Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARTA MARIA DE ARAUJO LIMA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos. Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ. O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111016294879400000062296506 procuracao Procuração 22111016294905700000062296509 identidade Documento de Identificação 22111016294937000000062296510 residencia Documento de Comprovação 22111016294960300000062296511 extrato PASEP Documento de Comprovação 22111016294973400000062296512 microfilmagens Documento de Comprovação 22111016294990900000062296513 Decisão Decisão 22111410115626900000062320480 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22122115553277000000063808150 PROCURAÇÃO_JUNTADA Procuração 22122115553358900000063808152 BB - Ata Assembléia Dra. Lucinéia Documento de Comprovação 22122115553378600000063808153 BB - Estatuto (3) Documento de Comprovação 22122115553415700000063808154 BB - Nomeação Dra. Lucinéia (1) Documento de Comprovação 22122115553433000000063808155 PROCURAÇÃO PB - BANCO DO BRASIL S.A Procuração 22122115553444900000063808156 Decisão Decisão 23052717195946900000069587009 Decisão Decisão 24050916225878100000084727576 Comunicações Comunicações 24060410073607500000085967414 Informação Informação 24060414085980100000085992769 Contestação Contestação 24060418540625100000086012761 consulta-solicitacao-21970656 Documento de Comprovação 24060418540701300000086012762 PASEP-Extrato Documento de Comprovação 24060418540826400000086012763 Transcrição Microficha... Documento de Comprovação 24060418540896900000086012764 Decisão Decisão 24060622161414900000085993497 Decisão Decisão 24060622161414900000085993497 Outros Documentos Outros Documentos 24070210500702900000087326140 Contracheque abril 2024 Documento de Comprovação 24070210500801400000087326145 Contracheque maio 2024 Documento de Comprovação 24070210500869200000087326156 Contracheque junho 2024 Documento de Comprovação 24070210500963600000087326157 Informação Informação 24071214494817900000087887373 Decisão Decisão 24071511094272700000087938662 Intimação Intimação 24071511224835700000087947364 Intimação Intimação 24071511224835700000087947364 Outros Documentos Outros Documentos 24073021594409100000091858571 Comprovante de pagamento- MARTA MARIA Documento de Comprovação 24073021594448200000091858572 Expediente Expediente 24082715570356000000093355080 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100415580147000000095432136 Intimação Intimação 24100415585788000000095432147 Intimação Intimação 24100415585788000000095432147 Petição Petição 24110614181306900000097094869 Petição Petição 24110617504520600000097112819 ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS PASEP ATUALIZADA PB Outros Documentos 24110617504532400000097112820 Informação Informação 24111115382607000000097330543 Decisão Decisão 24112712091831900000098135957 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24120612380826600000098648869 1. Currículo Valéria B.C. Petrucci Documento de Comprovação 24120612380908000000098648870 2. Certidão de Habilitação Profissional - Valéria Documento de Comprovação 24120612381040500000098648871 3. Certidao Cadastro Nacional de Peritos Documento de Comprovação 24120612381116200000098648872 Outros Documentos Outros Documentos 24120617143418200000098665477 Urgente - Pedido de Depósito Judicial Petição (3º Interessado) 25010309352804100000099444722 Petição Petição 25010911001537200000099586603 MARTA MARIA DE ARAÚJO LIMA - Quesitos Documento de Identificação 25010911001596000000099586604 Informação Informação 25010912032596500000099592097 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25010912032596500000099592097, Documento de Identificação: 25010911001596000000099586604, Petição: 25010911001537200000099586603, Petição (3º Interessado): 25010309352804100000099444722, Outros Documentos: 24120617143418200000098665477, Documento de Comprovação: 24120612381116200000098648872, Documento de Comprovação: 24120612381040500000098648871, Documento de Comprovação: 24120612380908000000098648870, Petição (3º Interessado): 24120612380826600000098648869, Decisão: 24112712091831900000098135957]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0857394-80.2022.8.15.2001