Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801848-07.2024.8.15.0211.
AUTOR: VANDERLUCIA AGOSTINHO DOS SANTOS
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos etc. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À luz do CPC/2015, a gratuidade de justiça poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, § 5º). É possível, ainda, o parcelamento de despesas processuais (art. 98, § 6º, CPC). Nesse último ponto, procedendo conforme previsão da referida norma, o TJPB e a Corregedoria Geral editaram a portaria conjunta nº 02/2018, a qual dispõe que o magistrado poderá conceder a redução e/ou o parcelamento das despesas processuais que a parte ou interessado tiver de adiantar no curso do procedimento, diante da efetiva comprovação da hipossuficiência financeira do beneficiário em arcar com o pagamento integral, mediante parcela única. Assim, conclui-se que, diante das possibilidades fixadas pela atual legislação processual, constitui ônus da parte requerente a prova das suas reais possibilidades de pagar as despesas do processo. No caso em apreço, verifico inexistir elementos que demonstrem a hipossuficiência da parte autora. Contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. DISPOSITIVO
Diante do exposto, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito: a) COMPROVE que preenche os requisitos da gratuidade da justiça, através de cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos últimos três exercícios, extratos bancários de todas as contas bancárias de sua titularidade, contracheques dos três meses passados e outros documentos que entender relevante e que demonstrem a sua hipossuficiência e/ou a sua profissão, inclusive no caso de agricultor; ou b) RECOLHA as custas processuais, no prazo de 15 dias úteis. De igual modo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, colacionar documento que comprove satisfatoriamente a negativação do seu nome (consulta CDL, SERASA), porquanto constitui documento indispensável à propositura da ação, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 320 e 321, ambos do CPC. Expedientes necessários. Itaporanga/PB, data e assinatura digitais. HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito