Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0863912-52.2023.8.15.2001.
AUTOR: FELIPE CASSIMIRO DE ALBUQUERQUE
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: JOSÉ BEZERRA SEGUNDO OAB: PB11868 Endereço: desconhecido Advogado: SUELIO MOREIRA TORRES OAB: PB15477 Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB: RN392-A Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão proferido pela Turma Recursal, mantendo a sentença de improcedência do pedido autoral e determinando a suspensão da exigibilidade em face dos honorários de sucumbência fixados (art. 98, §3º, do CPC), determino o arquivamento dos autos.". João Pessoa, em 16 de maio de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO ADVOGADO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Enriquecimento sem Causa, Bancários, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Empréstimo consignado]