Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALCENIRA ALEXANDRE GADELHA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Consta que o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Primeira Sessão, determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da matéria destes autos, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. A decisão estabeleceu o sobrestamento dos feitos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva nos Recursos Especiais nºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, que discutem: "A quem compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista." Entretanto, o presente feito encontra-se em fase inicial, sem que o Banco do Brasil S.A. tenha sido citado. Neste momento processual, não se revela adequado paralisar seu andamento, considerando que a demanda, inevitavelmente, será retomada futuramente. Ademais, a suspensão determinada pelo STJ refere-se à questão do ônus da prova dos lançamentos a débito, matéria que somente será debatida na fase de dilação probatória, sem prejuízo à ampla defesa e ao contraditório. O direcionamento do feito da forma ora determinada atende ao princípio da celeridade processual, garantindo que os atos iniciais sejam regularmente praticados antes da suspensão, evitando atrasos desnecessários. Tal medida assegura o adequado andamento do processo sem prejuízo às partes, respeitando a decisão do STJ e permitindo que, uma vez solucionada a controvérsia repetitiva, a demanda possa prosseguir com maior eficiência. Dessa forma, determino: 1.Impugnação à contestação 2. Sobrestamento dos autos com ou sem manifestação, permanecendo assim até a resolução da controvérsia jurídica nos REsp nºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323. 3. Remessa dos autos à caixa de arquivo após réplica, sem prejuízo de desarquivamento, caso haja determinação do STJ. 4. Identificação dos autos por etiqueta, para facilitar sua localização e a prática dos atos ordinatórios subsequentes. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Publique-se.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822418-76.2024.8.15.2001 Intime-se pelo DJe, conforme Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041216521732200000083399632 Petição Inicial Outros Documentos 24041216521795300000083399635 PROCURAÇÃO Procuração 24041216521866300000083399636 CONTRATO DE HONORARIOS Outros Documentos 24041216521924800000083399637 RG Documento de Identificação 24041216521992000000083399639 CNH NEWTON Documento de Identificação 24041216522061800000083399640 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 24041216522138600000083399642 CONTRACHEQUES Documento de Comprovação 24041216522235600000083399643 DECLARAÇÃO DO ESTADO Documento de Comprovação 24041216522312600000083399644 DECLARAÇÃO E REQUERIMENTO AO ESTADO Documento de Comprovação 24041216522412400000083399645 DOCUMENTAÇAO MEDICA Documento de Comprovação 24041216522488600000083399646 E-MAIL DE NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 24041216522578500000083399649 EXTRATO PASEP Documento de Comprovação 24041216522669300000083399648 MICROFILMAGEM Documento de Comprovação 24041216522747900000083399650 NOTIFICAÇÃO DO ESTADO Documento de Comprovação 24041216522827100000083399652 PARECER DO ESTADO Documento de Comprovação 24041216522891400000083399651 REGISTRO DE LPA Documento de Comprovação 24041216522959700000083399654 SENTENÇA PROCESSO 0857706-56.2022.8.15.2004 Outros Documentos 24041216523040800000083399655 Decisão Decisão 24041816353530100000083593367 Expediente Expediente 24041816353849700000083701056 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24042415482666600000084003125 KIT HAB BB PB_red Procuração 24042415482765200000084003127 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24042611140799900000084119281 Informação Informação 24043009090567300000084269449 Decisão Decisão 24051512024297100000084974115 Manifestação Petição 24052817435677700000085740160 Informação Informação 24072315274792100000088387244 Decisão Decisão 24072919100728100000091449029 Petição Petição 24080109455177400000091951961 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24080109455235300000091951964 Comprovante de pagamento das custas Documento de Comprovação 24080109455331300000091951970 Informação Informação 24081615382579400000092751243 Decisão Decisão 24081821351174300000092761604 Mandado Mandado 25012210352132700000100029178 Contestação Contestação 25021310063729900000101174941 Petição Petição 25021310091447800000101174946 Petição Petição 25031211292634200000102439987 EXTRATO Documento de Comprovação 25031211292709300000102439989 MICROFICHAS Documento de Comprovação 25031211292777300000102439990 TRANSCRIÇÃO MICROFICHAS Documento de Comprovação 25031211292858500000102439991 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25031410364313100000102572410, Documento de Comprovação: 25031211292858500000102439991, Documento de Comprovação: 25031211292777300000102439990, Documento de Comprovação: 25031211292709300000102439989, Petição: 25031211292634200000102439987, Petição: 25021310091447800000101174946, Contestação: 25021310063729900000101174941, Mandado: 25012210352132700000100029178, Decisão: 24081821351174300000092761604, Informação: 24081615382579400000092751243]