Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXECUTADO: REAL CONSULTORIA E SOLUCOES LTDA - ME, FRIGORIFICO NOGUEIRA COMERCIO DE CARNES LTDA. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0806088-66.2022.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Despejo para Uso Próprio];
Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciada por A L VASCONCELOS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em desfavor de REAL CONSULTORIA E SOLUCOES LTDA - ME e FRIGORIFICO NOGUEIRA COMERCIO DE CARNES LTDA. No caso em análise, já houve uma tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, conforme ID 113289502, cujo resultado foi "Réu/executado sem saldo positivo" para ambas as partes executadas. A mera reiteração do pedido de nova penhora eletrônica, sem qualquer indício de que a situação financeira dos devedores tenha se modificado ou de que existam outros ativos financeiros não alcançados na primeira tentativa, não se justifica.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de nova realização de penhora pela parte exequente na petição de ID 115543778. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens dos executados passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito.