Decorrido prazo de CELEIDA FLAVIA PORTO RANGEL TRAVASSOS em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:30
Decorrido prazo de ROMEU LUCENA RANGEL TRAVASSOS em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:30
Decorrido prazo de RISOMAR LUCENA RANGEL TRAVASSOS em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:30
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DE MEDEIROS TRAVASSOS em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:30
Decorrido prazo de Ronaldo Rangel Travassos Júnior em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:30
Decorrido prazo de JOSERIA DE LUCENA BENIZ em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:30
Documentos
DESPACHO
•30/04/2025, 20:35
ATO ORDINATÓRIO
•27/03/2025, 13:45
Juntada de Petição de diligência
31/03/2025, 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/03/2025, 15:01
Expedição de Mandado.
27/03/2025, 13:48
Ato ordinatório praticado
27/03/2025, 13:45
Decorrido prazo de CELEIDA FLAVIA PORTO RANGEL TRAVASSOS em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:30
Decorrido prazo de ROMEU LUCENA RANGEL TRAVASSOS em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:30
Decorrido prazo de RISOMAR LUCENA RANGEL TRAVASSOS em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:30
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DE MEDEIROS TRAVASSOS em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:30
Decorrido prazo de Ronaldo Rangel Travassos Júnior em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:30
Decorrido prazo de JOSERIA DE LUCENA BENIZ em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:30
Decorrido prazo de MARCONI RANGEL DE LUCENA BENIZ em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:30
Decorrido prazo de JOSE BERNARDO DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:30
Decorrido prazo de MERCIA RANGEL BENIZ DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:30
Decorrido prazo de HERDEIROS DE MARIA JOSÉ RANGEL TRAVASSOS em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:30
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS RANGEL TRAVASSOS em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:30
Decorrido prazo de JOSE LUCAS RANGEL TRAVASSOS em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:30
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RANGEL TRAVASSOS em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE RANGEL em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:30
Decorrido prazo de MAGDA RANGEL BENIZ GOUVEIA em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:30
Decorrido prazo de EDNA RANGEL TRAVASSOS BARBOSA em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:30
Decorrido prazo de NORMA RANGEL DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:30
Decorrido prazo de VALERIA MARIA DE MEDEIROS RANGEL TRAVASSOS em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:30
Decorrido prazo de MONICA MARIA TRAVASSOS MORAIS em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:30
Decorrido prazo de MONICA MARIA TRAVASSOS MORAIS em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:30
Decorrido prazo de DJALMA RODRIGUES DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:30
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DE MEDEIROS TRAVASSOS em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:30
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO VASCONCELOS SALDANHA em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:30
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NOBREGA RANGEL TRAVASSOS em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:30
Decorrido prazo de ROSELENE FERREIRA DE ALENCAR em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:30
Decorrido prazo de ELIZABETH LESSA RANGEL TRAVASSOS em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:29
Decorrido prazo de ROMULO LUCENA RANGEL TRAVASSOS em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:29
Decorrido prazo de ROBERTO RANGEL TRAVASSOS JUNIOR em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:29
Decorrido prazo de VILMA TRAVASSOS AZEVEDO em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:29
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA LEITE em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:29
Decorrido prazo de ROSANGELA RANGEL TRAVASSOS BURITY em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:29
Decorrido prazo de ROSANGELA RANGEL TRAVASSOS BURITY em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:29
Publicado Intimação em 21/02/2025.
21/02/2025, 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
21/02/2025, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para acompanharem, via Central de Mandados (Fórum Cível da Capital), a execução das diligências do mandado de avaliação (ID 108047066), ministrando os meios materiais indispensáveis à sua concretização.
20/02/2025, 00:00
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20/02/2025, 00:00
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20/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/02/2025, 07:36
Expedição de Mandado.
19/02/2025, 07:32
Juntada de Informações
19/02/2025, 07:29
Juntada de Petição de resposta
25/11/2024, 11:03
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
11/11/2024, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
09/11/2024, 00:11
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0394716-95.2002.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente/promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao pagamento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição de mandado ( id.101417650). João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
08/11/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
07/11/2024, 09:06
Decorrido prazo de ROSELENE FERREIRA DE ALENCAR em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:55
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NOBREGA RANGEL TRAVASSOS em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:55
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO VASCONCELOS SALDANHA em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:55
Decorrido prazo de DJALMA RODRIGUES DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS RANGEL TRAVASSOS em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:55
Decorrido prazo de ROBERTO RANGEL TRAVASSOS JUNIOR em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:55
Decorrido prazo de ROMULO LUCENA RANGEL TRAVASSOS em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:55
Decorrido prazo de ELIZABETH LESSA RANGEL TRAVASSOS em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:55
Decorrido prazo de JOSE LUCAS RANGEL TRAVASSOS em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:54
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RANGEL TRAVASSOS em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:54
Decorrido prazo de MAGDA RANGEL BENIZ GOUVEIA em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:54
Decorrido prazo de MARIA JOSE RANGEL em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:54
Decorrido prazo de MARCONI RANGEL DE LUCENA BENIZ em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:53
Decorrido prazo de JOSERIA DE LUCENA BENIZ em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:53
Decorrido prazo de NORMA RANGEL DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:53
Decorrido prazo de EDNA RANGEL TRAVASSOS BARBOSA em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:53
Decorrido prazo de HERDEIROS DE MARIA JOSÉ RANGEL TRAVASSOS em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:53
Decorrido prazo de VILMA TRAVASSOS AZEVEDO em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:50
Decorrido prazo de ROSANGELA RANGEL TRAVASSOS BURITY em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:50
Decorrido prazo de ROSANGELA RANGEL TRAVASSOS BURITY em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:50
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DE MEDEIROS TRAVASSOS em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:50
Decorrido prazo de MONICA MARIA TRAVASSOS MORAIS em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:50
Decorrido prazo de MONICA MARIA TRAVASSOS MORAIS em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:50
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DE MEDEIROS TRAVASSOS em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:49
Decorrido prazo de RISOMAR LUCENA RANGEL TRAVASSOS em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:49
Decorrido prazo de ROMEU LUCENA RANGEL TRAVASSOS em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:49
Decorrido prazo de CELEIDA FLAVIA PORTO RANGEL TRAVASSOS em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:49
Decorrido prazo de MERCIA RANGEL BENIZ DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:49
Decorrido prazo de JOSE BERNARDO DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:49
Decorrido prazo de Ronaldo Rangel Travassos Júnior em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:49
Decorrido prazo de VALERIA MARIA DE MEDEIROS RANGEL TRAVASSOS em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
08/10/2024, 00:37
Publicado Decisão em 08/10/2024.
08/10/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0394716-95.2002.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Exclua-se do PJE o nome do advogado falecido, Dr. Francisco de Assis Vieira (id 98284139). 1,) RECEBO a liquidação de sentença de id 92239524. 2.) INTIME-SE a parte autora/Executada, para se manifestar, querendo, em 15 dias. 3.) Concomitantemente, expeça-se o competente mandado para fins de AVALIAÇÃO das benfeitorias úteis e necessárias realizadas na área objeto da presente ação, perfeitamente delimitada na sentença de id 27481979_Págs. 95/96: Intimem-se as partes para acompanharem, via Central de Mandados _ Fórum Cível da Capital, a execução das diligências, ministrando os meios materiais indispensáveis à sua concretização. Cumpra-se com URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, 3 de outubro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
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Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0394716-95.2002.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Exclua-se do PJE o nome do advogado falecido, Dr. Francisco de Assis Vieira (id 98284139). 1,) RECEBO a liquidação de sentença de id 92239524. 2.) INTIME-SE a parte autora/Executada, para se manifestar, querendo, em 15 dias. 3.) Concomitantemente, expeça-se o competente mandado para fins de AVALIAÇÃO das benfeitorias úteis e necessárias realizadas na área objeto da presente ação, perfeitamente delimitada na sentença de id 27481979_Págs. 95/96: Intimem-se as partes para acompanharem, via Central de Mandados _ Fórum Cível da Capital, a execução das diligências, ministrando os meios materiais indispensáveis à sua concretização. Cumpra-se com URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, 3 de outubro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
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Vistos, etc. Exclua-se do PJE o nome do advogado falecido, Dr. Francisco de Assis Vieira (id 98284139). 1,) RECEBO a liquidação de sentença de id 92239524. 2.) INTIME-SE a parte autora/Executada, para se manifestar, querendo, em 15 dias. 3.) Concomitantemente, expeça-se o competente mandado para fins de AVALIAÇÃO das benfeitorias úteis e necessárias realizadas na área objeto da presente ação, perfeitamente delimitada na sentença de id 27481979_Págs. 95/96: Intimem-se as partes para acompanharem, via Central de Mandados _ Fórum Cível da Capital, a execução das diligências, ministrando os meios materiais indispensáveis à sua concretização. Cumpra-se com URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, 3 de outubro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
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Vistos, etc. Exclua-se do PJE o nome do advogado falecido, Dr. Francisco de Assis Vieira (id 98284139). 1,) RECEBO a liquidação de sentença de id 92239524. 2.) INTIME-SE a parte autora/Executada, para se manifestar, querendo, em 15 dias. 3.) Concomitantemente, expeça-se o competente mandado para fins de AVALIAÇÃO das benfeitorias úteis e necessárias realizadas na área objeto da presente ação, perfeitamente delimitada na sentença de id 27481979_Págs. 95/96: Intimem-se as partes para acompanharem, via Central de Mandados _ Fórum Cível da Capital, a execução das diligências, ministrando os meios materiais indispensáveis à sua concretização. Cumpra-se com URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, 3 de outubro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
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Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0394716-95.2002.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Exclua-se do PJE o nome do advogado falecido, Dr. Francisco de Assis Vieira (id 98284139). 1,) RECEBO a liquidação de sentença de id 92239524. 2.) INTIME-SE a parte autora/Executada, para se manifestar, querendo, em 15 dias. 3.) Concomitantemente, expeça-se o competente mandado para fins de AVALIAÇÃO das benfeitorias úteis e necessárias realizadas na área objeto da presente ação, perfeitamente delimitada na sentença de id 27481979_Págs. 95/96: Intimem-se as partes para acompanharem, via Central de Mandados _ Fórum Cível da Capital, a execução das diligências, ministrando os meios materiais indispensáveis à sua concretização. Cumpra-se com URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, 3 de outubro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
07/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
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Vistos, etc. Exclua-se do PJE o nome do advogado falecido, Dr. Francisco de Assis Vieira (id 98284139). 1,) RECEBO a liquidação de sentença de id 92239524. 2.) INTIME-SE a parte autora/Executada, para se manifestar, querendo, em 15 dias. 3.) Concomitantemente, expeça-se o competente mandado para fins de AVALIAÇÃO das benfeitorias úteis e necessárias realizadas na área objeto da presente ação, perfeitamente delimitada na sentença de id 27481979_Págs. 95/96: Intimem-se as partes para acompanharem, via Central de Mandados _ Fórum Cível da Capital, a execução das diligências, ministrando os meios materiais indispensáveis à sua concretização. Cumpra-se com URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, 3 de outubro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
07/10/2024, 00:00
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Vistos, etc. Exclua-se do PJE o nome do advogado falecido, Dr. Francisco de Assis Vieira (id 98284139). 1,) RECEBO a liquidação de sentença de id 92239524. 2.) INTIME-SE a parte autora/Executada, para se manifestar, querendo, em 15 dias. 3.) Concomitantemente, expeça-se o competente mandado para fins de AVALIAÇÃO das benfeitorias úteis e necessárias realizadas na área objeto da presente ação, perfeitamente delimitada na sentença de id 27481979_Págs. 95/96: Intimem-se as partes para acompanharem, via Central de Mandados _ Fórum Cível da Capital, a execução das diligências, ministrando os meios materiais indispensáveis à sua concretização. Cumpra-se com URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, 3 de outubro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
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Vistos, etc. Exclua-se do PJE o nome do advogado falecido, Dr. Francisco de Assis Vieira (id 98284139). 1,) RECEBO a liquidação de sentença de id 92239524. 2.) INTIME-SE a parte autora/Executada, para se manifestar, querendo, em 15 dias. 3.) Concomitantemente, expeça-se o competente mandado para fins de AVALIAÇÃO das benfeitorias úteis e necessárias realizadas na área objeto da presente ação, perfeitamente delimitada na sentença de id 27481979_Págs. 95/96: Intimem-se as partes para acompanharem, via Central de Mandados _ Fórum Cível da Capital, a execução das diligências, ministrando os meios materiais indispensáveis à sua concretização. Cumpra-se com URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, 3 de outubro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
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Vistos, etc. Exclua-se do PJE o nome do advogado falecido, Dr. Francisco de Assis Vieira (id 98284139). 1,) RECEBO a liquidação de sentença de id 92239524. 2.) INTIME-SE a parte autora/Executada, para se manifestar, querendo, em 15 dias. 3.) Concomitantemente, expeça-se o competente mandado para fins de AVALIAÇÃO das benfeitorias úteis e necessárias realizadas na área objeto da presente ação, perfeitamente delimitada na sentença de id 27481979_Págs. 95/96: Intimem-se as partes para acompanharem, via Central de Mandados _ Fórum Cível da Capital, a execução das diligências, ministrando os meios materiais indispensáveis à sua concretização. Cumpra-se com URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, 3 de outubro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
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Vistos, etc. Exclua-se do PJE o nome do advogado falecido, Dr. Francisco de Assis Vieira (id 98284139). 1,) RECEBO a liquidação de sentença de id 92239524. 2.) INTIME-SE a parte autora/Executada, para se manifestar, querendo, em 15 dias. 3.) Concomitantemente, expeça-se o competente mandado para fins de AVALIAÇÃO das benfeitorias úteis e necessárias realizadas na área objeto da presente ação, perfeitamente delimitada na sentença de id 27481979_Págs. 95/96: Intimem-se as partes para acompanharem, via Central de Mandados _ Fórum Cível da Capital, a execução das diligências, ministrando os meios materiais indispensáveis à sua concretização. Cumpra-se com URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, 3 de outubro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
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Vistos, etc. Exclua-se do PJE o nome do advogado falecido, Dr. Francisco de Assis Vieira (id 98284139). 1,) RECEBO a liquidação de sentença de id 92239524. 2.) INTIME-SE a parte autora/Executada, para se manifestar, querendo, em 15 dias. 3.) Concomitantemente, expeça-se o competente mandado para fins de AVALIAÇÃO das benfeitorias úteis e necessárias realizadas na área objeto da presente ação, perfeitamente delimitada na sentença de id 27481979_Págs. 95/96: Intimem-se as partes para acompanharem, via Central de Mandados _ Fórum Cível da Capital, a execução das diligências, ministrando os meios materiais indispensáveis à sua concretização. Cumpra-se com URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, 3 de outubro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
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Vistos, etc. Exclua-se do PJE o nome do advogado falecido, Dr. Francisco de Assis Vieira (id 98284139). 1,) RECEBO a liquidação de sentença de id 92239524. 2.) INTIME-SE a parte autora/Executada, para se manifestar, querendo, em 15 dias. 3.) Concomitantemente, expeça-se o competente mandado para fins de AVALIAÇÃO das benfeitorias úteis e necessárias realizadas na área objeto da presente ação, perfeitamente delimitada na sentença de id 27481979_Págs. 95/96: Intimem-se as partes para acompanharem, via Central de Mandados _ Fórum Cível da Capital, a execução das diligências, ministrando os meios materiais indispensáveis à sua concretização. Cumpra-se com URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, 3 de outubro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
07/10/2024, 00:00
Determinada diligência
03/10/2024, 12:52
Conclusos para despacho
19/09/2024, 08:30
Juntada de Petição de petição
13/08/2024, 10:10
Juntada de Petição de resposta
17/06/2024, 15:00
Publicado Decisão em 03/06/2024.
03/06/2024, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
31/05/2024, 00:23
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Vistos, etc. 1. Inicialmente, DEFIRO os pedidos de ID's 73999829 e 89352241. 2. Compulsando os autos, verifico que há procuração (ID 35630232) nomeando outras advogadas, além do patrono da promovida que renunciou ao mandato (ID's 73999829 e 73999830). 3. Desse modo, exclua-se dos autos o nome do advogado DANILLO HAMESSES MELO CUNHA, OAB/PB n.º 14.749 e habilitem-se as advogadas MARIA LUCINEIDE DIÓGENES DE CASTRO, OAB/PB n.º 5.304 e MARIA SALETE MELO CUNHA, OAB/PB n.º 3.751, como patronas da parte demandada/executada. 4. Ato contínuo, intime-se a executada MARIA TEREZINHA LEITE, representada por sua filha e procuradora MÔNICA MARIA LEITE GOMES, através de suas advogadas para, em 10 (dez) dias, manifestar interesse na aquisição do imóvel que se encontra na posse (nos termos oferecidos na petição de ID 67516707), sob pena da competente demolição, ou manifestar qualquer composição. Intimações necessárias. Cumpra-se. João Pessoa, 27 de maio de 2024. MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular - 12ª Vara Cível
30/05/2024, 00:00
Deferido o pedido de
27/05/2024, 15:09
Conclusos para despacho
27/05/2024, 14:16
Processo Desarquivado
25/04/2024, 07:26
Juntada de Petição de petição
24/04/2024, 11:09
Juntada de Petição de petição
29/05/2023, 17:36
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA LEITE em 13/02/2023 23:59.
23/02/2023, 14:23
Arquivado Provisoramente
14/02/2023, 08:41
Decorrido prazo de VALERIA MARIA DE MEDEIROS RANGEL TRAVASSOS em 19/12/2022 23:59.
17/01/2023, 00:04
Decorrido prazo de ROMEU LUCENA RANGEL TRAVASSOS em 19/12/2022 23:59.
12/01/2023, 00:05
Expedição de Outros documentos.
09/01/2023, 16:38
Proferido despacho de mero expediente
09/01/2023, 16:38
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DE MEDEIROS TRAVASSOS em 19/12/2022 23:59.
03/01/2023, 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS RANGEL TRAVASSOS em 19/12/2022 23:59.
03/01/2023, 00:03
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO VASCONCELOS SALDANHA em 19/12/2022 23:59.
31/12/2022, 05:02
Decorrido prazo de MONICA MARIA TRAVASSOS MORAIS em 19/12/2022 23:59.
30/12/2022, 05:05
Decorrido prazo de MONICA MARIA TRAVASSOS MORAIS em 19/12/2022 23:59.
30/12/2022, 05:04
Decorrido prazo de JOSERIA DE LUCENA BENIZ em 19/12/2022 23:59.
27/12/2022, 05:02
Decorrido prazo de ROSELENE FERREIRA DE ALENCAR em 19/12/2022 23:59.
27/12/2022, 05:02
Decorrido prazo de ELIZABETH LESSA RANGEL TRAVASSOS em 19/12/2022 23:59.
27/12/2022, 05:02
Decorrido prazo de MAGDA RANGEL BENIZ GOUVEIA em 19/12/2022 23:59.
26/12/2022, 05:05
Decorrido prazo de DJALMA RODRIGUES DE SOUZA em 19/12/2022 23:59.
26/12/2022, 05:04
Decorrido prazo de Ronaldo Rangel Travassos Júnior em 19/12/2022 23:59.
25/12/2022, 05:04
Decorrido prazo de HERDEIROS DE MARIA JOSÉ RANGEL TRAVASSOS em 19/12/2022 23:59.
24/12/2022, 05:06
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DE MEDEIROS TRAVASSOS em 19/12/2022 23:59.
24/12/2022, 05:05
Decorrido prazo de MARCONI RANGEL DE LUCENA BENIZ em 19/12/2022 23:59.
24/12/2022, 05:05
Decorrido prazo de VILMA TRAVASSOS AZEVEDO em 19/12/2022 23:59.
23/12/2022, 05:05
Decorrido prazo de ROMULO LUCENA RANGEL TRAVASSOS em 19/12/2022 23:59.
23/12/2022, 05:04
Decorrido prazo de MERCIA RANGEL BENIZ DE OLIVEIRA em 19/12/2022 23:59.
23/12/2022, 05:04
Decorrido prazo de JOSE BERNARDO DE OLIVEIRA em 19/12/2022 23:59.
23/12/2022, 05:04
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA LEITE em 19/12/2022 23:59.
22/12/2022, 00:04
Decorrido prazo de ROBERTO RANGEL TRAVASSOS JUNIOR em 19/12/2022 23:59.
22/12/2022, 00:03
Decorrido prazo de ROSANGELA RANGEL TRAVASSOS BURITY em 19/12/2022 23:59.
22/12/2022, 00:02
Decorrido prazo de CELEIDA FLAVIA PORTO RANGEL TRAVASSOS em 19/12/2022 23:59.
21/12/2022, 00:06
Conclusos para despacho
20/12/2022, 21:37
Decorrido prazo de EDNA RANGEL TRAVASSOS BARBOSA em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 05:15
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NOBREGA RANGEL TRAVASSOS em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 05:14
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RANGEL TRAVASSOS em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 05:14
Decorrido prazo de JOSE LUCAS RANGEL TRAVASSOS em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 05:14
Decorrido prazo de ROSANGELA RANGEL TRAVASSOS BURITY em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 05:14
Decorrido prazo de RISOMAR LUCENA RANGEL TRAVASSOS em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 05:14
Juntada de Petição de petição
19/12/2022, 15:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE RANGEL em 13/12/2022 23:59.
15/12/2022, 00:33
Decorrido prazo de NORMA RANGEL DE OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
14/12/2022, 06:00
Juntada de provimento correcional
28/11/2022, 12:34
Expedição de Outros documentos.
31/08/2022, 10:29
Deferido o pedido de
31/08/2022, 10:29
Conclusos para decisão
29/08/2022, 13:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 26/08/2022 23:59.
28/08/2022, 02:49
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA NETO em 26/08/2022 23:59.
28/08/2022, 02:48
Juntada de Petição de petição
19/08/2022, 11:39
Expedição de Outros documentos.
09/08/2022, 09:07
Ato ordinatório praticado
03/08/2022, 12:21
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA NETO em 01/08/2022 23:59.
03/08/2022, 02:12
Expedição de Outros documentos.
07/07/2022, 15:16
Ato ordinatório praticado
07/07/2022, 15:14
Recebidos os autos
07/07/2022, 14:09
Juntada de certidão de prevenção
07/07/2022, 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
21/10/2021, 07:48
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA LEITE em 19/10/2021 23:59:59.
21/10/2021, 03:23
Decorrido prazo de HERDEIROS DE MARIA JOSÉ RANGEL TRAVASSOS em 06/10/2021 23:59:59.
07/10/2021, 02:20
Decorrido prazo de NORMA RANGEL DE OLIVEIRA em 06/10/2021 23:59:59.
07/10/2021, 02:20
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DE MEDEIROS TRAVASSOS em 06/10/2021 23:59:59.
07/10/2021, 02:20
Decorrido prazo de ROSANGELA RANGEL TRAVASSOS BURITY em 06/10/2021 23:59:59.
07/10/2021, 02:20
Expedição de Outros documentos.
14/09/2021, 12:59
Expedição de Outros documentos.
14/09/2021, 12:55
Outras Decisões
28/07/2021, 13:08
Conclusos para decisão
28/07/2021, 08:46
Juntada de Petição de apelação
26/07/2021, 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
26/07/2021, 10:26
Juntada de Petição de petição
26/07/2021, 10:22
Decorrido prazo de RISOMAR LUCENA RANGEL TRAVASSOS em 22/07/2021 23:59:59.
23/07/2021, 01:22
Decorrido prazo de CELEIDA FLAVIA PORTO RANGEL TRAVASSOS em 22/07/2021 23:59:59.
23/07/2021, 01:22
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DE MEDEIROS TRAVASSOS em 22/07/2021 23:59:59.
23/07/2021, 01:22
Decorrido prazo de ROSANGELA RANGEL TRAVASSOS BURITY em 22/07/2021 23:59:59.
23/07/2021, 01:22
Decorrido prazo de JOSE LUCAS RANGEL TRAVASSOS em 22/07/2021 23:59:59.
23/07/2021, 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS RANGEL TRAVASSOS em 22/07/2021 23:59:59.
23/07/2021, 01:22
Decorrido prazo de ROMEU LUCENA RANGEL TRAVASSOS em 22/07/2021 23:59:59.
23/07/2021, 01:22
Decorrido prazo de ROBERTO RANGEL TRAVASSOS JUNIOR em 22/07/2021 23:59:59.
23/07/2021, 01:22
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DE MEDEIROS TRAVASSOS em 22/07/2021 23:59:59.
23/07/2021, 01:22
Decorrido prazo de MONICA MARIA TRAVASSOS MORAIS em 22/07/2021 23:59:59.
23/07/2021, 01:22
Decorrido prazo de EDNA RANGEL TRAVASSOS BARBOSA em 22/07/2021 23:59:59.
23/07/2021, 01:22
Decorrido prazo de NORMA RANGEL DE OLIVEIRA em 22/07/2021 23:59:59.
23/07/2021, 01:22
Expedição de Outros documentos.
21/06/2021, 08:52
Proferido despacho de mero expediente
25/05/2021, 17:04
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/05/2021, 12:10
Conclusos para despacho
23/04/2021, 13:14
Transitado em Julgado em 16/03/2021
08/04/2021, 08:35
Decorrido prazo de ROMULO LUCENA RANGEL TRAVASSOS em 04/03/2021 23:59:59.
05/03/2021, 01:52
Decorrido prazo de ELIZABETH LESSA RANGEL TRAVASSOS em 04/03/2021 23:59:59.
05/03/2021, 01:52
Decorrido prazo de ROBERTO RANGEL TRAVASSOS JUNIOR em 04/03/2021 23:59:59.
05/03/2021, 01:52
Decorrido prazo de MONICA MARIA TRAVASSOS MORAIS em 04/03/2021 23:59:59.
05/03/2021, 01:52
Decorrido prazo de MARCONI RANGEL DE LUCENA BENIZ em 04/03/2021 23:59:59.
05/03/2021, 01:52
Decorrido prazo de NORMA RANGEL DE OLIVEIRA em 04/03/2021 23:59:59.
05/03/2021, 01:41
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RANGEL TRAVASSOS em 04/03/2021 23:59:59.
05/03/2021, 01:18
Decorrido prazo de MONICA MARIA TRAVASSOS MORAIS em 04/03/2021 23:59:59.
05/03/2021, 01:18
Decorrido prazo de ROMEU LUCENA RANGEL TRAVASSOS em 04/03/2021 23:59:59.
05/03/2021, 01:18
Decorrido prazo de CELEIDA FLAVIA PORTO RANGEL TRAVASSOS em 04/03/2021 23:59:59.
05/03/2021, 01:18
Decorrido prazo de EDNA RANGEL TRAVASSOS BARBOSA em 04/03/2021 23:59:59.
05/03/2021, 01:18
Decorrido prazo de JOSE LUCAS RANGEL TRAVASSOS em 04/03/2021 23:59:59.
05/03/2021, 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS RANGEL TRAVASSOS em 04/03/2021 23:59:59.
05/03/2021, 01:18
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA LEITE em 03/03/2021 23:59:59.
04/03/2021, 01:33
Juntada de Petição de cota
30/01/2021, 08:24
Expedição de Outros documentos.
29/01/2021, 12:31
Expedição de Outros documentos.
29/01/2021, 12:29
Expedição de Outros documentos.
29/01/2021, 12:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
14/10/2020, 10:17
Conclusos para despacho
08/10/2020, 09:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
24/09/2020, 18:51
Juntada de Petição de cota
12/09/2020, 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões
10/09/2020, 10:08
Expedição de Outros documentos.
24/08/2020, 11:00
Expedição de Outros documentos.
24/08/2020, 10:56
Proferido despacho de mero expediente
21/07/2020, 18:01
Conclusos para despacho
29/06/2020, 09:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em 11/05/2020 23:59:59.
31/05/2020, 19:47
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em 11/05/2020 23:59:59.
31/05/2020, 16:25
Juntada de Petição de petição
07/05/2020, 10:38
Juntada de Petição de petição
04/05/2020, 22:17
Expedição de Outros documentos.
16/04/2020, 12:57
Expedição de Outros documentos.
16/04/2020, 12:56
Ato ordinatório praticado
16/04/2020, 12:54
Apensado ao processo 0015324-43.2006.8.15.2001
16/04/2020, 12:44
Processo migrado para o PJe
15/01/2020, 18:37
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 12/2019 13:13 TJECP10
18/12/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 12/2019 NF 210/1
18/12/2019, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
18/12/2019, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 12/2019
03/12/2019, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 03: 12/2019 P030840192001 18:32:19 MARIA T
03/12/2019, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 29: 11/2019 P030840192001 12:12:02 MARIA T
29/11/2019, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 11/2019
25/11/2019, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 25: 11/2019 P030103192001 13:46:34 JOSE