Conclusos para despacho10/04/2026, 10:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade03/02/2026, 21:01
Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital02/02/2026, 00:07
Juntada de Petição de petição14/01/2026, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812217-25.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para ciência da pesquisa de bens junto ao sistema RENAJUD, em anexo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2026 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).12/01/2026, 00:00
Ato ordinatório praticado09/01/2026, 11:17
Juntada de informação09/01/2026, 11:14
Deferido o pedido de19/12/2025, 13:06
Juntada de Petição de petição10/11/2025, 13:43
Juntada de entregue (ecarta)16/10/2025, 05:21
Conclusos para despacho06/10/2025, 19:02
Juntada de informação06/10/2025, 19:02
Juntada de Petição de petição25/09/2025, 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/202524/09/2025, 00:43
Publicado Decisão em 24/09/2025.24/09/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA
EXECUTADO: THIAGO FELIX DE ANDRADE DECISÃO A parte autora, por meio da petição de ID 115025654, requereu a expedição de alvará referente ao valor bloqueado via Sisbajud (ID 114557423), a ser depositado em conta bancária de seu patrono. Considerando que a procuração outorgada confere poderes específicos para tal finalidade,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0812217-25.2024.8.15.2001 defiro o pedido. Determino a intimação pessoal da parte autora para ciência. Quanto aos valores remanescentes, tendo em vista que foram esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis, determino a suspensão dos autos, nos termos do art. 921, III, do CPC. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC passa a correr o prazo de um ano, podendo a parte credora, neste período, voltar a impulsionar o cumprimento de sentença, situação em que os autos serão desarquivados e o feito terá seu curso retomado. Decorrido o prazo sem localização de bens ou manifestação da parte interessada, o arquivamento tornar-se-á definitivo. P. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030816415795900000081682838 01 - PROCURAÇÃO Procuração 24030816420024400000081682842 02 - CNPJ Documento de Comprovação 24030816420274800000081682843 03 - CONVENÇÃO Documento de Comprovação 24030816420488100000081682844 04 - AGE 30.09.2022 ELEIÇÃO SINDICO Documento de Comprovação 24030816420767600000081682845 05 - DOC Sindico Documento de Identificação 24030816420989100000081682847 06- Matricula Documento de Comprovação 24030816421170700000081682850 07- Planilha_Debito_000096400 Documento de Comprovação 24030816421519100000081682851 08 - AGE 13.06.2018 - Tx Cond. R$ 50,00- sem registro Documento de Comprovação 24030816421717400000081682853 09 - AGE 16-01-20 - VALOR TX COND. R 160,99(INCLUSO F.R E CONTINGÊNCIA)_compressed Documento de Comprovação 24030816421959700000081682854 10 - AGE 05.12.2020 REGIMENTO INTERNO Documento de Comprovação 24030816422221600000081682857 11 - AGO - 09.03.2022 - REAJUSTE TX COND. R 200,00 - APROV. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA-22_compressed Documento de Comprovação 24030816422484600000081682858 12- Boletos - 2024-03-07T084311.990 Documento de Comprovação 24030816422731000000081682860 Decisão Decisão 24031422131636300000081707284 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 24031516535445900000082050342 COMPROVANTE CUSTA INICIAL - COD 0634 - RESERVA JARDIM AMERICA - B9 - 210 - PIX Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031516535472800000082050345 COMPROVANTE CUSTA OFICIAL - COD 0634 - RESERVA JARDIM AMERICA -B9 - 210 - PIX Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031516535551100000082050347 GUIA INICIAL B9-210 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031516535620700000082050348 GUIA OFICIAL B9-210 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031516535695400000082050349 Mandado Mandado 24032214493070300000082395097 Diligência Diligência 24050709294334900000084583472 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052215275587400000085426537 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052215275587400000085426537 Petição Petição 24052409561903000000085524577 0812217-25.2024.8.15.2001 - PLANILHA DE CALCULO Documento de Comprovação 24052409562094800000085524613 Petição Petição 24052816591216200000085737773 0812217-25.2024.8.15.2001 - GUIA E COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24052816591247300000085738179 0812217-25.2024.8.15.2001 - PLANILHA DE CALCULO Documento de Comprovação 24052816591325500000085738180 Mandado Mandado 24060719344681500000086216795 Diligência Diligência 24061715075339200000086643999 Thiago Felix Devolução de Mandado 24061715075403600000086644000 Cls Informação 24082708413944500000093306789 Decisão Decisão 24082722095836600000093348489 Decisão Decisão 24082722095836600000093348489 Petição Petição 24091109464273700000094144894 PlanilhaCalculo_0812217-25.2024.8.15.2001 Outros Documentos 24091109464340600000094144901 Cls Informação 24111812365772400000097634473 Decisão Decisão 25021911552671400000101508165 bloqueio Sisbajud Documento de Comprovação 25021911552719100000101508166 Decisão Decisão 25021911552671400000101508165 CLS Informação 25022507405284500000101784861 Petição Petição 25022711122309200000101954123 Decisão Decisão 25061323124447600000107468650 Sisbajud Decisão 25061323124488700000107468651 Decisão Decisão 25061323124447600000107468650 Petição Petição 25062413535654700000107907075 Cls Informação 25063011254458100000108193341
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA
EXECUTADO: THIAGO FELIX DE ANDRADE DECISÃO A parte autora, por meio da petição de ID 115025654, requereu a expedição de alvará referente ao valor bloqueado via Sisbajud (ID 114557423), a ser depositado em conta bancária de seu patrono. Considerando que a procuração outorgada confere poderes específicos para tal finalidade,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0812217-25.2024.8.15.2001 defiro o pedido. Determino a intimação pessoal da parte autora para ciência. Quanto aos valores remanescentes, tendo em vista que foram esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis, determino a suspensão dos autos, nos termos do art. 921, III, do CPC. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC passa a correr o prazo de um ano, podendo a parte credora, neste período, voltar a impulsionar o cumprimento de sentença, situação em que os autos serão desarquivados e o feito terá seu curso retomado. Decorrido o prazo sem localização de bens ou manifestação da parte interessada, o arquivamento tornar-se-á definitivo. P. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030816415795900000081682838 01 - PROCURAÇÃO Procuração 24030816420024400000081682842 02 - CNPJ Documento de Comprovação 24030816420274800000081682843 03 - CONVENÇÃO Documento de Comprovação 24030816420488100000081682844 04 - AGE 30.09.2022 ELEIÇÃO SINDICO Documento de Comprovação 24030816420767600000081682845 05 - DOC Sindico Documento de Identificação 24030816420989100000081682847 06- Matricula Documento de Comprovação 24030816421170700000081682850 07- Planilha_Debito_000096400 Documento de Comprovação 24030816421519100000081682851 08 - AGE 13.06.2018 - Tx Cond. R$ 50,00- sem registro Documento de Comprovação 24030816421717400000081682853 09 - AGE 16-01-20 - VALOR TX COND. R 160,99(INCLUSO F.R E CONTINGÊNCIA)_compressed Documento de Comprovação 24030816421959700000081682854 10 - AGE 05.12.2020 REGIMENTO INTERNO Documento de Comprovação 24030816422221600000081682857 11 - AGO - 09.03.2022 - REAJUSTE TX COND. R 200,00 - APROV. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA-22_compressed Documento de Comprovação 24030816422484600000081682858 12- Boletos - 2024-03-07T084311.990 Documento de Comprovação 24030816422731000000081682860 Decisão Decisão 24031422131636300000081707284 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 24031516535445900000082050342 COMPROVANTE CUSTA INICIAL - COD 0634 - RESERVA JARDIM AMERICA - B9 - 210 - PIX Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031516535472800000082050345 COMPROVANTE CUSTA OFICIAL - COD 0634 - RESERVA JARDIM AMERICA -B9 - 210 - PIX Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031516535551100000082050347 GUIA INICIAL B9-210 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031516535620700000082050348 GUIA OFICIAL B9-210 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031516535695400000082050349 Mandado Mandado 24032214493070300000082395097 Diligência Diligência 24050709294334900000084583472 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052215275587400000085426537 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052215275587400000085426537 Petição Petição 24052409561903000000085524577 0812217-25.2024.8.15.2001 - PLANILHA DE CALCULO Documento de Comprovação 24052409562094800000085524613 Petição Petição 24052816591216200000085737773 0812217-25.2024.8.15.2001 - GUIA E COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24052816591247300000085738179 0812217-25.2024.8.15.2001 - PLANILHA DE CALCULO Documento de Comprovação 24052816591325500000085738180 Mandado Mandado 24060719344681500000086216795 Diligência Diligência 24061715075339200000086643999 Thiago Felix Devolução de Mandado 24061715075403600000086644000 Cls Informação 24082708413944500000093306789 Decisão Decisão 24082722095836600000093348489 Decisão Decisão 24082722095836600000093348489 Petição Petição 24091109464273700000094144894 PlanilhaCalculo_0812217-25.2024.8.15.2001 Outros Documentos 24091109464340600000094144901 Cls Informação 24111812365772400000097634473 Decisão Decisão 25021911552671400000101508165 bloqueio Sisbajud Documento de Comprovação 25021911552719100000101508166 Decisão Decisão 25021911552671400000101508165 CLS Informação 25022507405284500000101784861 Petição Petição 25022711122309200000101954123 Decisão Decisão 25061323124447600000107468650 Sisbajud Decisão 25061323124488700000107468651 Decisão Decisão 25061323124447600000107468650 Petição Petição 25062413535654700000107907075 Cls Informação 25063011254458100000108193341
Expedição de Carta.22/09/2025, 09:33
Deferido o pedido de20/09/2025, 21:47
Expedido alvará de levantamento20/09/2025, 21:47
Determinada diligência20/09/2025, 21:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente20/09/2025, 21:47
Conclusos para despacho30/06/2025, 11:25
Juntada de informação30/06/2025, 11:25
Juntada de Petição de petição24/06/2025, 13:53
Publicado Decisão em 18/06/2025.18/06/2025, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/202518/06/2025, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA
EXECUTADO: THIAGO FELIX DE ANDRADE DECISÃO Segue, em anexo, resultado dos valores bloqueados via Sisbajud, bem como a transferência para conta judicial. Intime a parte autora para manifestar-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030816415795900000081682838 01 - PROCURAÇÃO Procuração 24030816420024400000081682842 02 - CNPJ Documento de Comprovação 24030816420274800000081682843 03 - CONVENÇÃO Documento de Comprovação 24030816420488100000081682844 04 - AGE 30.09.2022 ELEIÇÃO SINDICO Documento de Comprovação 24030816420767600000081682845 05 - DOC Sindico Documento de Identificação 24030816420989100000081682847 06- Matricula Documento de Comprovação 24030816421170700000081682850 07- Planilha_Debito_000096400 Documento de Comprovação 24030816421519100000081682851 08 - AGE 13.06.2018 - Tx Cond. R$ 50,00- sem registro Documento de Comprovação 24030816421717400000081682853 09 - AGE 16-01-20 - VALOR TX COND. R 160,99(INCLUSO F.R E CONTINGÊNCIA)_compressed Documento de Comprovação 24030816421959700000081682854 10 - AGE 05.12.2020 REGIMENTO INTERNO Documento de Comprovação 24030816422221600000081682857 11 - AGO - 09.03.2022 - REAJUSTE TX COND. R 200,00 - APROV. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA-22_compressed Documento de Comprovação 24030816422484600000081682858 12- Boletos - 2024-03-07T084311.990 Documento de Comprovação 24030816422731000000081682860 Decisão Decisão 24031422131636300000081707284 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 24031516535445900000082050342 COMPROVANTE CUSTA INICIAL - COD 0634 - RESERVA JARDIM AMERICA - B9 - 210 - PIX Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031516535472800000082050345 COMPROVANTE CUSTA OFICIAL - COD 0634 - RESERVA JARDIM AMERICA -B9 - 210 - PIX Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031516535551100000082050347 GUIA INICIAL B9-210 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031516535620700000082050348 GUIA OFICIAL B9-210 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031516535695400000082050349 Mandado Mandado 24032214493070300000082395097 Diligência Diligência 24050709294334900000084583472 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052215275587400000085426537 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052215275587400000085426537 Petição Petição 24052409561903000000085524577 0812217-25.2024.8.15.2001 - PLANILHA DE CALCULO Documento de Comprovação 24052409562094800000085524613 Petição Petição 24052816591216200000085737773 0812217-25.2024.8.15.2001 - GUIA E COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24052816591247300000085738179 0812217-25.2024.8.15.2001 - PLANILHA DE CALCULO Documento de Comprovação 24052816591325500000085738180 Mandado Mandado 24060719344681500000086216795 Diligência Diligência 24061715075339200000086643999 Thiago Felix Devolução de Mandado 24061715075403600000086644000 Cls Informação 24082708413944500000093306789 Decisão Decisão 24082722095836600000093348489 Decisão Decisão 24082722095836600000093348489 Petição Petição 24091109464273700000094144894 PlanilhaCalculo_0812217-25.2024.8.15.2001 Outros Documentos 24091109464340600000094144901 Cls Informação 24111812365772400000097634473 Decisão Decisão 25021911552671400000101508165 bloqueio Sisbajud Documento de Comprovação 25021911552719100000101508166 Decisão Decisão 25021911552671400000101508165 CLS Informação 25022507405284500000101784861 Petição Petição 25022711122309200000101954123 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 24030816415795900000081682838, Procuração: 24030816420024400000081682842, Documento de Comprovação: 24030816420274800000081682843, Documento de Comprovação: 24030816420488100000081682844, Documento de Comprovação: 24030816420767600000081682845, Documento de Identificação: 24030816420989100000081682847, Documento de Comprovação: 24030816421170700000081682850, Documento de Comprovação: 24030816421519100000081682851, Documento de Comprovação: 24030816421717400000081682853, Documento de Comprovação: 24030816421959700000081682854]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0812217-25.2024.8.15.2001
Determinada diligência13/06/2025, 23:12
Determinada Requisição de Informações13/06/2025, 23:12
Decorrido prazo de THIAGO FELIX DE ANDRADE em 28/02/2025 23:59.01/03/2025, 00:39
Juntada de Petição de petição27/02/2025, 11:12
Conclusos para despacho25/02/2025, 07:41
Juntada de informação25/02/2025, 07:40
Publicado Decisão em 21/02/2025.21/02/2025, 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/202521/02/2025, 19:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA
EXECUTADO: THIAGO FELIX DE ANDRADE DESPACHO Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 24 (vinte e quatro horas), para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030816415795900000081682838 01 - PROCURAÇÃO Procuração 24030816420024400000081682842 02 - CNPJ Documento de Comprovação 24030816420274800000081682843 03 - CONVENÇÃO Documento de Comprovação 24030816420488100000081682844 04 - AGE 30.09.2022 ELEIÇÃO SINDICO Documento de Comprovação 24030816420767600000081682845 05 - DOC Sindico Documento de Identificação 24030816420989100000081682847 06- Matricula Documento de Comprovação 24030816421170700000081682850 07- Planilha_Debito_000096400 Documento de Comprovação 24030816421519100000081682851 08 - AGE 13.06.2018 - Tx Cond. R$ 50,00- sem registro Documento de Comprovação 24030816421717400000081682853 09 - AGE 16-01-20 - VALOR TX COND. R 160,99(INCLUSO F.R E CONTINGÊNCIA)_compressed Documento de Comprovação 24030816421959700000081682854 10 - AGE 05.12.2020 REGIMENTO INTERNO Documento de Comprovação 24030816422221600000081682857 11 - AGO - 09.03.2022 - REAJUSTE TX COND. R 200,00 - APROV. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA-22_compressed Documento de Comprovação 24030816422484600000081682858 12- Boletos - 2024-03-07T084311.990 Documento de Comprovação 24030816422731000000081682860 Decisão Decisão 24031422131636300000081707284 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 24031516535445900000082050342 COMPROVANTE CUSTA INICIAL - COD 0634 - RESERVA JARDIM AMERICA - B9 - 210 - PIX Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031516535472800000082050345 COMPROVANTE CUSTA OFICIAL - COD 0634 - RESERVA JARDIM AMERICA -B9 - 210 - PIX Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031516535551100000082050347 GUIA INICIAL B9-210 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031516535620700000082050348 GUIA OFICIAL B9-210 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031516535695400000082050349 Mandado Mandado 24032214493070300000082395097 Diligência Diligência 24050709294334900000084583472 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052215275587400000085426537 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052215275587400000085426537 Petição Petição 24052409561903000000085524577 0812217-25.2024.8.15.2001 - PLANILHA DE CALCULO Documento de Comprovação 24052409562094800000085524613 Petição Petição 24052816591216200000085737773 0812217-25.2024.8.15.2001 - GUIA E COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24052816591247300000085738179 0812217-25.2024.8.15.2001 - PLANILHA DE CALCULO Documento de Comprovação 24052816591325500000085738180 Mandado Mandado 24060719344681500000086216795 Diligência Diligência 24061715075339200000086643999 Thiago Felix Devolução de Mandado 24061715075403600000086644000 Cls Informação 24082708413944500000093306789 Decisão Decisão 24082722095836600000093348489 Decisão Decisão 24082722095836600000093348489 Petição Petição 24091109464273700000094144894 PlanilhaCalculo_0812217-25.2024.8.15.2001 Outros Documentos 24091109464340600000094144901 Cls Informação 24111812365772400000097634473
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0812217-25.2024.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA
EXECUTADO: THIAGO FELIX DE ANDRADE DESPACHO Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 24 (vinte e quatro horas), para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030816415795900000081682838 01 - PROCURAÇÃO Procuração 24030816420024400000081682842 02 - CNPJ Documento de Comprovação 24030816420274800000081682843 03 - CONVENÇÃO Documento de Comprovação 24030816420488100000081682844 04 - AGE 30.09.2022 ELEIÇÃO SINDICO Documento de Comprovação 24030816420767600000081682845 05 - DOC Sindico Documento de Identificação 24030816420989100000081682847 06- Matricula Documento de Comprovação 24030816421170700000081682850 07- Planilha_Debito_000096400 Documento de Comprovação 24030816421519100000081682851 08 - AGE 13.06.2018 - Tx Cond. R$ 50,00- sem registro Documento de Comprovação 24030816421717400000081682853 09 - AGE 16-01-20 - VALOR TX COND. R 160,99(INCLUSO F.R E CONTINGÊNCIA)_compressed Documento de Comprovação 24030816421959700000081682854 10 - AGE 05.12.2020 REGIMENTO INTERNO Documento de Comprovação 24030816422221600000081682857 11 - AGO - 09.03.2022 - REAJUSTE TX COND. R 200,00 - APROV. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA-22_compressed Documento de Comprovação 24030816422484600000081682858 12- Boletos - 2024-03-07T084311.990 Documento de Comprovação 24030816422731000000081682860 Decisão Decisão 24031422131636300000081707284 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 24031516535445900000082050342 COMPROVANTE CUSTA INICIAL - COD 0634 - RESERVA JARDIM AMERICA - B9 - 210 - PIX Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031516535472800000082050345 COMPROVANTE CUSTA OFICIAL - COD 0634 - RESERVA JARDIM AMERICA -B9 - 210 - PIX Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031516535551100000082050347 GUIA INICIAL B9-210 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031516535620700000082050348 GUIA OFICIAL B9-210 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031516535695400000082050349 Mandado Mandado 24032214493070300000082395097 Diligência Diligência 24050709294334900000084583472 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052215275587400000085426537 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052215275587400000085426537 Petição Petição 24052409561903000000085524577 0812217-25.2024.8.15.2001 - PLANILHA DE CALCULO Documento de Comprovação 24052409562094800000085524613 Petição Petição 24052816591216200000085737773 0812217-25.2024.8.15.2001 - GUIA E COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24052816591247300000085738179 0812217-25.2024.8.15.2001 - PLANILHA DE CALCULO Documento de Comprovação 24052816591325500000085738180 Mandado Mandado 24060719344681500000086216795 Diligência Diligência 24061715075339200000086643999 Thiago Felix Devolução de Mandado 24061715075403600000086644000 Cls Informação 24082708413944500000093306789 Decisão Decisão 24082722095836600000093348489 Decisão Decisão 24082722095836600000093348489 Petição Petição 24091109464273700000094144894 PlanilhaCalculo_0812217-25.2024.8.15.2001 Outros Documentos 24091109464340600000094144901 Cls Informação 24111812365772400000097634473
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0812217-25.2024.8.15.2001
Deferido o pedido de19/02/2025, 11:55
Determinada diligência19/02/2025, 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line19/02/2025, 11:55
Determinada Requisição de Informações19/02/2025, 11:55
Conclusos para despacho18/11/2024, 12:37
Juntada de informação18/11/2024, 12:36
Juntada de Petição de petição11/09/2024, 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/202404/09/2024, 00:08
Publicado Decisão em 30/08/2024.04/09/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA
EXECUTADO: THIAGO FELIX DE ANDRADE DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, tomar ciência da certidão de ID 99181892, requerendo o que entender de direito. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24082708413944500000093306789, Devolução de Mandado: 24061715075403600000086644000, Diligência: 24061715075339200000086643999, Mandado: 24060719344681500000086216795, Documento de Comprovação: 24052816591325500000085738180, Documento de Comprovação: 24052816591247300000085738179, Petição: 24052816591216200000085737773, Documento de Comprovação: 24052409562094800000085524613, Petição: 24052409561903000000085524577, Ato Ordinatório: 24052215275587400000085426537]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0812217-25.2024.8.15.200129/08/2024, 00:00
Determinada diligência27/08/2024, 22:09
Determinada Requisição de Informações27/08/2024, 22:09
Conclusos para despacho27/08/2024, 08:41
Juntada de informação27/08/2024, 08:41
Decorrido prazo de THIAGO FELIX DE ANDRADE em 09/07/2024 23:59.10/07/2024, 01:13
Juntada de Petição de diligência17/06/2024, 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário17/06/2024, 15:07
Expedição de Mandado.07/06/2024, 19:34
Juntada de Petição de petição28/05/2024, 16:59
Juntada de Petição de petição24/05/2024, 09:56
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.24/05/2024, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/202424/05/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812217-25.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).23/05/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado22/05/2024, 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário07/05/2024, 09:29
Juntada de Petição de diligência07/05/2024, 09:29
Expedição de Mandado.22/03/2024, 14:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos15/03/2024, 16:53
Determinada diligência14/03/2024, 22:13
Determinada a emenda à inicial14/03/2024, 22:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital08/03/2024, 16:44
Distribuído por sorteio08/03/2024, 16:43