Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO BRADESCO
RÉU: VITÓRIA SERVIOS DE AUTOMAÇÕES LTDA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0024310-43.2007.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: MONITÓRIA (40)
Vistos, etc. Trata de AÇÃO MONITÓRIA, envolvendo as partes acima identificadas, ambas devidamente qualificadas, pelos fatos e fundamentos narrados na peça pórtica. No polo passivo da demanda figura a empresa -VITÓRIA SERVIÇOS DE AUTOMOÇÕES LTDA – CNPJ N. 07.609.497/0001-99. O processo se arrasta desde o ano de 2007, sem que, até a presente data, tenha havido a citação. Foram empreendidas diligências de pesquisa de endereço, da pessoa jurídica demandada, no BACEN e INFOSEG. Os sócios administradores da empresa demandada são: ORLANDO JOSÉ NOGUEIRA – CPF 372.138.309-53 e MARIA LOURDES DA SILVA – CPF 717.435.884-53. Houve pesquisa de endereço da sócia no PANDORA – ver ID: 102764622 - Pág. 2 e determinação para realização das pesquisas junto ao SINESP/INFOSEG, RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD, SIEL. O cartório não conseguiu realizar as pesquisas, em decorrência do número do CPF da sócia. Realizada a pesquisa de endereço dos sócios administradores no SIEL e INFOSEG - ver ID's 103430266 - Pág. 1, 103430267 - Pág. 1 e 103430268. Tentada a citação nos endereços obtidos no SIEL e SERASAJUD – ver ID: 104430360 - Pág. 1. A parte autora pugnou pela citação por edital É o breve relatório. DECIDO. A citação por edital exige o exaurimento de localização da parte promovida, sob pena de nulidade. Analisando detidamente o caderno processual, vislumbra-se que sequer houve consultas de endereços do sócio administrador no PANDORA. Também não houve consulta de endereço dos sócios no RENAJUD, SISBAJUD. Portanto, há endereços onde ainda não foi tentada a citação. Assim, em atenção ao princípio da cooperação, procedi nesta ocasião à busca por endereços dos sócios da promovida através de outros sistemas informatizados à disposição do juízo, com resultados abaixo: SNIPER: Segue endereço do sócio administrador no PANDORA – o da sócia já se encontra nos autos (ID: 102764622 - Pág. 2):
Ante o exposto, neste momento, considerando que não foram esgotados os meios de localizar a parte promovida (através dos seus sócios administradores), INDEFIRO o pedido de citação por edital. Ao cartório para realizar as pesquisas de endereços dos sócios nos sistemas informatizados, onde ainda não realizadas, observando que o CPF da sócia é o 717.435.884-53. Após, relacionar o sistema, os endereços obtidos, e onde ainda não houve tentativa de citação. Em seguida, providenciar a citação em TODOS os endereços onde ainda não houve tentativa, intimando o autor para recolher, em cinco dias, as diligências necessárias para a citação da parte promovida (através dos seus sócios administradores). Ressalto que a tentativa de citação deve ser feita por mandado ou precatória (meio mais eficaz de citação), a depender do local para onde será expedido o documento. Registro que os sócios administradores não são parte, mas possui poderes para receber citação, por representar a empresa demandada. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA – PROCESSO DO ANO DE 2007 João Pessoa, 16 de julho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito