Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A
EXECUTADO: JOAO LUIS DO AMARAL - EIRELI - ME DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0832071-10.2021.8.15.2001
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BRADESCO SAUDE S/A em face de JOAO LUIS DO AMARAL - EIRELI - ME, visando à satisfação de crédito decorrente do inadimplemento de prêmios de contrato de seguro saúde, referentes às faturas de março e abril de 2020, totalizando o valor originário de R$ 5.362,76 (cinco mil, trezentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos), conforme petição inicial (ID 47093778). Na petição de ID 127552390, a exequente, informou que, apesar do insucesso nas buscas online, a empresa executada se encontra com status "ATIVA" perante a Receita Federal, com um novo endereço registrado na RUA ERNESTINA MONTEIRO PORDEUS 91 SALA 102 MANAIRA JOAO PESSOA, PB CEP 58038-530. Diante disso, requereu a expedição de mandado de constatação para este novo endereço, com as seguintes determinações ao Oficial de Justiça: (i) constatar se a empresa está em efetivo funcionamento; (ii) em caso negativo, colher informações sobre o paradeiro da empresa ou de seus sócios; (iii) se ativa, intimar o representante legal a apresentar o faturamento dos últimos 12 (doze) meses e extratos das máquinas de cartão de crédito e débito. DECIDO. Observa-se que a pesquisa de bens pode ser feita via Registro de Imóveis do Brasil, banco de dados de natureza pública, com abrangência nacional, suficiente para a localização de bens do Executado em qualquer da parte do País, pelo qual: (....) É possível descobrir se há bens imóveis ou outros direitos reais registrados em determinado CPF ou CNPJ com uma busca simples na base de dados do Portal Integrado do Registro de Imóveis do Brasil. Por ela é possível descobrir se o pesquisado é ou já foi proprietário, locatário ou usufrutuário em algum imóvel, e até mesmo se possui ou já possuiu vínculo com algum registro auxiliar, como cédulas de crédito, convenção de condomínio, entre outros. É apenas um serviço de conferência e não tem o valor legal de uma certidão. A busca é feita a partir do CPF/CNPJ do proprietário, informando também o estado, a cidade e as unidade registrais em que a pesquisa deve ser realizada. Os resultados abarcam apenas os registros feitos a partir de 1º de janeiro de 1976 – os anteriores a essa data são chamados “transcrição” e não aparecem na busca. (Fonte:<https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos-interno/pesquisa-de-bens>) Não cabe a parte exequente transferir para o Sistema de Justiça atividades que são de sua exclusiva competência, tais como a busca, a pesquisa e a subsequente indicação de bens penhoráveis. Assim sendo, INDEFIRO o petitório de expedição de mandado de constatação para este novo endereço, com as seguintes determinações ao Oficial de Justiça: (i) constatar se a empresa está em efetivo funcionamento; (ii) em caso negativo, colher informações sobre o paradeiro da empresa ou de seus sócios; (iii) se ativa, intimar o representante legal a apresentar o faturamento dos últimos 12 (doze) meses e extratos das máquinas de cartão de crédito e débito e DETERMINO a suspensão da execução. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC passa a correr o prazo de um ano, podendo a parte credora, neste período, voltar a impulsionar o cumprimento de sentença, situação em que os autos serão desarquivados e o feito terá seu curso retomado. Decorrido o prazo sem localização de bens ou manifestação da parte interessada, o arquivamento tornar-se-á definitivo. Intimações necessárias. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081317433138400000044727112 10099934_INICIAL DE EXECUÇÃO PÓS PIP - PB - JOAO LUIS DO AMARAL EIRELI Documento de Identificação 21081317433809400000044727114 10099934_02. BRADESCO SAÚDE - ATA_16671194 Outros Documentos 21081317434228900000044727115 10099934_02.1 ALTERAÇÃO END 14.1.2019_ESTATUTO - BRADESCO SAÚDE_16671195 Outros Documentos 21081317435064400000044727116 10099934_02.2 PROCURACAO_2020_01_09_11_29_03_230_16671196 Procuração 21081317435555400000044727117 10099934_02.3 SUBS PARA O MANDALITI 2020_16671200 Substabelecimento 21081317435957400000044727118 10099934_03. SUBS - PB_16671203 Substabelecimento 21081317440147500000044727120 10099934_04. PROPOSTA DE ADESÃO_16737850 Outros Documentos 21081317440262300000044727121 10099934_05. APÓLICE_16737851 Outros Documentos 21081317440366300000044727122 10099934_06. CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO_16737852 Outros Documentos 21081317441870900000044727123 10099934_07. FATURAS INADIMPLIDAS 03.2020_16646683 Outros Documentos 21081317442377800000044727124 10099934_07. FATURAS INADIMPLIDAS 04.2020_16646684 Outros Documentos 21081317442882500000044727525 10099934_09. AR_16646685 Outros Documentos 21081317443237300000044727526 10099934_09.1 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL_16646686 Outros Documentos 21081317443741600000044727527 10099934_10. RELATÓRIO DE UTILIZAÇÃO DO SEGURO_16646687 Outros Documentos 21081317443993900000044727529 10099934_11. CONTRATO SOCIAL_16737853 Outros Documentos 21081317444421200000044727530 10099934_PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS Outros Documentos 21081317445390500000044727531 10099934_PROCESSO DE SINISTRO_16303014 Outros Documentos 21081317445662100000044727532 Despacho Despacho 21082515200732900000045116388 Despacho Despacho 21082515200732900000045116388 Petição Petição 21082617301860500000045307508 10127823_JUNTADA DE CUSTAS- PB - JOAO LUIS DO AMARAL EIRELI_17061534 Documento de Comprovação 21082617301934000000045307512 10127823_1066963_17060209 Outros Documentos 21082617301997500000045307514 10127823_1066963 - GUIA_17054201 Outros Documentos 21082617302039500000045307515 10127823_1066959_17060208 Outros Documentos 21082617302083500000045308534 10127823_1066959 - GUIA_17054200 Outros Documentos 21082617302112700000045308536 Certidão Certidão 21093010134864200000046787425 Despacho Despacho 21101110515498600000046790660 Mandado Mandado 21101309551301000000047250177 Diligência Diligência 21102809265927500000047966978 João Luis do Amaral 83207110-2021 Devolução de Mandado 21102809270053600000047966981 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22013109072824000000050945954 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22013109072824000000050945954 Petição Petição 22020211503679000000051062732 1973068-01dw-1.0613797-5 - manifestaaao - pb - nomeaaao de bens a penhora - Documento de Comprovação 22020211503758600000051062734 Conclusão Informação 22061322003500700000056496981 Decisão Decisão 22061419372976800000056509783 Expediente Expediente 22061419372976800000056509783 Petição Petição 22062310173704800000056855001 3106807-01dw-1.0613797-5 - manifestaaao - pb - prosseguimento execuaao - joa Documento de Comprovação 22062310173750000000056855002 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110610131325400000062018359 Conclusão Informação 22110908404603700000062201807 Petição Petição 23011210004213100000064095395 4916387-01dw-manifestaaao - pb - impulso - proc. 0832071-10.2021.8.15.2001. Documento de Comprovação 23011210004234800000064095397 Decisão Decisão 23012513553103400000064411901 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0832071 Documento de Comprovação 23012513553140400000064411910 Petição Petição 23021616535560200000065379025 5190022-01dw-0832071-10.2021.8.15.2001 Documento de Comprovação 23021616535578800000065379026 DETALHAMENTO SISBAJUD 0832071 Documento de Comprovação 23050122571638800000068397505 Despacho Despacho 23050122571779100000068397503 pesquisa INFOJUD Informação 23051811215185800000069249941 pesquisa RENAJUD Informação 23051811230796900000069249959 Despacho Despacho 23050122571779100000068397503 Petição Petição 23052311122900200000069456117 5931695-01dw-0832071-10.2021.8.15.2001 Documento de Comprovação 23052311123079700000069456122 Informação Informação 23080815494252100000072762850 Decisão Decisão 23091715523889200000074620673 Decisão Decisão 23091715523889200000074620673 Petição Petição 23092711444589400000075128281 7089653-01dw-juntada de custas - pb - joao luis do amaral eireli Documento de Comprovação 23092711444642400000075128283 7089653-02dw-comprovante de pagamento Outros Documentos 23092711444776400000075128286 7089653-03dw-guia de custas Outros Documentos 23092711444872100000075128289 Mandado Mandado 23110110283966600000076753392 Citação não realizada do representante legal do executado. Mudança de endereço. Certidão Oficial de Justiça 23112117131216200000077606119 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121909263079100000078829864 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121909263079100000078829864 Petição Petição 23122916495818400000079004564 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030619104257400000081552687 Intimação Intimação 24030619115980800000081552689 Intimação Intimação 24030619115980800000081552689 Petição Petição 24032111125359800000082317593 8638126-02dw-1341330 - guia Outros Documentos 24032111125437800000082317601 8638126-03dw-1341330 Outros Documentos 24032111125513000000082317604 Carta Carta 24042911295954900000084210859 Certidão Certidão 24071714015149600000088107923 AR POSITIVO.0832071-10.2021.JOAO Aviso de Recebimento 24071714015177500000088108333 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24080708253332000000092162699 JOAO LUIS Aviso de Recebimento 24080708253362300000092162701 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080708280529600000092162704 Intimação Intimação 24080708300417300000092162716 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080708280529600000092162704 Petição Petição 24082314152770200000093176299 C O N C L U S Ã O Informação 24091112193601700000094164742 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112606235377000000098002018 Decisão Decisão 25012310404732200000100022378 pesquisa de bens no RENAJUD- infrutífera Informação 25031107533086600000102342618 C E R T I D Ã O Informação 25031411051647900000102576407 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031411075075400000102576413 Intimação Intimação 25031411082918500000102576415 Intimação Intimação 25031411082918500000102576415 Petição Petição 25032320344228900000103011572 C O N C L U S Ã O Informação 25050518124235000000105099995 Decisão Decisão 25051518583580400000105733532 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0832071 Documento de Comprovação 25051518583624800000105733533 C O N C L U S Ã O Informação 25051915384774600000105901795 Decisão Decisão 25061721573568600000107628117 Decisão Decisão 25061721573568600000107628117 DETALHAMENTO SISBAJUD 0832071 Documento de Comprovação 25061721573670400000107628118 Petição Petição 25071514015452900000109091824 C O N C L U S Ã O Informação 25091412384368500000115798556 Decisão Decisão 25111216591967600000118912375 Decisão Decisão 25111216591967600000118912375 Petição Petição 25111813064515100000119653658 18329611-01dw-mandado de constataaao - pb - joao luis do amaral - eireli - m Documento de Comprovação 25111813064518800000119653659 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 21082617301997500000045307514, Documento de Comprovação: 21082617301934000000045307512, Despacho: 21082515200732900000045116388, Outros Documentos: 21082617302039500000045307515, Outros Documentos: 21082617302083500000045308534, Outros Documentos: 21082617302112700000045308536, Certidão: 21093010134864200000046787425, Despacho: 21101110515498600000046790660, Mandado: 21101309551301000000047250177, Diligência: 21102809265927500000047966978]