Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 240.000,00
Órgão julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Juntada de Petição de petição
29/01/2026, 17:21
Juntada de Petição de procuração
28/03/2025, 09:31
Ato ordinatório praticado
13/03/2025, 10:42
Publicado Decisão em 29/11/2024.
29/11/2024, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
29/11/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0856830-04.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. No atinente ao pedido de citação eletrônica, entendo que este pleito não merece guarida, haja vista que, como a citação é ato processual solene do qual depende a formação válida do processo, o CPC impõe modalidades específicas desse ato de comunicação processual. Portanto, a observância da forma é requisito de validade da própria citação. Nesse sentido, co
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0856830-04.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. No atinente ao pedido de citação eletrônica, entendo que este pleito não merece guarida, haja vista que, como a citação é ato processual solene do qual depende a formação válida do processo, o CPC impõe modalidades específicas desse ato de comunicação processual. Portanto, a observância da forma é requisito de validade da própria citação. Nesse sentido, co
28/11/2024, 00:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
26/11/2024, 13:07
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
26/11/2024, 09:41
Conclusos para despacho
18/09/2024, 21:29
Juntada de Petição de petição
18/09/2024, 09:41
Publicado Intimação em 03/09/2024.
04/09/2024, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
04/09/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO DECISÃO
Vistos, etc. Em correição permanente. O exequente, no id 84551829, requereu a citação da empresa OFICINA DE NEGÓCIO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP, na pessoa de ROSANGELA GÜLLICH, tendo em vista que esta é inventariante do Espólio de Célio Silva, sócio majoritário com 99% das cotas sociais da empresa executada. No despacho id 85047864, foi determinada a intimação do exequente para comprovar o pagamento da diligência para citar a empresa, em nome da invent
02/09/2024, 00:00
Documentos
Decisão
•14/11/2022, 12:33
Despacho
•17/05/2023, 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
29/11/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0856830-04.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. No atinente ao pedido de citação eletrônica, entendo que este pleito não merece guarida, haja vista que, como a citação é ato processual solene do qual depende a formação válida do processo, o CPC impõe modalidades específicas desse ato de comunicação processual. Portanto, a observância da forma é requisito de validade da própria citação. Nesse sentido, co
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0856830-04.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. No atinente ao pedido de citação eletrônica, entendo que este pleito não merece guarida, haja vista que, como a citação é ato processual solene do qual depende a formação válida do processo, o CPC impõe modalidades específicas desse ato de comunicação processual. Portanto, a observância da forma é requisito de validade da própria citação. Nesse sentido, co
28/11/2024, 00:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
26/11/2024, 13:07
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
26/11/2024, 09:41
Conclusos para despacho
18/09/2024, 21:29
Juntada de Petição de petição
18/09/2024, 09:41
Publicado Intimação em 03/09/2024.
04/09/2024, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
04/09/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO DECISÃO
Vistos, etc. Em correição permanente. O exequente, no id 84551829, requereu a citação da empresa OFICINA DE NEGÓCIO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP, na pessoa de ROSANGELA GÜLLICH, tendo em vista que esta é inventariante do Espólio de Célio Silva, sócio majoritário com 99% das cotas sociais da empresa executada. No despacho id 85047864, foi determinada a intimação do exequente para comprovar o pagamento da diligência para citar a empresa, em nome da invent
02/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/08/2024, 08:10
Outras Decisões
28/08/2024, 12:57
Juntada de Petição de petição
24/07/2024, 12:00
Conclusos para despacho
21/05/2024, 11:03
Juntada de Petição de petição
15/05/2024, 15:35
Decorrido prazo de JOAO PAULO SALES SERENO em 13/05/2024 23:59.
14/05/2024, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
26/04/2024, 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
26/04/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856830-04.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
25/04/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
24/04/2024, 07:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/04/2024, 21:09
Juntada de Petição de diligência
23/04/2024, 21:09
Expedição de Mandado.
10/04/2024, 09:05
Juntada de Petição de petição
09/04/2024, 14:43
Publicado Despacho em 09/04/2024.
09/04/2024, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
09/04/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0856830-04.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. FORNEÇA-SE a certidão requerida pelo exequente na petição de id. 75880609, já deferida no despacho de id. 76175081. Ato contínuo, INTIME-SE o exequente para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da diligência requerida no id. 84551829. João Pessoa – PB, data da assinatura digital. JUIZ DE DIREITO
08/04/2024, 00:00
Juntada de Certidão
05/04/2024, 09:09
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2024, 11:28
Juntada de Petição de petição
22/01/2024, 11:28
Conclusos para despacho
12/01/2024, 10:21
Juntada de certidão de decurso de prazo
12/01/2024, 10:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO SALES SERENO em 15/09/2023 23:59.
27/09/2023, 21:55
Proferido despacho de mero expediente
17/07/2023, 22:01
Conclusos para decisão
17/07/2023, 10:37
Juntada de Petição de petição
10/07/2023, 16:48
Ato ordinatório praticado
26/06/2023, 11:17
Juntada de Petição de diligência
20/06/2023, 06:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/06/2023, 06:45
Expedição de Mandado.
14/06/2023, 12:03
Juntada de Petição de petição
24/05/2023, 10:54
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
23/05/2023, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
23/05/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856830-04.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
22/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/05/2023, 09:04
Ato ordinatório praticado
19/05/2023, 09:03
Proferido despacho de mero expediente
17/05/2023, 12:17
Conclusos para decisão
07/12/2022, 14:36
Juntada de Petição de petição
07/12/2022, 09:59
Expedição de Outros documentos.
14/11/2022, 12:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO PAULO SALES SERENO (045.553.474-80).