Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801219-86.2024.8.15.0161 DECISÃO
Trata-se de EXECUÇÃO DE DECISÃO/SENTENÇA que fixou obrigação de pagar quantia certa. O executado efetuou o pagamento e já foram expedidos os respectivos alvarás, pelo que não há outra alternativa senão a extinção do processo. Conforme o art. 924, III do CPC, o pagamento é causa extintiva da execução:
Diante do exposto, com supedâneo no art. 924, inciso II, e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Na falta de interesse recursal, vale essa sentença como CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. No mais, o sistema informa que as custas finais foram recolhidas, apesar de não juntadas ao processo. Em mais nada havendo a prover, arquivem-se esses autos definitivamente. Intime-se. Cumpra-se. Cuité (PB), 28 de julho de 2025. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito