Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BRENO DE MELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO SERRANO QUEIROZ DE OLIVEIRA LIMA - PB23098, JOAO MARTINS DE SOUSA NETO - PB24233
EXECUTADO: MARCELO TOMAS DE ARAUJO, FRANCECLEIDE GUIMARAES TOMAS DE ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA - PB13193 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTHONY MONTENEGRO VIRGINO - PB25756 DECISÃO Visto. Considerando que, após a Decisão de ID. 113174082, que determinou a citação de Marianne Guimarães Tomás de Araújo (terceira interessada) para manifestação, a referida parte, por intermédio de seu advogado constituído, compareceu aos autos para informar a distribuição de Embargos de Terceiro, resta evidenciado seu conhecimento sobre o presente feito. Diante disso, dou por realizada a citação/intimação de Marianne Guimarães Tomás de Araújo. Quanto ao prosseguimento da presente demanda, aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro e o consequente trânsito em julgado da referida ação incidental. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0824748-17.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material]