórdão 22090622281800000000061351859 Voto do Magistrado Voto 22090622281800000000061351860 Ementa Ementa 22090622281800000000061351861 Relatório Relatório 22090622281800000000061351862 Expediente Expediente 22090920494000000000061351863 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22101916131400000000061351864 Decisão Decisão 22102521413548700000061370957 Cumprimento de Sentença Petição 22102614472498600000061636547 Atualização_Honorários Documento de Comprovação 22102614472543400000061636559 Atualização_DM Documento de Comprovação 22102614472568700000061636562 Cumprimento_Atualizado Petição 23080110074283800000072416756 Atualização_Honorários_AGO2023 Documento de Comprovação 23080110074338600000072417790 Atualização_AGO2023 Documento de Comprovação 23080110074418600000072417791 Petição - Impugnação Cumprimento de Sentença Petição 24020612091331300000080189988 SUBS - PB Substabelecimento 24020612091435100000080189993 CUMPRIMENTO DE OBP - Garantia Petição 24020814563765000000080334777 PETIÇÃO - JUNTADA Petição 24020814584199500000080334780 COMPROVANTE GARANTIA Documento de Comprovação 24020814584273400000080334781 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - DINART PATRICK DE SOUSA LIMA Documento de Comprovação 24020814584343500000080334782 Decisão Decisão 24050622231866000000084539365 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24050720063091600000084636086 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24050720063155700000084636087 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24050720063223200000084636088 Curriculum - PERITO Documento de Comprovação 24050720063289700000084636089 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24050720063390600000084636090 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24050720063457900000084636091 Petição Petição 24052115321828600000085358406 Petição Petição 24052710572857300000085622834 DJO - DINART PATRICK DE SOUSA LIMA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24052710572946700000085622840 DINART PATRICK DE SOUSA LIMA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24052710573019200000085622843 Informação Informação 24080720465798700000092227391 Decisão Decisão 24080819445398500000092266958 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111822402751700000097670940 Intimação Intimação 24111822404501700000097670941 Intimação Intimação 24111822404501700000097670941 Expedição de alvará Petição 24112622115595000000098081898 Informação Informação 25022519553581700000101848549 Sentença Sentença 25032419443148800000103043193 Intimação Intimação 25032711434443900000103270408 Intimação Intimação 25032711434443900000103270408 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25040717514022400000103820705 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051910545175400000105875150 Intimação Intimação 25051910551565900000105875152 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051910545175400000105875150 Resposta Resposta 25051911351184400000105880826 Informação Informação 25081212093756400000112019392 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Fale conosco: 20042915223289000000029073188, Certidão: 20042915215397500000029073184, Diligência: 19021510471507800000018725404, Certidão: 19100316482201700000024198782, Aviso de Recebimento: 19100316482275100000024198783, Procuração: 19102518183257800000024802980, Outros Documentos: 19102518183047800000024802813, Outros Documentos: 19102518183153600000024802824, Procuração: 19102518183378700000024802982, Substabelecimento: 19102518183492200000024802983]