Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RENATA NEVES DA SILVA
EXECUTADO: BANCO PAN
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº 0802814-26.2024.8.15.2003
Vistos, etc. Tendo em vista a inércia da parte exequente em dar início ao cumprimento de sentença, apesar de devidamente intimada para tal (ID: 106960318), ARQUIVE o feito sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de requerimento de quaisquer das partes. As custas finais foram devidamente adimplidas pela executada (ID: 111341475). CUMPRA-SE - DETERMINADO O ARQUIVAMENTO. João Pessoa, 23 de abril de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito