Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ADRIANA GOMES SALVADOR ALVES DE OLIVEIRA
REU: BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO Considerando que o alvará já foi expedido, conforme IDs 43380289 e 43555196, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 21112412455829300000049061070, Petição: 21112412455553700000049061069, Petição: 22050914381296500000055014025, Outros Documentos: 22050914381414000000055014026, Petição: 20050621003261800000029248523, Petição de habilitação nos autos: 20031014350498000000027902831, Outros Documentos: 20031014350753800000027902835, Substabelecimento: 20031014351337100000027902836, Certidão: 20060510263083100000030037887, Petição Inicial: 17091813291499000000009534576]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0846428-34.2017.8.15.2001