Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
EXECUTADO: MELANCIAS INDUSTRIA DE AGUAS ENVASADAS LTDA - ME SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe EXECUÇÃO FISCAL (1116) Processo nº 0800882-73.2023.8.15.0051
Vistos, etc.
Trata-se de uma EXECUÇÃO FISCAL (1116) em que são partes as acima indicadas, em que a parte autora requer a extinção do feito, ante a ocorrência de litispendência com o processo nº 0801167-37.2021.8.15.0051 anteriormente distribuído. Como é sabido, ocorre a litispendência quando as ações são idênticas, isto é, quando existe a identidade de partes, a mesma causa de pedir e é igual o pedido. Havendo a coincidência das partes, embora em pólos antagônicos, mas visando o mesmo objetivo, que é o fornecimento de alimentos ao filho, com discussão acerca quantum, observando-se o binômio alimentar, possibilidade e necessidade. Portanto, assiste razão ao promovido, quanto a ocorrência de litispendência.
Ante o exposto, com esteio nas disposições do art. 485, V, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito. Sem custas. Dispenso o prazo recursal in albis, em razão da inexistência de interesse recursal. Certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão. Publicado e registrado, eletronicamente. Intimem-se. São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico. Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito