Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0851621-20.2023.8.15.2001.
EXEQUENTE: PEDRO JORGE DE BRITO SILVA
EXECUTADO: FALCONE - COMERCIO E SERVICOS LTDA., WHIRLPOOL ELETRODOMESTICOS AM S.A. Advogado: CATARINA BEZERRA ALVES OAB: PE29373 Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: AIRAM NADJA DANTAS SILVA FALCONE OAB: PB16110 Endereço: RUA MARIA DAS DORES SOUZA, 60, ED. GRANDMARE, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-095 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). VIRGINIA GAUDENCIO DE NOVAIS, MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Capital, em cumprimento ao despacho constante nos autos da ação em referência (número identificador do despacho informado abaixo), fica(m) Vossa(s) Senhoria(s)
EXEQUENTE: PEDRO JORGE DE BRITO SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que nos autos do processo eletrônico acima mencionado FOI EMITIDO ALVARÁ EM SEU FAVOR e DO ADVOGADO para recebimento de crédito. Deverá o advogado acessar diretamente o sistema PJE e, em seguida, imprimir o inteiro teor do ALVARÁ com o respectivo código numérico fornecido pelo sistema e, de posse de 1(uma) via desse ALVARÁ, deverá(ão), a(s) parte(s) promovente(s), se dirigir(em) ao banco para saque do valor respectivo. Salientamos que não é necessário o comparecimento ao 4º Juizado Especial Cível da Capital para recebimento do ALVARÁ. João Pessoa, em 11 de novembro de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] , através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que nos autos do processo eletrônico acima mencionado FOI EMITIDO ALVARÁ EM SEU FAVOR e DO ADVOGADO para recebimento de crédito. Deverá o advogado acessar diretamente o sistema PJE e, em seguida, imprimir o inteiro teor do ALVARÁ com o respectivo código numérico fornecido pelo sistema e, de posse de 1(uma) via desse ALVARÁ, deverá(ão), a(s) parte(s) promovente(s), se dirigir(em) ao banco para saque do valor respectivo. Salientamos que não é necessário o comparecimento ao 4º Juizado Especial Cível da Capital para recebimento do ALVARÁ. João Pessoa, em 11 de novembro de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário