Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0872068-68.2019.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. De fato, como disse a ré em sua contestação, o Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria discutida nestes autos, relacionado à validade de cláusula de reajuste em razão da mudança de faixa etária em plano de saúde coletivo, sob o Tema de nº 1.016, o qual, consoante se verifica do portal eletrônico da Corte, está afetado e com determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a questão em território nacional. Pontue-se que quanto à eventual inaplicabilidade deste comando ao presente caso, nada foi dito pela autora em impugnação. Assim, assiste razão à ré. Suspendo a tramitação deste feito, por força da determinação do STJ, até que seja julgada a questão supra. Intime-se. JOÃO PESSOA, 21 de setembro de 2021. Juiz(a) de Direito