Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EDSON PLAKITQUEN JUNIOR.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO. DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que houve sentença extinguindo o cumprimento de sentença, exceto com relação as custas. A Serventia, então, procedeu com o cálculo das custas finais, as quais não foram adimplidas pelo executado dentro do prazo concedido, razão pela qual a parte devedora teve seu nome inscrito no SERASAJUD. Os autos foram arquivados em sequência. Constata-se que o processo foi desarquivado com petição da parte devedora, informando o cumprimento do pagamento das custas finais. É o relatório. Decido. Nesse diapasão, à serventia para que proceda com a retirada do nome do devedor do SERASAJUD, a seguir do que proceda com o arquivamento definitivo e a baixa na distribuição. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0804920-29.2022.8.15.2003 [Bancários].