Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 987,36
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
VILA JARDIM RESIDENCE CLUB
CNPJ
Autor
ELAYNE GOMES MARCULINO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO
OAB/PB 17922·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de
19/09/2025, 12:20
Arquivado Definitivamente
12/07/2024, 21:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
12/07/2024, 16:21
Conclusos para julgamento
12/07/2024, 12:32
Juntada de Petição de petição
11/07/2024, 18:38
Juntada de Petição de petição
11/07/2024, 18:33
Decorrido prazo de VILA JARDIM RESIDENCE CLUB em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 01:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/06/2024, 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
25/06/2024, 15:56
Conclusos para despacho
25/06/2024, 12:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
25/06/2024, 12:03
Publicado Despacho em 22/05/2024.
22/05/2024, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
22/05/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0828381-65.2024.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade. Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015. Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD. Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos. Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente. Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito