Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] DECISÃO
Vistos, etc. Nomeado o perito financeiro no ID 89216364, a parte promovida impugnou sua nomeação, alegando não ser perito contábil, requerendo nomeação de perito com especialidade em ciências contábeis. Contudo, não há que se falar em substituição do Expert nomeado por perito contábil quando o profissional financeiro detém conhecimentos técnicos suficientes para realizar cálculos. Além disso, já se viu, em outros Tribunais, perícia financeira realizadas por outros profissionais distintos ao contador, como por exemplo um engenheiro, cabendo ao Magistrado decidir se o profissional, de sua confiança, nomeado para a função, possui capacitação técnica para demonstrar o que ele necessita para o deslinde da causa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS FINANCEIROS. PERITO: ENGENHEIRO ELÉTRICO. CONFIANÇA DO JUIZ. LAUDO PERICIAL. ATUALIZAÇÃO DO VALOR PAGO. 1- As provas são direcionadas ao juiz, para seu convencimento. Desta forma cabe a ele decidir se o profissional, de sua confiança, nomeado para a função, possui capacitação técnica para demonstrar o que ele necessita para o deslinde da causa. 2 - Nada mais justo que o valor já pago tenha o mesmo tratamento do valor remanescente dívida, sendo corrigido da mesma forma, para o seu abatimento. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (TJ-GO - AI: 01228631520128090000 GOIANIA, Relator: DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, Data de Julgamento: 26/02/2013, 3A CAMARA CIVEL, Data de Publicação: DJ 1276 de 05/04/2013). Ademais, sabe-se que os Tecnólogos são profissionais de nível superior. Seu diploma de graduação tem validade, inclusive, para participação em concursos públicos de nível superior, em cursos de especialização e de pós-graduação. A garantia é da área de regulação da educação profissional do Ministério da Educação <http://portal.mec.gov.br/component/tags/tag/tecnologo>. Por fim, o perito nomeado comprova possuir curso específico de cálculos do PIS/PASEP, com conteúdos programados de Regimes de Incidência das Contribuições, Regime Cumulativo, Base de Cálculo do Regime Cumulativo, Entendendo as Alíquotas, Pagamento, Regime Não Cumulativo, Alíquotas, Créditos, Substituição Tributária, Suspensão e Não Incidência, Regimes Especiais, Alíquota Zero entre outros (id 91163507). Diante disso, INDEFIRO o pedido da parte promovida quanto a nomeação de outro expert, devendo efetuar os honorários periciais no prazo de 5 dias, sob pena de penhora o line. P.I. JOÃO PESSOA, 20 de setembro de 2024. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito